Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5056913-68.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: RAQUEL JESUS DE MEDEIROS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)
ADVOGADO(A): DANIELE RODRIGUES LIMA (OAB SE010386)
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MONICA JESUS BRANQUINHO (Curador)
ADVOGADO(A): DANIELE RODRIGUES LIMA (OAB SE010386)
AUTOR: RAFAEL JESUS DE MEDEIROS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)
ADVOGADO(A): DANIELE RODRIGUES LIMA (OAB SE010386)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro, por ora, o requerimento de consulta ao sistema SNIPER. Concedo, entretanto, o prazo de 30 (trinta) dias para que a própria parte autora obtenha o endereço atualizado da parte devedora.
Para tanto, deverá dispender esforços no sentido de esgotar todos os meios disponíveis para a busca da informação e, ficando a parte autorizada à expedição de ofícios para as prestadoras de serviço público (NET, SKY, Oi, Tim, Claro, Vivo, Nextel, Light e Águas do Rio), que deverão ser instruídos com cópias da petição inicial e desta decisão, e cujas respostas deverão ser encaminhadas à própria parte credora, e posteriormente acostadas aos autos.
Apresentada a resposta aos ofícios, retornem os autos conclusos.