Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5009466-09.2020.4.02.5118/RJ RELATOR: PEDRO GUERMANDI HERNANDEZ JOSE
EXEQUENTE: ALEXANDRA MARIA DA SILVA
ADVOGADO(A): CHRISTIANE ROSA DA SILVA FONSECA (OAB RJ102210)
ADVOGADO(A): FABIO ALMEIDA DA SILVA (OAB RJ114042)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 150 - 03/07/2026 - Juntado(a)
06/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009466-09.2020.4.02.5118/RJ
EXEQUENTE: ALEXANDRA MARIA DA SILVA
ADVOGADO(A): CHRISTIANE ROSA DA SILVA FONSECA (OAB RJ102210)
ADVOGADO(A): FABIO ALMEIDA DA SILVA (OAB RJ114042)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença em que a parte autora apresentou o valor que entende devido no Evento 105.
A União impugnou o cálculo anterior no Evento 109 e apresentou planilha com o valor que entendeu devido.
Diante da divergência instaurada, os autos foram enviados para contadoria do juízo, que apresentou cálculo no Evento 125.
Intimados, a parte autora concordou, em parte, com a contadoria, salientando que não foram considerados os honorários advocatícios estabelecidos no acórdão proferido nos autos da apelação anexa. Na mesma oportunidade, requereu a reserva de honorários sucumbenciais e contratuais, oportunidade em que juntou o respectivo instrumento - Evento 132.
A União, por sua vez, discordou dos valores apresentados - Evento 133.
Diante da impugnação reto, novamente os autos foram enviados ao contador do juízo, que apresentou nova planilha no Evento 138.
É o relatório.
DECIDO.
Como é cediço, nas demandas que envolvem responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora incidem desde o evento danoso, conforme a Súmula 54 do STJ. Já a correção monetária conta a partir da data em que o valor foi fixado (Súmula 362 do STJ).
Isto posto, a questão controvertida instaurada nesta fase processual diz respeito ao termo inicial da incidência dos juros moratórios, ou seja, quando teria ocorrido o evento danoso.
Nos termos do laudo pericial produzido na fase de conhecimento, restou evidenciado que o evento danoso decorreu da cirurgia executada na autora em 20/09/2019 - Evento 73.1, pág. 04, item 04.
Portanto, o termo inicial da incidência dos juros de mora é o dia 20/09/2019, logo, correto o valor apresentado no Evento 138.2.
Diante disso, HOMOLOGO, para todos os fins e efeitos de direito, os cálculos apresentados no Evento 138.2.
Assim, determino a expedição do competente requisitório, devendo a Secretaria observar o destacamento das verbas honorárias contratuais e sucumbenciais apresentadas (Eventos 32.1), conforme planilha supracitada.
Em seguida, em cumprimento ao disposto no artigo 11 da Resolução nº CJF-RES-2017/00458, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, do teor do ofício requisitório expedido.
Intimadas as partes e nada tendo sido alegado, voltem-me para envio ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Havendo informação de liberação de pagamento de precatório/RPV, expeçam-se os respectivos alvarás e intimem-se o(a) beneficiário(a) para levantamento (artigo 41, da Resolução CJF-RES-2017/00458).
Deverá a parte beneficiária dirigir-se a uma agência do Banco do Brasil ou da CEF, portando os documentos que comprovem sua identidade e seu cadastro no CPF, além de seu domicílio.
Transcorrido o prazo acima sem manifestação ou havendo informação quanto à efetivação do pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. Intime-se.
JRJ14793
18/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009466-09.2020.4.02.5118/RJ RELATOR: PEDRO GUERMANDI HERNANDEZ JOSE
AUTOR: ALEXANDRA MARIA DA SILVA
ADVOGADO(A): CHRISTIANE ROSA DA SILVA FONSECA (OAB RJ102210)
ADVOGADO(A): FABIO ALMEIDA DA SILVA (OAB RJ114042)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 125 - 13/02/2026 - Remetidos os Autos
23/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009466-09.2020.4.02.5118/RJ
AUTOR: ALEXANDRA MARIA DA SILVA
ADVOGADO(A): CHRISTIANE ROSA DA SILVA FONSECA (OAB RJ102210)
ADVOGADO(A): FABIO ALMEIDA DA SILVA (OAB RJ114042)
DESPACHO/DECISÃO
A exequente juntou cálculos ao Evento 105, os quais foram impugnados pela União, Evento 108 e 109.
No Evento 114, manifestou-se a exequente tento informado que não concorda com os cálculos da União e requerido a remessa do feito à Contadoria.
Assim, ante a controvérsia instaurada em relação ao crédito exequendo, determino a remessa do feito à Contadoria Judicial para apuração do montante devido, observados os critérios estabelecidos no título executivo.
Apresentados os cálculos, dê-se vista às partes.
Após, voltem-me conclusos.
jrjlxw
09/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009466-09.2020.4.02.5118/RJ RELATOR: PEDRO GUERMANDI HERNANDEZ JOSE
AUTOR: ALEXANDRA MARIA DA SILVA
ADVOGADO(A): CHRISTIANE ROSA DA SILVA FONSECA (OAB RJ102210)
ADVOGADO(A): FABIO ALMEIDA DA SILVA (OAB RJ114042)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 109 - 16/07/2025 - PETIÇÃO
Evento 108 - 16/07/2025 - PETIÇÃO
Evento 95 - 14/04/2025 - Determinada a intimação
08/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
10/03/2025, 08:44
Publicação (Acórdão)
09/12/2024, 14:33
Sentença confirmada
05/12/2024, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA
APELADO: ALEXANDRA MARIA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): CHRISTIANE ROSA DA SILVA FONSECA (OAB RJ102210) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2024. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 26/11/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 02/12/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 5009466-09.2020.4.02.5118/RJ (Pauta: 198) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA