Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0133360-63.2017.4.02.5102/RJ RELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA
EXEQUENTE: PAULO CESAR TEIXEIRA FERREIRA
ADVOGADO(A): JAQUELINE DOS SANTOS BARBOZA (OAB RJ155573)
EXECUTADO: IMPERIAL SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): MARILUZA RIBEIRO CAVALCANTI (OAB RJ158655)
ADVOGADO(A): MARCELO MONTEIRO DA SILVA (OAB RJ138502)
EXECUTADO: CAIXA SEGURADORA S/A
EXECUTADO: SIGA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): MARCELLA ABREU E SILVA (OAB RJ157038)
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO HENRIQUE ALVES (OAB RJ107727)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A.
ADVOGADO(A): FABIO JOSE POSSAMAI (OAB PR021631)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 267 - 09/06/2026 - Remetidos os Autos
26/06/2026, 00:00
Mero expediente
11/05/2026, 17:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0133360-63.2017.4.02.5102/RJ RELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA
EXEQUENTE: PAULO CESAR TEIXEIRA FERREIRA
ADVOGADO(A): JAQUELINE DOS SANTOS BARBOZA (OAB RJ155573)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 254 - 26/02/2026 - PETIÇÃO
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0133360-63.2017.4.02.5102/RJ RELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA
EXEQUENTE: PAULO CESAR TEIXEIRA FERREIRA
ADVOGADO(A): JAQUELINE DOS SANTOS BARBOZA (OAB RJ155573)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 250 - 25/02/2026 - RESPOSTA
26/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0133360-63.2017.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: PAULO CESAR TEIXEIRA FERREIRA
ADVOGADO(A): JAQUELINE DOS SANTOS BARBOZA (OAB RJ155573)
EXECUTADO: IMPERIAL SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): MARILUZA RIBEIRO CAVALCANTI (OAB RJ158655)
ADVOGADO(A): MARCELO MONTEIRO DA SILVA (OAB RJ138502)
EXECUTADO: CAIXA SEGURADORA S/A
EXECUTADO: SIGA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): MARCELLA ABREU E SILVA (OAB RJ157038)
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO HENRIQUE ALVES (OAB RJ107727)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A.
ADVOGADO(A): FABIO JOSE POSSAMAI (OAB PR021631)
DESPACHO/DECISÃO
I - Expeçam-se ofícios, conforme modelo de formulário 1 (TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA CONTA DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA) da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00005, determinando à CEF, agências 0174 e 4021, que procedam à transferência, com os acréscimos legais, dos valores incontroversos depositados nas contas nº 0174.005.86414304-2 (agência 0174 - evento 179.2 - Caixa Seguradora S/A), nºs 0174.005.86414774-9, 0174.005.86414773-0 e 0174.005.86414772-2 (agência 0174 - eventos 187.3, 187.4 e 187.5 - Caixa Econômica Federal), e nºs 4021.005.13697054-7 e 4021.005.13697055-5 (agência 4021 - evento 184.2 - Berkley International do Brasil Seguros S/A), vinculados aos presentes autos, observadas as seguintes informações da conta destino de titularidade da advogada Jaqueline dos Santos Barboza (Banco do Brasil, agência 2948-3, conta 155573-1, CPF 075.061.237-11).
Registra-se que a advogada possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração juntada no evento 1.2.
II - Comprovadas as transferências determinada no item I, dê-se vista ao exequente.
III - Após, voltem conclusos para apreciação das impugnações dos eventos 219.1, 220.1 e 222.1 e da petição do evento 218.1.
22/01/2026, 00:00
Outras Decisões
21/01/2026, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0133360-63.2017.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: PAULO CESAR TEIXEIRA FERREIRA
ADVOGADO(A): JAQUELINE DOS SANTOS BARBOZA (OAB RJ155573)
DESPACHO/DECISÃO
I - Vista ao exequente sobre as impugnações apresentadas nos eventos 219, 220 e 222, bem como sobre a petição da ré IMPERIAL SERVICOS LTDA, apresentada no evento 218.
II - Após, apreciarei o pedido de levantamento dos valores incontroversos, apresentado no evento 215.
12/11/2025, 00:00
Mero expediente
11/11/2025, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0133360-63.2017.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: PAULO CESAR TEIXEIRA FERREIRA
ADVOGADO(A): JAQUELINE DOS SANTOS BARBOZA (OAB RJ155573)
EXECUTADO: IMPERIAL SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): MARILUZA RIBEIRO CAVALCANTI (OAB RJ158655)
ADVOGADO(A): MARCELO MONTEIRO DA SILVA (OAB RJ138502)
EXECUTADO: SIGA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): MARCELLA ABREU E SILVA (OAB RJ157038)
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO HENRIQUE ALVES (OAB RJ107727)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A.
ADVOGADO(A): FABIO JOSE POSSAMAI (OAB PR021631)
DESPACHO/DECISÃO
I – Considerando que o exequente não concordou com os cálculos e pagamentos dos executados (eventos 179, 184 e 187), apresentando o valor que entende devido no evento 204, CALC2, intime(m)-se o(s) executado(s) para que efetue(m) o pagamento referente à execução do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC).
Comprovado o pagamento, ao(à) exequente sobre a satisfação integral de seu crédito.
II - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, caput, do CPC.
III – Não ocorrendo pagamento, fica o montante da condenação acrescido da multa no percentual de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Ao(à) exequente para que forneça o demonstrativo do débito atualizado.
IV – Com o valor atualizado do débito, conforme item III deste, expeça-se mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523, §3º do CPC.
12/08/2025, 00:00
Mero expediente
08/08/2025, 14:23
Mero expediente
07/05/2025, 13:49
Mero expediente
02/12/2024, 15:41
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0133360-63.2017.4.02.5102/RJ RELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA
EXEQUENTE: PAULO CESAR TEIXEIRA FERREIRA
ADVOGADO(A): JAQUELINE DOS SANTOS BARBOZA (OAB RJ155573)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 250 - 25/02/2026 - RESPOSTA
26/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0133360-63.2017.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: PAULO CESAR TEIXEIRA FERREIRA
ADVOGADO(A): JAQUELINE DOS SANTOS BARBOZA (OAB RJ155573)
EXECUTADO: IMPERIAL SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): MARILUZA RIBEIRO CAVALCANTI (OAB RJ158655)
ADVOGADO(A): MARCELO MONTEIRO DA SILVA (OAB RJ138502)
EXECUTADO: CAIXA SEGURADORA S/A
EXECUTADO: SIGA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): MARCELLA ABREU E SILVA (OAB RJ157038)
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO HENRIQUE ALVES (OAB RJ107727)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A.
ADVOGADO(A): FABIO JOSE POSSAMAI (OAB PR021631)
DESPACHO/DECISÃO
I - Expeçam-se ofícios, conforme modelo de formulário 1 (TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA CONTA DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA) da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00005, determinando à CEF, agências 0174 e 4021, que procedam à transferência, com os acréscimos legais, dos valores incontroversos depositados nas contas nº 0174.005.86414304-2 (agência 0174 - evento 179.2 - Caixa Seguradora S/A), nºs 0174.005.86414774-9, 0174.005.86414773-0 e 0174.005.86414772-2 (agência 0174 - eventos 187.3, 187.4 e 187.5 - Caixa Econômica Federal), e nºs 4021.005.13697054-7 e 4021.005.13697055-5 (agência 4021 - evento 184.2 - Berkley International do Brasil Seguros S/A), vinculados aos presentes autos, observadas as seguintes informações da conta destino de titularidade da advogada Jaqueline dos Santos Barboza (Banco do Brasil, agência 2948-3, conta 155573-1, CPF 075.061.237-11).
Registra-se que a advogada possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração juntada no evento 1.2.
II - Comprovadas as transferências determinada no item I, dê-se vista ao exequente.
III - Após, voltem conclusos para apreciação das impugnações dos eventos 219.1, 220.1 e 222.1 e da petição do evento 218.1.
22/01/2026, 00:00
Outras Decisões
21/01/2026, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0133360-63.2017.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: PAULO CESAR TEIXEIRA FERREIRA
ADVOGADO(A): JAQUELINE DOS SANTOS BARBOZA (OAB RJ155573)
DESPACHO/DECISÃO
I - Vista ao exequente sobre as impugnações apresentadas nos eventos 219, 220 e 222, bem como sobre a petição da ré IMPERIAL SERVICOS LTDA, apresentada no evento 218.
II - Após, apreciarei o pedido de levantamento dos valores incontroversos, apresentado no evento 215.
12/11/2025, 00:00
Mero expediente
11/11/2025, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0133360-63.2017.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: PAULO CESAR TEIXEIRA FERREIRA
ADVOGADO(A): JAQUELINE DOS SANTOS BARBOZA (OAB RJ155573)
EXECUTADO: IMPERIAL SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): MARILUZA RIBEIRO CAVALCANTI (OAB RJ158655)
ADVOGADO(A): MARCELO MONTEIRO DA SILVA (OAB RJ138502)
EXECUTADO: SIGA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): MARCELLA ABREU E SILVA (OAB RJ157038)
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO HENRIQUE ALVES (OAB RJ107727)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A.
ADVOGADO(A): FABIO JOSE POSSAMAI (OAB PR021631)
DESPACHO/DECISÃO
I – Considerando que o exequente não concordou com os cálculos e pagamentos dos executados (eventos 179, 184 e 187), apresentando o valor que entende devido no evento 204, CALC2, intime(m)-se o(s) executado(s) para que efetue(m) o pagamento referente à execução do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC).
Comprovado o pagamento, ao(à) exequente sobre a satisfação integral de seu crédito.
II - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, caput, do CPC.
III – Não ocorrendo pagamento, fica o montante da condenação acrescido da multa no percentual de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Ao(à) exequente para que forneça o demonstrativo do débito atualizado.
IV – Com o valor atualizado do débito, conforme item III deste, expeça-se mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523, §3º do CPC.
12/08/2025, 00:00
Mero expediente
08/08/2025, 14:23
Mero expediente
07/05/2025, 13:49
Mero expediente
02/12/2024, 15:41
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
02/12/2024, 15:06
Mero expediente
23/08/2024, 12:54
Recebimento
20/08/2024, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: IMPERIAL SERVICOS LTDA (RÉU) ADVOGADO: MARCELO MONTEIRO DA SILVA (OAB RJ138502) ADVOGADO: MARILUZA RIBEIRO CAVALCANTI (OAB RJ158655)
APELANTE: CAIXA SEGURADORA S/A (RÉU) PROCURADOR: FERNAO COSTA PROCURADOR: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR: ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELANTE: BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A. (RÉU) ADVOGADO: FABIO JOSE POSSAMAI (OAB PR021631)
APELADO: PAULO CESAR TEIXEIRA FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO: JAQUELINE DOS SANTOS BARBOZA (OAB RJ155573) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: SIGA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA (RÉU) ADVOGADO: MARCOS ANTONIO HENRIQUE ALVES ADVOGADO: MARCELLA ABREU E SILVA
INTERESSADO: CARVALHO QUEIROZ ASSESSORIA NEGOCIAL LTDA (RÉU) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2022. Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 01/02/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 07/02/2023, terça-feira, às12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48(quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094, de14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 0133360-63.2017.4.02.5102/RJ (Pauta: 57) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
23/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: IMPERIAL SERVICOS LTDA (RÉU) ADVOGADO: MARCELO MONTEIRO DA SILVA (OAB RJ138502) ADVOGADO: MARILUZA RIBEIRO CAVALCANTI (OAB RJ158655)
APELANTE: CAIXA SEGURADORA S/A (RÉU) PROCURADOR: FERNAO COSTA PROCURADOR: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR: ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELANTE: BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A. (RÉU) ADVOGADO: FABIO JOSE POSSAMAI (OAB PR021631)
APELADO: PAULO CESAR TEIXEIRA FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO: JAQUELINE DOS SANTOS BARBOZA (OAB RJ155573) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: SIGA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA (RÉU) ADVOGADO: MARCOS ANTONIO HENRIQUE ALVES ADVOGADO: MARCELLA ABREU E SILVA
INTERESSADO: CARVALHO QUEIROZ ASSESSORIA NEGOCIAL LTDA (RÉU) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2022. Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 18 de outubro de 2022, TERÇA-FEIRA, às 14h, A SER REALIZADA NA FORMA HÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP-2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020 ou fisicamente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2. Outrossim, ficam as partes cientes de que, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, hipótese em que receberá o link para ingressar na videoconferência, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante, IMPRETERIVELMENTE ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www10.trf2.jus.br), em “sessões de julgamento”, no item “realizar pedidos de preferência e sustentação oral”, de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, após esse prazo, o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803- B, APENAS PARA A REALIZAÇÃO DA SUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO. Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE À PRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020. Apelação Cível Nº 0133360-63.2017.4.02.5102/RJ (Pauta: 7) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
03/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: IMPERIAL SERVICOS LTDA (RÉU) ADVOGADO: MARCELO MONTEIRO DA SILVA (OAB RJ138502) ADVOGADO: MARILUZA RIBEIRO CAVALCANTI (OAB RJ158655)
APELANTE: CAIXA SEGURADORA S/A (RÉU) PROCURADOR: FERNAO COSTA
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR: ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELANTE: BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A. (RÉU) ADVOGADO: FABIO JOSE POSSAMAI (OAB PR021631)
APELADO: PAULO CESAR TEIXEIRA FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO: JAQUELINE DOS SANTOS BARBOZA (OAB RJ155573) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: SIGA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA (RÉU) ADVOGADO: MARCOS ANTONIO HENRIQUE ALVES ADVOGADO: MARCELLA ABREU E SILVA
INTERESSADO: CARVALHO QUEIROZ ASSESSORIA NEGOCIAL LTDA (RÉU) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2022. Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos Ordinária da Sessão Virtual com data de início em 28/09/2022, quarta-feira, às 13h e encerramento em 04/10/2022, terça-feira, às 12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-Ae 149-B, e pela Resolução TRF2- RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, ambos deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação desta pauta, de acordo com o disposto no caput e no § 1º do art. 3° da Resolução N° TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 0133360-63.2017.4.02.5102/RJ (Pauta: 18) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO