Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5041784-23.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ELEONORA MARIA DE MIRANDA ARAUJO
ADVOGADO(A): EDUARDO SCHUSTER WILDNER (OAB RJ144783)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação da UNIÃO, apenas para reduzir o valor inicialmente executado em R$ 16.692,51, fixando o montante executável, atualizado até dezembro de 2025, em R$ 128.373,86, conforme o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (evento 90). Considerando que houve acolhimento parcial da impugnação, exequente e executada deverão pagar honorários advocatícios correspondentes a 10% (dez por cento) sobre o benefício econômico pretendido e não obtido (sucumbência da exequente: excesso de execução reconhecido ao final; sucumbência da executada: diferença entre o excesso alegado no evento 66 e o excesso reconhecido ao final), com base no art. 85, §§ 2º, 3º, I ou II, e 14º, do CPC.