RIDOLFINVEST 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
T
RENATO ROMANO DE SOUZA
CPF
Autor
Advogados / Representantes
ROSE MARY GRAHL
OAB/RJ 121191·CPF·Representa: Autor
MAITE GRAHL SCARIONE
OAB/PR 106376·CPF·Representa: Autor
RAPHAELA PEREIRA DE PAULA FERREIRA
OAB/SP 262743·CPF·Representa: Autor
PAULO EDUARDO FERRARINI FERNANDES
OAB/SP 158256·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0120553-88.2016.4.02.5120/RJ RELATOR: ÉRICA FARIA ARÊAS BALLA
EXEQUENTE: RENATO ROMANO DE SOUZA
ADVOGADO(A): MAITE GRAHL SCARIONE (OAB PR106376)
ADVOGADO(A): ROSE MARY GRAHL (OAB RJ121191)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 248 - 13/07/2026 - Expedição de Alvará
14/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0120553-88.2016.4.02.5120/RJ
EXEQUENTE: RENATO ROMANO DE SOUZA
ADVOGADO(A): MAITE GRAHL SCARIONE (OAB PR106376)
ADVOGADO(A): ROSE MARY GRAHL (OAB RJ121191)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 240 - Defiro.
Cancele-se o alvará de levantamento do evento 219 e expeça-se novo em favor de Renato Romano de Souza.
Após, intime-se a parte autora para ciência da expedição e ainda para ciência de que deverá comparecer à agência da CEF para saque, munida de documento de identidade e CPF, juntamente com o Alvará impresso, o qual pode ser extraído do sistema de consulta ao processo eletrônico no site www.eproc.jfrj.jus.br, informando a chave do processo.
Intimada a parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
10/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0120553-88.2016.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: RENATO ROMANO DE SOUZA
ADVOGADO(A): ROSE MARY GRAHL (OAB RJ121191)
SENTENÇA
Ante o exposto, EXTINGO o feito, na forma do artigo 924, II, c/c artigo 925, ambos do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P. R. I.
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0120553-88.2016.4.02.5120/RJ RELATOR: ÉRICA FARIA ARÊAS BALLA
INTERESSADO: RIDOLFINVEST 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
ADVOGADO(A): RAPHAELA PEREIRA DE PAULA FERREIRA
ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO FERRARINI FERNANDES
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 221 - 31/03/2026 - Expedição de Alvará
06/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0120553-88.2016.4.02.5120/RJ RELATOR: ÉRICA FARIA ARÊAS BALLA
EXEQUENTE: RENATO ROMANO DE SOUZA
ADVOGADO(A): ROSE MARY GRAHL (OAB RJ121191)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 219 - 31/03/2026 - Expedição de Alvará
06/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0120553-88.2016.4.02.5120/RJ
EXEQUENTE: RENATO ROMANO DE SOUZA
ADVOGADO(A): ROSE MARY GRAHL (OAB RJ121191)
INTERESSADO: RIDOLFINVEST 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
ADVOGADO(A): RAPHAELA PEREIRA DE PAULA FERREIRA
ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO FERRARINI FERNANDES
DESPACHO/DECISÃO
Evento 139 - Trata-se de pedido feito por RIDOLFINVEST 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS de cessão de crédito de 70% os valores relativos aos atrasados devidos ao autor no Precatório nº 5004727-79.2023.4.02.9388.
Juntaram Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios (evento 139, anexo 3).
Intimado pessoalmente a se manifestar acerca do pedido de cessão de direitos creditórios, o autor limitou-se a requerer a dilação de prazo em três oportunidades (eventos 148, 153 e 161). Findo o último prazo concedido em 7/3/2025, o autor quedou-se inerte.
Interposto agravo de instrumento pela interessada, foi proferido acórdão pelo Eg. TRF da 2ª Região (evento 210).
Decido.
Considerando o teor do acórdão do evento 210, bem como que, devidamente intimado pelo Juízo, o autor deixou de alegar qualquer vício a infirmar o negócio jurídico informado nos autos, HOMOLOGO a cessão dos créditos de 70% dos valores atrasados devidos ao autor, à empresa RIDOLFINVEST 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ nº 23.956.961/0001-70.
Determino a expedição dos alvarás de levantamento nos seguintes termos:
a) Em nome de RIDOLFINVEST 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ nº 23.956.961/0001-70, referente a 70% do valor principal;
b) Em nome do autor, referente a 30% do valor principal.
Expedidos os alvarás, dê-se ciência às partes e interessados.
Ficam, desde já, intimados os beneficiários de que, expedidos os alvarás, deverão comparecer ao banco depositário, munidos com 2 (duas) cópias do referido alvará.
Cumpre ressalvar que findo o prazo de validade dos alvarás sem o efetivo pagamento, por inércia dos interessados, e não havendo outras providências processuais pendentes, o processo poderá ser arquivado, sem prejuízo de seu posterior desarquivamento, a requerimento dos interessados.
Após, venham-me conclusos para sentença de extinção da execução.
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0120553-88.2016.4.02.5120/RJ
EXEQUENTE: RENATO ROMANO DE SOUZA
ADVOGADO(A): ROSE MARY GRAHL (OAB RJ121191)
INTERESSADO: RIDOLFINVEST 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
ADVOGADO(A): RAPHAELA PEREIRA DE PAULA FERREIRA
ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO FERRARINI FERNANDES
DESPACHO/DECISÃO
Evento 190 – Agravo de Instrumento interposto.
Tendo como válidos os fundamentos jurídicos e fáticos que levaram à prolação da decisão do evento 171, DESPADEC1, não há que se falar em retratação.
Assim, mantenho a decisão recorrida pelos fundamentos nela expostos.
Contudo, por cautela, suspenda-se o presente processo até deliberação definitiva do E. TRF2.
Dê-se ciência às partes.
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0120553-88.2016.4.02.5120/RJ
EXEQUENTE: RENATO ROMANO DE SOUZA
ADVOGADO(A): ROSE MARY GRAHL (OAB RJ121191)
INTERESSADO: RIDOLFINVEST 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
ADVOGADO(A): RAPHAELA PEREIRA DE PAULA FERREIRA
ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO FERRARINI FERNANDES
DESPACHO/DECISÃO
Evento 179 - Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte interessada em face da decisão do evento 171.
Decido.
Sem razão a parte embargante.
Quanto aos embargos, como sabido, eles constituem medida recursal de natureza integrativa apta a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material, conforme prevê o art. 1.022 do CPC.
Da leitura dos embargos opostos verifica-se que as razões recursais deduzidas pela parte demonstram, tão somente, o objetivo de rediscutir a matéria sob a sua ótica, sem que isso revele o propósito de corrigir qualquer vício impugnável pela via dos embargos de declaração, mas, tão somente, a renovação da análise da controvérsia. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no AREsp 1335592/RJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 03/12/2019, DJe 09/12/2019.
Assim sendo, não há qualquer omissão, contradição, obscuridade ou mesmo erro material na decisão embargada, devendo a referida decisão ser mantida por seus próprios fundamentos.
Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, porém, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Intimados os interessados, retornem os autos à suspensão.