RENILDA MULINARI PIOTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/ES 14144·CPF·Representa: Autor
RENILDA MULINARI PIOTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/ES 014144·CPF·Representa: Autor
RENILDA MULINARI PIOTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/ES 14144·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5003541-53.2024.4.02.5001/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5003541-53.2024.4.02.5001/ES
RELATORA: Juíza Federal FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA
APELANTE: RENATO CESAR RISSI (AUTOR)
ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)
ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO
EMENTA
EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEQUELA ORTOPÉDICA EM MEMBRO SUPERIOR. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta por segurado contra sentença que julgou improcedente pedido de concessão de auxílio-acidente. O autor sustenta ter sofrido acidente de trânsito em 2005, com fraturas no membro superior direito e sequelas definitivas no cotovelo, alegando redução funcional apta a ensejar o benefício previdenciário. Requer a reforma da sentença para concessão do auxílio-acidente desde a consolidação das lesões.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se as sequelas decorrentes de acidente de trânsito implicam efetiva redução da capacidade laborativa do segurado para a atividade habitual, apta a justificar a concessão do benefício de auxílio-acidente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O auxílio-acidente exige a comprovação cumulativa de acidente, qualidade de segurado e redução permanente da capacidade para o trabalho habitualmente exercido, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.213/91.
4. A mera existência de sequela anatômica ou dor crônica não autoriza automaticamente a concessão do benefício, sendo indispensável a demonstração de repercussão funcional na atividade profissional habitual.
5. O laudo pericial judicial, elaborado por especialista em ortopedia sob o crivo do contraditório, conclui pela inexistência de incapacidade ou redução da capacidade laborativa para o exercício da atividade de representante comercial.
6. O Tema 416 do STJ não dispensa a comprovação de efetiva redução da capacidade laboral, ainda que mínima, decorrente da sequela consolidada.
7. As limitações apontadas pelo autor não demonstram impacto funcional relevante sobre as atividades profissionais exercidas, inexistindo prova de necessidade de maior esforço ou restrição laboral permanente.
8. O laudo particular juntado aos autos não prevalece sobre a perícia judicial, produzida de forma imparcial e tecnicamente fundamentada.
9. Ausente comprovação da redução da capacidade laborativa, mantém-se a improcedência do pedido de auxílio-acidente.
10. A rejeição integral do recurso autoriza a majoração dos honorários advocatícios, nos termos do Tema 1.059 do STJ, observada a suspensão de exigibilidade em razão da gratuidade de justiça.
IV. TESE
11. Recurso desprovido.
Teses de julgamento:
1. O auxílio-acidente exige comprovação de redução efetiva da capacidade laborativa para a atividade habitual do segurado.
2. A existência de sequela anatômica isoladamente não gera direito ao auxílio-acidente sem repercussão funcional no trabalho exercido.
3. O laudo pericial judicial prevalece quando produzido com observância do contraditório e ausentes elementos aptos a infirmar suas conclusões.
4. O Tema 416 do STJ não afasta a necessidade de demonstração concreta de redução da capacidade laborativa.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2026.
16/06/2026, 00:00
Publicação (Acórdão)
15/06/2026, 19:43
Sentença confirmada
11/06/2026, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 5003541-53.2024.4.02.5001/ES
APELANTE: RENATO CESAR RISSI (AUTOR)
ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)
ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO
ATO ORDINATÓRIO
I - À parte autora/ré pessoa física para informar, no prazo de 05 dias, no sistema processual eproc, campo relativo à raça/etnia, com base na classificação adotadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, quais sejam:
a – Branco(a); b – Preto(a); c – Pardo(a); d – Amarelo(a); e – Indígena; f – Quilombola; e g – Não declarado.
II - A prestação da informação deverá ser realizada diretamente no sistema processual eproc, por meio de funcionalidade específica disponível na rotina de peticionamento intercorrente, não sendo necessário o envio de qualquer documento.
III - Decorrido o prazo previsto no item I sem manifestação, a ausência de informação será interpretada como opção pela não declaração, hipótese em que o campo correspondente poderá ser registrado no sistema com a opção “Não declarado”, para fins de regularização dos cadastros processuais, passível de retificação a qualquer tempo por meio da rotina prevista no item II.
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 1º de JUNHO de 2026 e dezoito horas do dia 10 de JUNHO de 2026, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 27/05/2026. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, cujos julgamentos poderão ser acompanhados no sistema processual eletrônico, em tempo real, por advogados, partes e demais interessados, nos termos do art. 5º, § 1º, da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses cabíveis, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual. O prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 27/05/2026. O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração. O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exma. Juíza Federal Convocada Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva, em decorrência da ausência justificada da Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03, por motivo de férias; 2.2) Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares, na titularidade do Gabinete 01 (ATO PRES/TRF2 nº 956, de 16/12/2025); 2.3) Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, e Exma. Juíza Federal Convocada Maria Cristina Ribeiro Botelho Kanto, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 99, de 03/03/2026); 2.4) Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma. Juíza Federal Convocada Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva (gabinete 03) votam o Exmo. Juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 01) e a Exma. Juíza Federal Convocada Maria Cristina Ribeiro Botelho Kanto (gabinete 02); 3.2) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 01) votam a Exma. Juíza Federal Convocada Maria Cristina Ribeiro Botelho Kanto (gabinete 02) e o Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25); 3.3) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa e pela Exma. Juíza Federal Convocada Maria Cristina Ribeiro Botelho Kanto (gabinete 02) votam o Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) e a Exma. Juíza Federal Convocada Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva (gabinete 03); 3.4) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) votam a Exma. Juíza Federal Convocada Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva (gabinete 03) e o Exmo. Juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 01); 4) Comporão o quórum no processo 50033893620254020000, sequencial 69 da pauta, o Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25), relator, a Exma. Juíza Federal Convocada Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva (gabinete 03) e a Exma. Juíza Federal Convocada Maria Cristina Ribeiro Botelho Kanto (gabinete 02), em decorrência do impedimento do Exmo. Juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 01); 5) Comporão o quórum nos processos 50159051920224025101 e 50203078020214025101, sequenciais 100 e 150 da pauta, a Exma. Juíza Federal Convocada Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva (gabinete 03), relatora, a Exma. Juíza Federal Convocada Maria Cristina Ribeiro Botelho Kanto (gabinete 02) e o Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25), em decorrência do impedimento do Exmo. Juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 01); 6) Comporão o quórum no processo 50081488620234025117, sequencial 215 da pauta, o Exmo. Juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 01), relator, o Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) e a Exma. Juíza Federal Convocada Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva (gabinete 03), em decorrência do impedimento da Exma. Juíza Federal Convocada Maria Cristina Ribeiro Botelho Kanto (gabinete 02); 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 em até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber e da Exma. Juíza Federal Convocada Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva (gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.3) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa e da Exma. Juíza Federal Convocada Maria Cristina Kanto (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.4) Gabinete do Exmo. Desembargador Júlio de Castilhos (gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8441 / 2282-8718.
Apelação Cível Nº 5003541-53.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 107)
RELATORA: Juíza Federal FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA
APELANTE: RENATO CESAR RISSI (AUTOR)
ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)
ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2026.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER
Presidente
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5003541-53.2024.4.02.5001 distribuido para GABINETE 03 - 1ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 10/04/2026.
13/04/2026, 00:00
Distribuição (sorteio)
10/04/2026, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003541-53.2024.4.02.5001/ES AUTOR: RENATO CESAR RISSI
ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)
ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com base na fundamentação supra, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para JULGAR IMPROCEDENTE(S) o(s) pedido(s) formulado(s) na inicial.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003541-53.2024.4.02.5001/ES
AUTOR: RENATO CESAR RISSI
ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)
ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO
DESPACHO/DECISÃO
Diante da ausência de requerimentos de provas a serem apreciados por este juízo, encaminhem-se os autos para sentença.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003541-53.2024.4.02.5001/ES RELATOR: CRISTIANE CONDE CHMATALIK
AUTOR: RENATO CESAR RISSI
ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)
ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 1 - 07/02/2024 - Distribuído por sorteio (ESVIT06F)