Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022592-80.2020.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ROBERTO PUGLIESI PADILHA
ADVOGADO(A): MAUD ANDREE CHAIZE VIANNA DE CASTRO (OAB RJ130640)
SENTENÇA
Tendo em vista o cumprimento do julgado, DECRETO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, nos termos do art.526, §3º, do NCPC. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I. (th)
12/08/2025, 00:00
Ausência de Requerimento Administrativo Prévio
10/08/2025, 20:49
Outras Decisões
17/07/2025, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022592-80.2020.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: ROBERTO PUGLIESI PADILHA
ADVOGADO(A): MAUD ANDREE CHAIZE VIANNA DE CASTRO (OAB RJ130640)
DESPACHO/DECISÃO
I- Evento 78 - Ao executado, na forma do art. 523 do CPC, para comprovação do cumprimento do julgado em 15 dias com o depósito da quantia pleiteada, sob pena de multa de 10% sobre o valor devido, conforme §1º do referido artigo.
II – Caso não haja depósito integral do valor executado, à exequente, por 10 (dez) dias, para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que for cabível para prosseguimento do feito.
Não havendo manifestação, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do §1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, em caso de inércia, arquivem-se os autos com fulcro no §2º aguardando-se o decurso da prescrição intercorrente. (sp)
05/06/2025, 00:00
Outras Decisões
04/06/2025, 10:02
Outras Decisões
15/04/2025, 09:47
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
20/03/2025, 17:17
Recebimento
25/02/2025, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ROBERTO PUGLIESI PADILHA (AUTOR) ADVOGADO(A): MAUD ANDREE CHAIZE VIANNA DE CASTRO (OAB RJ130640)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2024. Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente
80 - Órgão Especial Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 52ª Sessão Virtual do Órgão Especial, com início no dia 04 de NOVEMBRO de 2024, às 13 horas, e término no dia 08 de NOVEMBRO de 2024, às 12 horas e 59 minutos, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da sessão virtual, consoante o disposto no art. 1°, caput, da Resolução no TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, que alterou o art. 3° caput, da Resolução no TRF2-RSP-2022/00058 c/c Resolução CNJ no 455, de 27 de abril de 2022. Apelação Cível Nº 5022592-80.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022592-80.2020.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: ROBERTO PUGLIESI PADILHA
ADVOGADO(A): MAUD ANDREE CHAIZE VIANNA DE CASTRO (OAB RJ130640)
DESPACHO/DECISÃO
I- Evento 78 - Ao executado, na forma do art. 523 do CPC, para comprovação do cumprimento do julgado em 15 dias com o depósito da quantia pleiteada, sob pena de multa de 10% sobre o valor devido, conforme §1º do referido artigo.
II – Caso não haja depósito integral do valor executado, à exequente, por 10 (dez) dias, para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que for cabível para prosseguimento do feito.
Não havendo manifestação, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do §1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, em caso de inércia, arquivem-se os autos com fulcro no §2º aguardando-se o decurso da prescrição intercorrente. (sp)
05/06/2025, 00:00
Outras Decisões
04/06/2025, 10:02
Outras Decisões
15/04/2025, 09:47
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
20/03/2025, 17:17
Recebimento
25/02/2025, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ROBERTO PUGLIESI PADILHA (AUTOR) ADVOGADO(A): MAUD ANDREE CHAIZE VIANNA DE CASTRO (OAB RJ130640)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2024. Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente
80 - Órgão Especial Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 52ª Sessão Virtual do Órgão Especial, com início no dia 04 de NOVEMBRO de 2024, às 13 horas, e término no dia 08 de NOVEMBRO de 2024, às 12 horas e 59 minutos, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da sessão virtual, consoante o disposto no art. 1°, caput, da Resolução no TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, que alterou o art. 3° caput, da Resolução no TRF2-RSP-2022/00058 c/c Resolução CNJ no 455, de 27 de abril de 2022. Apelação Cível Nº 5022592-80.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES