Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004670-34.2022.4.02.5108/RJ
AUTOR: LUIZ CESAR PEREIRA
ADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274)
DESPACHO/DECISÃO
Em retificação ao despacho exarado no evento 111, consigno que os honorários periciais deverão ser suportados pelo Banco Safra e Banco C6, em razão da tese firmada pela Segunda Seção do STJ, no Tema Repetitivo 1061, a que se estende ao contrato digital, no sentido de que “na hipótese em que o consumidor autor impugnar a autenticidade de assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta provar a autenticidade, CPC, arts. 6, 369, 429 – II” (REsp 1846649/MA, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, julgado em 24/11/2021).
Assim, intime-se o Perito João Ricardo Socca Junior, a fim de que apresente proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias, conforme §2º do art. 465 do CPC.
Da proposta de honorários, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 465, § 3º, do CPC.
Intimem-se a parte autora e o Banco Safra para ciência e manifestação acerca da proposta de honorários apresentada pelo Perito no evento 128. Prazo: 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação, deverão os réus acima mencionados efetuarem o depósito dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias, em uma conta à disposição deste Juízo, na Caixa Econômica Federal - CEF, Ag. 1243 - São Pedro da Aldeia, comprovando-se nos autos.
Evento 123-124 - Intimem-se o Banco C6 e a Caixa a fim de que tragam aos autos as informações solicitadas pelo Perito, viabilizando assim, a realização da pericia nos autos. Prazo: 15 (quinze) dias.
Expeça-se ofício a empresa BRASIL TECPAR /AMIGO/ AVATO, para que preste as informações solicitadas pelo perito no evento 124.
Intimem-se o Banco Safra SA a fim de que apresente nos autos os documentos originais encontrados no Eventos 18, anexos 5 a 7 para acautelamento. Prazo: 15 (quinze) dias.