Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001758-59.2025.4.02.5108/RJ
AUTOR: JOSE CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): FLAVIA RODRIGUES FERREIRA DE SA KLOH MULLER NEVES (OAB RJ142682)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação sob rito comum movida por JOSE CARLOS DOS SANTOS em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a revisão de aposentadoria por tempo de contribuição, com conversão de tempo especial em tempo comum e pedido de tutela de evidência.
De início, verifico a ausência de comprovante de residência atualizado, procuração ad judicia atualizada, declaração de hipossuficiência atualizada e RG e CPF do autor.
Nos presentes o autor requer "a averbação como tempo de trabalho especial, o período compreendido entre 17/06/1985 e 04/02/2005, época em que o autor já exercia a atividade de técnico e, com essa alteração, recalcular a nova Renda Mensal Inicial (RMI), bem como pagar os atrasados desde D.E.R do pedido de aposentadoria por tempo de contribuição (01/04/2016), notadamente porque toda a documentação necessária ao reconhecimento da especialidade daquele período já consta do respectivo processo administrativo e, por fim, conceder sua aposentadoria integral por tempo de contribuição, sob pena de multa diária."
O sistema eproc acusa a existência do processo nº 5001437-34.2019.4.02.5108 na 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, transitado em julgado em 17/10/2024(evento 56, CERTTRAN10), no qual o autor requereu "o INSS proceda à imediata averbação como tempo de trabalho especial, o período compreendido entre 1985 e 1995, época em que o autor já exercia a atividade de Técnico e, com essa alteração, recalcule a nova Renda Mensal Inicial (RMI), bem como pague os atrasados com correção monetária e juros desde o a vigência em 01/04/2016, notadamente porque toda a documentação necessária ao reconhecimento da especialidade daquele período já consta do respectivo processo administrativo e, por fim, conceder sua aposentadoria integral por tempo de contribuição, sob pena de multa diária." (evento 1, INIC1).
Desse modo, INTIME-SE a parte autora para no prazo de 15 dias:
1- juntar o comprovante de residência e a procuração ad judicia, declaração de hipossuficiência, recentes;
2- a planilha de cálculos atualizada ao proveito econômico pretendido nesta demanda;
3- juntar o RG e CPF do autor;
3- manifestar acerca do processo nº 5001758-59.2025.4.02.5108, nos termos do art. 10 do CPC.