Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0104057-41.2016.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: LUIZ JORGE MELRO BIASIO
ADVOGADO(A): PAULO CESAR RODRIGUES DA FONSECA (OAB RJ084884)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 180: Assiste razão à União.
Da análise dos autos, verifica-se no evento 109, DESPADEC1, que, em razão do excesso da penhora, foi proferida decisão determinando a desconstituição da constrição que recaiu sobre o imóvel localizado na Estrada do Rio Morto, 95, bloco 03,casa 108, Vargem Grande, Rio de Janeiro registrado sob a matricula nº 288411, do 9º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, bem como a área de terra correspondente a unidade 74 do Condomínio Caiçara I, localizado em Figueira, na Zona Urbana do município de Arraial do Cabo, registrado sob a matrícula nº 8827, do Ofício Único de Arraial do Cabo.
De outro giro, para garantia do crédito da execução fiscal, foi mantida a penhora realizada no evento 89, CERT2, sobre uma área de terras objeto da Matrícula 5076, do Ofício Único de Arraial do Cabo, o qual corresponde à Unidade 232 do "Condomínio Caiçara I", localizado em Figueira, na zona urbana do município de Arraial do Cabo-RJ, com área de utilização exclusiva de 365,90m2 (trezentos e sessenta e cinco metros quadrados e noventa décimos), situado às margens da Lagoa de Araruama, com fração ideal de 0,00153 (cento e cinquenta e e três milésimos) de domínio útil de uma área total de 238.790,18m2 (duzentos e trinta e oito mil setecentos e noventa metros quadrados, aproximadamente).
Devidamente intimado da penhora, o executado não apresentou objeção, o que deu ensejo à continuidade dos atos expropriatórios.
Ocorre que, não houve, até o momento, a averbação da penhora na matrícula do imóvel, o que se torna necessário para publicidade do ato.
Deste modo, oficie-se ao Ofício Único de Arraial do Cabo para que proceda a averbação da penhora da área de terras objeto da Matrícula 5076, do Ofício Único de Arraial do Cabo, o qual corresponde à Unidade 232 do "Condomínio Caiçara I", localizado em Figueira, na zona urbana do município de Arraial do Cabo-RJ, com área de utilização exclusiva de 365,90m2 (trezentos e sessenta e cinco metros quadrados e noventa décimos), de propriedade de LUIZ JORGE MELRO BIASIO, CPF 825.268.267-72, para garantia da presente execução fiscal, cujo valor atualizado da dívida é R$ 162.245,74, em SET/2025.
Anote-se a inexegibilidade da cobrança de emolumentos, eis que a União é isenta do recolhimento, conforme decidido pelo Colendo STF na ADPF 194, que reconheceu que o Decreto-lei 1.537/1977 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
Cumprido, determino a reavaliação do imóvel penhorado, com a expedição do competente mandado.
Oportunamente, defiro o requerido no evento 156, PET1 e autorizo a alienação do bem imóvel penhorado e avaliado por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado no Comprei, consoante a Portaria PGFN nº 3.050/2022 c/c Resolução CNJ nº 236, de 2016 e Instrução Normativa COMPREI/MF nº 2, de 9 de agosto de 2023.
A parte exequente deverá informar, em até 30 dias, acerca do cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 6º da referida Instrução Normativa COMPREI/MF nº 2, de 9 de agosto de 2023.
Intimem-se para ciência.