Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009453-36.2021.4.02.5001/ES RELATOR: ALEXANDRE MIGUEL
EXEQUENTE: GERALDO FACCO
ADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 149 - 19/03/2026 - Juntada de certidão
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009453-36.2021.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: GERALDO FACCO
ADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro a expedição de certidão com as especificações requeridas no evento 134, tendo em vista que não se tem notícia da exigência bancária de que a certidão e a procuração estejam no mesmo arquivo. Alem disso, nenhum outro requerimento foi apresentado nesse sentido.
Portanto, expeça-se a certidão nos moldes regularmente expedidos pela Secretaria, cabendo ao interessado providenciar cópia da procuração para apresentar ao banco.
Após, arquivem-se os autos.
Intime-se o exequente.
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009453-36.2021.4.02.5001/ES EXEQUENTE: GERALDO FACCO
ADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916)
SENTENÇA
Pelo exposto, considerando restarem atendidos os requisitos do inciso II do artigo 924 do CPC/15, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no citado dispositivo legal. Custas ?ex lege?. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009453-36.2021.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: GERALDO FACCO
ADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o destaque de honorários contratuais em favor da sociedade de advocacia, no percentual de 30% (trinta por cento) do valor devido ao autor, com base no contrato juntado no evento 104.
Entretanto, numa próxima oportunidade, advirto ao advogado que procure apresentar o contrato antes da elaboração do ofício requisitório, de modo a evitar a repetição do trabalho e atrasos desnecessários na tramitação do processo.
À Secretaria para retificar a RPV cadastrada no evento 98, nos termos determinados.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do teor do ofício requisitório (artigo 12 da Resolução CJF nº 822/2023), bem como para ciência deste despacho.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009453-36.2021.4.02.5001/ES RELATOR: ALEXANDRE MIGUEL
EXEQUENTE: GERALDO FACCO
ADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 108 - 09/10/2025 - Juntado(a)
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009453-36.2021.4.02.5001/ES RELATOR: ALEXANDRE MIGUEL
EXEQUENTE: GERALDO FACCO
ADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 98 - 29/09/2025 - Juntado(a)
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009453-36.2021.4.02.5001/ES RELATOR: ALEXANDRE MIGUEL
EXEQUENTE: GERALDO FACCO
ADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 90 - 06/08/2025 - PETIÇÃO
Evento 74 - 24/02/2025 - Determinada a intimação
07/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
22/02/2025, 02:02
Publicação (Acórdão)
01/12/2024, 23:11
Sentença desconstituída
29/11/2024, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: GERALDO FACCO (AUTOR) ADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916)
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR
APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2024. Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente
80 - 10a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 21 de NOVEMBRO e 12h59min do dia 27 de NOVEMBRO de 2024, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 19/11/2024 Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma. Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00746, de 13/12/2023), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo. Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00777, de 19/12/2023), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma. Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma. Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma. Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, cuja convocação restou prorrogada conforme Ato nº TRF2-ATP-2024/00232, de 05/07/2024; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 7) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913. Apelação/Remessa Necessária Nº 5009453-36.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 137) RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO