Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0044235-63.2012.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: FRANCISCO VIEIRA RANSATTO
ADVOGADO(A): RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS (OAB RJ167100)
ADVOGADO(A): ROBERTA GADELHA SAUNIER CARDOSO (OAB RJ142250)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Tendo em vista a concordância da exequente com os cálculos apresentados pela União Federal (eventos 369 e 375), HOMOLOGO o valor de R$ 19.456,35 (dezenove mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e trinta e cinco centavos), atualizado até maio de 2026.
Condeno a exequente ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o excesso apurado, na forma do artigo 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil, observada a condição suspensiva do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Requisite-se ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região o valor de R$ 19.456,35 (dezenove mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e trinta e cinco centavos), em 05/2026, com a devida atualização monetária até a data do efetivo pagamento, em favor do autor, tudo nos moldes da Resolução n. 983, de 18 de março de 2026, do Conselho da Justiça Federal.
Expedido o Ofício Requisitório, intimem-se as partes do teor, em conformidade com o artigo 13 da mesma Resolução.
Cientes e não havendo impugnações, encaminhe-se a Requisição.
A seguir, mantenham-se os autos sobrestados em Secretaria, a fim de aguardar a notícia de disponibilização da verba para pagamento, sem prejuízo do cumprimento de eventual diligência que venha a ser determinada.