Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0029372-72.2016.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: ROZIANE VICENTINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LUÍS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA (OAB ES006942)
EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO FEDERAL NO ESTADO DO ES
ADVOGADO(A): LUÍS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA (OAB ES006942)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de fase de cumprimento de sentença promovido por ROZIANE VICENTINO DE OLIVEIRA e SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO FEDERAL NO ESTADO DO ES em face do(a) UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, relativo ao título executivo judicial formado nos presentes autos.
Evento 175: Impugnação do UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, alegando excesso.
Evento 180: A parte autora concordou com cálculos apresentados pelo(a) UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO.
Vieram os autos conclusos.
1. Da análise dos autos, verifica-se a manifestação de concordância da parte exequente com o valor apresentado pelo ente público, sendo despiciendas, portanto, maiores considerações.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, e homologo o valor total de R$ 63.628,43 (sessenta e três mil e seiscentos e vinte e oito reais e quarenta e três centavos), atualizados até 09/2023.
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pela parte adversa, correspondente ao excesso de execução apurado, conforme art. 85, § 3º, inc. I do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias.
2. Preclusas as vias recursais, determino a expedição do devido requisitório em favor da parte autora e do(a) advogado(a) / sociedade de advogados indicado(a), a título de honorários sucumbenciais, com base no valor homologado, atentando-se aos procedimentos previstos na Resolução TRF2-RSP-2018/0038 (editada pela Resolução TRF2-RSP-2024/0082) e na Resolução nº. 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal.
3. Cadastrado(s) e conferido(s) o(s) Requisitório(s) no Sistema Processual, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do seu teor, em atenção ao art. 12 da Resolução nº. 822, de 20/03/2023, do CJF, no prazo de 5 (cinco) dias simples.
3.1 Decorrido o prazo ou manifestada a ciência pelas partes, transmita(m)-se tal(is) Requisitório(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
4. Após a transmissão, suspenda-se o curso do presente feito até a confirmação do depósito do(s) requisitório(s).