Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0216504-29.2017.4.02.5103/RJ
EXEQUENTE: ALVARO DE MENDONCA THURLER
ADVOGADO(A): MICHELLE LIMA LISBOA (OAB RJ164469)
INTERESSADO: PXJUS INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS LTDA
ADVOGADO(A): BRUNO NÓBREGA DE SOUSA
ADVOGADO(A): JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA
ADVOGADO(A): MARCELA VALVERDE GARCIA
ADVOGADO(A): GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS
INTERESSADO: PJUS ABETO FIDC DE PRECATORIOS FEDERAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
ADVOGADO(A): GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS
DESPACHO/DECISÃO
A PXJUS INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS LTDA, o CNPJ/MF sob o nº 37.457.463/0001-97, informou que a Dra MICHELLE LIMA LISBOA cedeu seus créditos referentes aos honorários contratuais requisitados por meio do Precatório nº 5005609-41.2023.4.02.9388. Juntou Escritura de cessão em que a referida Dra. Michele cede a integralidade dos direitos creditórios correspondentes aos honorários advocatícios contratuais devidos ou que venham a ser devidos à Cedente no âmbito da ação judicial nº0216504- 29.2017.4.02.5103. Da Escritura de Cessão consta que o cessionário pagará ao cedente o valor de R$ 29.468,54 ( evento 152).
No evento 163, decisão determinando a expedição de ofício ao TRF-2, para bloqueio da requisição de verba, bem como determinando a intimação da Dra MICHELLE LIMA LISBOA para confirmar a cessão de crédito.
Nos eventos 172 e 173, a Dra MICHELLE LIMA LISBOA confirmou a cessão de crédito referente aos honorários advocatícios contratuais e informou que o valor do autor não foi cedido.
Depósito dos honorários sucumbenciais ( evento 145).
Precatório pendente de depósito e relação à verba do principal e honorários contratuais-Requisição nº 23510023903 ( doc. 138, evento 176).
Certidão de bloqueio do precatório ( doc. 139, evento 176).
No evento 183, depósito do valor principal e honorários contratuais ( Precatório nº 5005609-41.2023.4.02.9388).
No evento 194, Alvará expedido em relação ao valor principal.
No evento 196, a CEF informou que a conta destino de PXJUS INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS LTDA, CNPJ 37.457.463/0001-97, tem informações inconsistentemente de acordo com o OF 510016931947. TED retornou – DADOS DA CONTA INVÁLIDO.
No evento 199, a cessionária PXJUS INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS LTDA, CNPJ 37.457.463/0001-97, informou que foi incorporada por PJUS INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS LTDA, CNPJ 29.763.995/0001-24. Informou os dados bancários e reiterou o pedido de transferência eletrônica dos valores depositados pertinente ao pagamento do precatório. Para tanto, juntaram Instrumento Particular de Protocolo e Justificação de Incorporação assinado ( Outros 4, págs. 7/10).
No evento 201, a PJUS INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS LTDA-CNPJ, CNPJ sob o nº 29.763.995/0001-24 e sucessora por incorporação da PXJUS INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS LTDA (CNPJ 37.457.463/0001-97), bem como a PJUS ABETO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE PRECATÓRIOS FEDERAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA- CNPJ 56.797.968/0001-45 informaram que a PXJUS INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS LTDA (CNPJ 37.457.463/0001-97) foi incorporada pela PJUS INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS LTDA(CNPJ 29.763.995/0001-24). E, posteriormente, a PJUS INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS LTDA (29.763.995/0001-24) cedeu a integralidade do seu direito creditório inscrito no precatório em epígrafe para o PJUS ABETO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE PRECATÓRIOS FEDERAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA-CNPJ sob o nº 56.797.968/0001-45.
No evento 203, decisão com seguinte dispositivo:
" considerando que a Cessão de Crédito deve conter o número do processo judicial, o número da requisição de verba ( RPV ou Precatório) e deverá informar se a cessão é integral ou não e, neste caso, indicar o percentual, bem como conter o valor que o cessionário pagará ao cedente, INTIMEM-SE as empresas PJUS INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS LTDA. e PJUS ABETO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE PRECATÓRIOS FEDERAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA para juntar Documento de Cessão com os referidos dados. "
No evento 211, a PJUS ABETO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE PRECATÓRIOS FEDERAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA esclareceu que em conformidade com o Contrato Particular da Cessão de Direitos Creditórios, localizado no evento 201, a cessão foi realizada nos seguintes moldes: NÚMERO DO PROCESSO JUDICIAL, O NÚMERO DA REQUISIÇÃO DE VERBA. Informou que o número do processo judicial, assim como o precatório em comento poderão ser localizados no anexo I. Aduziu que a cessão celebrada corresponde à integralidade dos direitos creditórios referente aos honorário contratuais e que consta como preço de aquisição o valor total de R$ 1.070.028,86, referente aos diversos processos, inclusive os presentes autos.
Intimadas acerca da cessão em questão, as partes não se manifestaram.
É o relatório
Considerando que do Anexo I, Contrato 4 de Cessão de Crédito, consta o processo nº 0216504-29.2017.4.02.5103 e o Precatório nº 5005609-41.2023.4.02.9388. Considerando que a cessionária (incorporadora) esclareceu que o valor de R$ 1.070.028,86 constante do referido contrato, refere-se ao valor total das cessões dos processos constantes do Anexo I ( doc. 156, págs. 11/12, evento 201). Considerando que nos presentes autos o valor dos honorários contratuais cedidos ( R$ 52.108,17 - evento 183) encontram-se inseridos no valor total de R$ 1.070.028,86, HOMOLOGO a cessão de crédito realizada pela PJUS INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS LTDA, CNPJ 29.763.995/0001-24 ( incorporadora da PXJUS INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS LTDA, CNPJ 37.457.463/0001-97) para PJUS ABETO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE PRECATÓRIOS FEDERAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA-CNPJ sob o nº 56.797.968/0001-45.
Previamente à expedição de ofício, intime-se a cessionária PJUS ABETO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE PRECATÓRIOS FEDERAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA para informar o nome e CPF da pessoa física responsável pela conta bancária. Prazo: 10 dias.
Após, Oficie-se ao banco depositário ( CEF) para transferir o valor dos honorários contratuais depositados na conta nº 139728739, agência 4021, para:
- PJUS ABETO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE PRECATÓRIOS FEDERAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
- CNPJ: 56.797.968/0001-45
- Banco: Itaú (0341) Agência: 2937
- Conta corrente: 26351-1
Efetivada a transferência, dê-se baixa e arquive-se.