Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001675-18.2003.4.02.5103/RJ
EXECUTADO: JOVITAN DROGARIA E PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO(A): EULINA MARIA NUNES SILVA (OAB RJ032736)
ADVOGADO(A): WANDIRA MANHAES DA CUNHA (OAB RJ031309)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o trânsito em julgado do acórdão, levantem-se as penhoras, inclusive os valores depositados em garantia nas contas judiciais (evento 252).
Intime-se a parte executada para que apresente seus dados bancários (CNPJ, banco, agência e conta corrente/poupança) para transferência eletrônica do valor depositado na conta judicial vinculada a esta Execução Fiscal. Prazo de 15 (quinze) dias.
Esclareço, desde já, que os dados informados deverão ser, única e exclusivamente, da parte Executada, tendo em vista que o depósito judicial tem como depositante a referida pessoa jurídica, não sendo possível a transferência eletrônica em outro nome.
Com a vinda dos dados bancários, oficie-se a CEF para que proceda à transferência dos valores depositados na conta judicial, atualizada, em favor do Executado, com os dados indicados.
Após a informação da CEF acerca da transferência eletrônica, dê-se baixa e arquivem-se os autos.