Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5043313-53.2020.4.02.5101/RJ AUTOR: DIOGO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): RONIELE DE OLIVEIRA SILVA (OAB RJ162045)
RÉU: GENEBRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ (OAB MG115451)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
ADVOGADO(A): MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ (OAB MG115451)
SENTENÇA
Dispositivo Do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. Custas ex lege. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, observada a gratuidade de justiça deferida Apresentados embargos de declaração, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC. Suscitada nas contrarrazões alguma das questões referidas no § 1° do art. 1.009 do CPC, intime-se o recorrente para manifestar-se em 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao E. TRF da 2.ª Região (art.1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo. P.R.I.