Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 05 de AGOSTO de 2026 e dezoito horas do dia 14 de AGOSTO de 2026, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23h59 do dia 31/07/2026. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, cujos julgamentos poderão ser acompanhados no sistema processual eletrônico, em tempo real, por advogados, partes e demais interessados, nos termos do art. 5º, § 1º, da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses cabíveis, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual. O prazo para a prática do ato expira às 23h59 do dia 31/07/2026. O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração. O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 05 a partir de 08/07/2026 (Ato PRES/TRF2 nº 357, de 02/07/2026); 2.2) Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, Presidente, titular do Gabinete 06; 2.3) Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.4) Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.5) Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, para julgamento somente dos processos aos quais permanece vinculado na qualidade de titular do Gab 05, em razão de sua remoção da 2ª Turma Especializada para a 5ª Turma Especializada (Ato PRES/TRF nº 313, de 12/06/2026); 2.6) Exmo. Juiz Federal Convocado José Eduardo Nobre Matta, para julgamento somente dos processos aos quais permanece vinculado no exercício da titularidade do Gabinete 05, conforme Ato PRES/TRF2 Nº 328, de 15/06/2026; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 05), atuam o Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo. Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.2) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), atuam o Exmo. Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.3) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04), atuam o Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 05); 3.4) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26), atuam a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 05) e o Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.5) No processo nº 5107216-23.2024.4.02.5101 (item 35 da pauta), o quórum é formado pelo Relator, Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), pelo Exmo. Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04), e pelo Exmo. Juiz Federal Convocado José Eduardo Nobre Matta, sendo incluído na presente pauta tão somente para colhimento do voto do Exmo. Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas relativamente ao agravo interno interposto, tendo em vista que os demais magistrados já registraram seus votos na sessão virtual de 01 a 08/07/26; 4) Nos casos de votação não unânime, os processos sujeitos à aplicação do art. 942 do CPC serão sobrestados e oportunamente incluídos em nova sessão; 5) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 em até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 6) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 7) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 7.1) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-8182; 7.2) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 7.3) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 7.4) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824. 7.5) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 13): [email protected] e (21) 2282-8300; 7.6) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado José Eduardo Nobre Matta (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8336. 8) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 10.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 10.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 10.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5031447-72.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 46)
RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA
APELANTE: COMERCIAL BRAZAO & SANTOS LTDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS LIMA DE MORAES (OAB DF064876)
APELADO: LYRIERYSON ROCHA PEIXOTO (RÉU)
ADVOGADO(A): ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB RN012007)
APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU)
PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2026.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Presidente
22/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 03/06/2026 A 12/06/2026
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5031447-72.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
PROCURADOR(A): MARIA CRISTINA MANELLA CORDEIRO
SUSTENTAÇÃO POR ARQUIVO: ANTONIO CARLOS LIMA DE MORAES por COMERCIAL BRAZAO & SANTOS LTDA
APELANTE: COMERCIAL BRAZAO & SANTOS LTDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS LIMA DE MORAES (OAB DF064876)
APELADO: LYRIERYSON ROCHA PEIXOTO (RÉU)
ADVOGADO(A): ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB RN012007)
APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
APÓS O VOTO DO DESEMBARGADOR FEDERAL WANDERLEY SANAN DANTAS NO SENTIDO DE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR FEDERAL ALFREDO HILARIO DE SOUZA.
Votante: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
Votante: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Pedido Vista: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA
10/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos - Aditamento
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 03 de JUNHO de 2026 e dezoito horas do dia 12 de JUNHO de 2026 (período estendido em função do feriado de Corpus Christi no dia 04/06/2026 - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 843, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025- e do ponto facultativo estabelecido no dia 05/06/2026 - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 31, DE 21 DE JANEIRO DE 2026), como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23h59 do dia 29/05/2026. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, cujos julgamentos poderão ser acompanhados no sistema processual eletrônico, em tempo real, por advogados, partes e demais interessados, nos termos do art. 5º, § 1º, da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses cabíveis, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual. O prazo para a prática do ato expira às 23h59 do dia 29/05/2026. O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração. O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05. 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Nos processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), atuam o Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Nos processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), atuam o Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05); 3.3) Nos processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) atuam o Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05) e o Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.4) Nos processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), atuam o Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Nos casos de votação não unânime, os processos sujeitos à aplicação do art. 942 do CPC serão sobrestados e oportunamente incluídos em nova sessão; 5) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 em até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 6) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 7) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 7.1) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 7.2) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 7.3) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 7.4) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 8) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 10.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 10.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 10.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5031447-72.2025.4.02.5101/RJ (Aditamento: 42)
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
APELANTE: COMERCIAL BRAZAO & SANTOS LTDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS LIMA DE MORAES (OAB DF064876)
APELADO: LYRIERYSON ROCHA PEIXOTO (RÉU)
ADVOGADO(A): ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB RN012007)
APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU)
PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2026.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Presidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 5031447-72.2025.4.02.5101/RJ
APELANTE: COMERCIAL BRAZAO & SANTOS LTDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS LIMA DE MORAES (OAB DF064876)
APELADO: LYRIERYSON ROCHA PEIXOTO (RÉU)
ADVOGADO(A): ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB RN012007)
ATO ORDINATÓRIO
I - À parte autora/ré pessoa física para informar, no prazo de 05 dias, no sistema processual eproc, campo relativo à raça/etnia, com base na classificação adotadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, quais sejam:
a – Branco(a); b – Preto(a); c – Pardo(a); d – Amarelo(a); e – Indígena; f – Quilombola; e g – Não declarado.
II - A prestação da informação deverá ser realizada diretamente no sistema processual eproc, por meio de funcionalidade específica disponível na rotina de peticionamento intercorrente, não sendo necessário o envio de qualquer documento.
III - Decorrido o prazo previsto no item I sem manifestação, a ausência de informação será interpretada como opção pela não declaração, hipótese em que o campo correspondente poderá ser registrado no sistema com a opção “Não declarado”, para fins de regularização dos cadastros processuais, passível de retificação a qualquer tempo por meio da rotina prevista no item II.
13/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5031447-72.2025.4.02.5101 distribuido para GABINETE 26 - 2ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 09/04/2026.
13/04/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/04/2026, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031447-72.2025.4.02.5101/RJ
RÉU: LYRIERYSON ROCHA PEIXOTO
ADVOGADO(A): ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB RN012007)
DESPACHO/DECISÃO
Em razão da interposição da apelação, intime-se o(a) recorrido(a) para, no prazo de quinze dias, oferecer suas contrarrazões, nos termos do §1º do art. 1.010 do CPC.
Com a apresentação ou decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2a. Região.
12/03/2026, 00:00
Mero expediente
11/03/2026, 22:26
Petição (Apelação)
04/02/2026, 18:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031447-72.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: COMERCIAL BRAZAO & SANTOS LTDA
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS LIMA DE MORAES (OAB DF064876)
RÉU: LYRIERYSON ROCHA PEIXOTO
ADVOGADO(A): ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB RN012007)
SENTENÇA
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração, na medida em que não se mostra contraditória a aplicação da complementação das custas iniciais. Intimem-se as partes.
16/12/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
15/12/2025, 22:54
Petição (Embargos de declaração)
23/10/2025, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031447-72.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: COMERCIAL BRAZAO & SANTOS LTDA
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS LIMA DE MORAES (OAB DF064876)
RÉU: LYRIERYSON ROCHA PEIXOTO
ADVOGADO(A): ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB RN012007)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e IMPROCEDENTE O PEDIDO. Condeno a parte autora nas despesas processuais e ao pagamento dos honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, divididos igualmente entre os réus, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Custas a serem recolhidas no valor de R$500,00, no caso de recurso, em razão do pagamento parcial pela parte autora. Intimem-se as partes.
20/10/2025, 00:00
Improcedência
17/10/2025, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031447-72.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: COMERCIAL BRAZAO & SANTOS LTDA
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS LIMA DE MORAES (OAB DF064876)
RÉU: LYRIERYSON ROCHA PEIXOTO
ADVOGADO(A): ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB RN012007)
DESPACHO/DECISÃO
Em razão da ausência de requerimento de provas, venham os autos conclusos para o julgamento antecipado do pedido, na forma do art. 355, I do CPC.
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 03/06/2026 A 12/06/2026
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5031447-72.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
PROCURADOR(A): MARIA CRISTINA MANELLA CORDEIRO
SUSTENTAÇÃO POR ARQUIVO: ANTONIO CARLOS LIMA DE MORAES por COMERCIAL BRAZAO & SANTOS LTDA
APELANTE: COMERCIAL BRAZAO & SANTOS LTDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS LIMA DE MORAES (OAB DF064876)
APELADO: LYRIERYSON ROCHA PEIXOTO (RÉU)
ADVOGADO(A): ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB RN012007)
APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
APÓS O VOTO DO DESEMBARGADOR FEDERAL WANDERLEY SANAN DANTAS NO SENTIDO DE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR FEDERAL ALFREDO HILARIO DE SOUZA.
Votante: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
Votante: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Pedido Vista: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA
10/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos - Aditamento
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 03 de JUNHO de 2026 e dezoito horas do dia 12 de JUNHO de 2026 (período estendido em função do feriado de Corpus Christi no dia 04/06/2026 - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 843, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025- e do ponto facultativo estabelecido no dia 05/06/2026 - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 31, DE 21 DE JANEIRO DE 2026), como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23h59 do dia 29/05/2026. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, cujos julgamentos poderão ser acompanhados no sistema processual eletrônico, em tempo real, por advogados, partes e demais interessados, nos termos do art. 5º, § 1º, da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses cabíveis, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual. O prazo para a prática do ato expira às 23h59 do dia 29/05/2026. O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração. O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05. 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Nos processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), atuam o Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Nos processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), atuam o Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05); 3.3) Nos processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) atuam o Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05) e o Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.4) Nos processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), atuam o Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Nos casos de votação não unânime, os processos sujeitos à aplicação do art. 942 do CPC serão sobrestados e oportunamente incluídos em nova sessão; 5) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 em até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 6) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 7) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 7.1) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 7.2) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 7.3) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 7.4) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 8) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 10.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 10.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 10.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5031447-72.2025.4.02.5101/RJ (Aditamento: 42)
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
APELANTE: COMERCIAL BRAZAO & SANTOS LTDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS LIMA DE MORAES (OAB DF064876)
APELADO: LYRIERYSON ROCHA PEIXOTO (RÉU)
ADVOGADO(A): ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB RN012007)
APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU)
PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2026.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Presidente
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 5031447-72.2025.4.02.5101/RJ
APELANTE: COMERCIAL BRAZAO & SANTOS LTDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS LIMA DE MORAES (OAB DF064876)
APELADO: LYRIERYSON ROCHA PEIXOTO (RÉU)
ADVOGADO(A): ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB RN012007)
ATO ORDINATÓRIO
I - À parte autora/ré pessoa física para informar, no prazo de 05 dias, no sistema processual eproc, campo relativo à raça/etnia, com base na classificação adotadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, quais sejam:
a – Branco(a); b – Preto(a); c – Pardo(a); d – Amarelo(a); e – Indígena; f – Quilombola; e g – Não declarado.
II - A prestação da informação deverá ser realizada diretamente no sistema processual eproc, por meio de funcionalidade específica disponível na rotina de peticionamento intercorrente, não sendo necessário o envio de qualquer documento.
III - Decorrido o prazo previsto no item I sem manifestação, a ausência de informação será interpretada como opção pela não declaração, hipótese em que o campo correspondente poderá ser registrado no sistema com a opção “Não declarado”, para fins de regularização dos cadastros processuais, passível de retificação a qualquer tempo por meio da rotina prevista no item II.
13/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5031447-72.2025.4.02.5101 distribuido para GABINETE 26 - 2ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 09/04/2026.
13/04/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/04/2026, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031447-72.2025.4.02.5101/RJ
RÉU: LYRIERYSON ROCHA PEIXOTO
ADVOGADO(A): ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB RN012007)
DESPACHO/DECISÃO
Em razão da interposição da apelação, intime-se o(a) recorrido(a) para, no prazo de quinze dias, oferecer suas contrarrazões, nos termos do §1º do art. 1.010 do CPC.
Com a apresentação ou decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2a. Região.
12/03/2026, 00:00
Mero expediente
11/03/2026, 22:26
Petição (Apelação)
04/02/2026, 18:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031447-72.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: COMERCIAL BRAZAO & SANTOS LTDA
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS LIMA DE MORAES (OAB DF064876)
RÉU: LYRIERYSON ROCHA PEIXOTO
ADVOGADO(A): ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB RN012007)
SENTENÇA
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração, na medida em que não se mostra contraditória a aplicação da complementação das custas iniciais. Intimem-se as partes.
16/12/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
15/12/2025, 22:54
Petição (Embargos de declaração)
23/10/2025, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031447-72.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: COMERCIAL BRAZAO & SANTOS LTDA
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS LIMA DE MORAES (OAB DF064876)
RÉU: LYRIERYSON ROCHA PEIXOTO
ADVOGADO(A): ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB RN012007)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e IMPROCEDENTE O PEDIDO. Condeno a parte autora nas despesas processuais e ao pagamento dos honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, divididos igualmente entre os réus, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Custas a serem recolhidas no valor de R$500,00, no caso de recurso, em razão do pagamento parcial pela parte autora. Intimem-se as partes.
20/10/2025, 00:00
Improcedência
17/10/2025, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031447-72.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: COMERCIAL BRAZAO & SANTOS LTDA
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS LIMA DE MORAES (OAB DF064876)
RÉU: LYRIERYSON ROCHA PEIXOTO
ADVOGADO(A): ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB RN012007)
DESPACHO/DECISÃO
Em razão da ausência de requerimento de provas, venham os autos conclusos para o julgamento antecipado do pedido, na forma do art. 355, I do CPC.
08/09/2025, 00:00
Mero expediente
03/09/2025, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031447-72.2025.4.02.5101/RJ
RÉU: LYRIERYSON ROCHA PEIXOTO
ADVOGADO(A): ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB RN012007)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora regularizar a assinatura da procuração do evento 26, DOC2, e comprove a autenticidade da assinatura digital ou forneça os dados para a verificação dessa ou junte novo instrumento assinado de próprio punho.
É de se ressaltar que a determinação constante do evento 18, DESPADEC1, baseia-se na regra estabelecida pela Lei nº 11.419/2006, que em seu artigo 1° assim dispõe:
Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei.
§ 1º Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.
§ 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se:
I - meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;
II - transmissão eletrônica toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;
III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário:
a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica;
b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.
Note-se que a utilização da assinatura digital perante o Poder Judiciário demanda a possibilidade de verificação da validade do documento juntado aos autos, tal verificação deve ser feita no sítio eletrônico do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, que é a Autoridade Certificadora Raiz da Infraestrutura de chaves públicas brasileira.
Em complemento ao parágrafo supra, veja-se o entendimento do STJ acerca do assunto:
Os documentos assinados digitalmente devem possibilitar a verificação de sua conformidade para que seja possível seu acolhimento no processo judicial eletrônico. Tal verificação deve ser feita no sítio eletrônico do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), que é a Autoridade Certificadora Raiz da Infraestrutura de chaves públicas brasileira”
Cumprida a determinação, voltem-me conclusos.
26/08/2025, 00:00
Mero expediente
25/08/2025, 17:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031447-72.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: COMERCIAL BRAZAO & SANTOS LTDA
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS LIMA DE MORAES (OAB DF064876)
RÉU: LYRIERYSON ROCHA PEIXOTO
ADVOGADO(A): ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB RN012007)
DESPACHO/DECISÃO
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as contestações apresentadas pelo réu LYRIERYSON e pelo INPI.
Intime-se o réu LYRIERYSON ROCHA PEIXOTO para que regularize sua representação processual, uma vez que ao consultar a regularidade da assinatura aposta no evento 12, PROC1, retornou a seguinte informação:
No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Após, voltem conclusos.