Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008417-09.2019.4.02.5104/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Verifico que os depósitos do evento 162, que incluíram os honorários sucumbenciais, foram integralmente transferidos em favor dos autores (evento 182).
Considerando o requerimento da DPU do evento 250, o extrato do evento 253 e os depósitos complementares do evento 228, bem como visando o acertamento da destinação dos valores, determino a expedição de ofício à CEF, via e-proc, com prazo de 10 dias, para:
a) transferência do saldo integral das contas 4375.005.86405076-5, 86405078-1 e 86405077-3 para as contas bancárias dos autores (evento 171), rateado em metade para cada (isto é, 50% do valor depositado para ROSA e 50% para JOÃO);
b) transferência de R$ 31.677,98 e acréscimos legais da conta 4375.005.86405079-0 para as contas bancárias dos autores (evento 171), rateado em metade para cada (isto é, R$ 15.838,99 para ROSA e R$ 15.838,99 para JOÃO); e
c) transferência de R$ 8.217,14 e acréscimos legais da conta 4375.005.86405079-0 para a conta indicada no evento 250, a título de honorários sucumbenciais em favor da DPU.
II - Autorizo a CEF a se apropriar do valor R$ 232,06 e acréscimos legais, a serem debitados da conta 4375.005.86405079-0, consoante apurado no evento 240, CALC3.
III - Juntados os comprovantes das transferências, dê-se vista às partes por 5 dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa.