Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011459-72.2024.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por ALEXANDRE DA SILVA e JAQUELINE DE SOUZA FARIA SILVA, na qual sustentam a nulidade parcial do título executivo e o excesso da execução extrajudicial (evento 30).
Em sede de impugnação, a CEF defendeu a higidez da cobrança e a rejeição da exceção de pré-executividade (evento 35).
É o relatório do necessário. Decido.
A exceção de pré-executividade é um instrumento de construção doutrinária, mas de ampla aceitação jurisprudencial, que se presta à defesa executiva atípica por meio de mera petição, permitindo ao executado a alegação de matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício, e que não ensejem dilação probatória.
Nesse sentido, confira-se o entendimento há tempos consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça:
"TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL SÓCIO-GERENTE CUJO NOME CONSTA DA CDA. PRESUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. 1. A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória. 2. Conforme assentado em precedentes da Seção, inclusive sob o regime do art. 543-C do CPC (REsp 1104900, Min. Denise Arruda, sessão de 25.03.09), não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa - CDA. É que a presunção de legitimidade assegurada à CDA impõe ao executado que figura no título executivo o ônus de demonstrar a inexistência de sua responsabilidade tributária, demonstração essa que, por demandar prova, deve ser promovida no âmbito dos embargos à execução. 3. Recurso Especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC." STJ, Primeira Seção, Recurso Especial nº 1.110.925, Relator Ministro Teori Albino Zavaski, Julgado em 22/04/2009, por unanimidade.
No caso, diante dos argumentos apresentados pelos executados, verifica-se que a higidez da cobrança não foi desconstituída.
Com efeito, a cédula de crédito hipotecário de número 8018780005690, anexada ao evento01/CONTR9, constitui título executivo extrajudicial, encontrando-se conforme a legislação vigente.
Noutro giro, a alegação de excesso de cobrança não é matéria conhecível em sede de exceção de pré-executividade, uma vez que a análise enseja dilação probatória. Além disso, não se verifica a alegada abusividade na taxa de juros, ao contrário, constata-se a taxa pactuada não é diferente daquela praticada por outras instituições financeiras. Quanto à capitalização dos juros, é cediço que é admitida para contratos bancários, como o impugnado nesta demanda.
Por fim, verifica-se que as alegações do demandado desafiam o ajuizamento de embargos à execução, ação autônoma incidental ao processo de execução de título extrajudicial, com requisitos específicos, e com a possibilidade de produção probatória quanto à eventual abusividade das cláusulas contratuais.
Logo, o instrumento processual é inadequado ao fim pretendido.
Sendo assim, rejeito a exceção de pré-executividade.
Intimem-se as partes para ciência, pelo prazo de 15 dias.
Preclusa esta decisão, intime-se a exequente para que requeira o que entender de direito, pelo prazo de 15 dias.