INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
Reu
Advogados / Representantes
FABIOLA GOMES GUASTI
OAB/ES 9226·CPF·Representa: Autor
RAFAELA GOMES BRAVO
OAB/ES 19704·CPF·Representa: Autor
GINO AUGUSTO DE OLIVEIRA LICCIONE
OAB/RJ 64356·Representa: Autor
LEONARDO CARDOSO DE FREITAS
OAB/RJ 84987·Representa: Autor
RAFAELA GOMES BRAVO
OAB/ES 019704·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 15/04/2026
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5004958-66.2023.4.02.5004/ES
RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
PRESIDENTE: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
APELANTE: ELIAS GUASTI (AUTOR)
ADVOGADO(A): FABIOLA GOMES GUASTI (OAB ES009226)
ADVOGADO(A): Rafaela Gomes Bravo (OAB ES019704)
APELADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (RÉU)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RETIRADO DE PAUTA.
04/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 11/03/2026
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5004958-66.2023.4.02.5004/ES
RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
PRESIDENTE: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
APELANTE: ELIAS GUASTI (AUTOR)
ADVOGADO(A): FABIOLA GOMES GUASTI (OAB ES009226)
ADVOGADO(A): Rafaela Gomes Bravo (OAB ES019704)
APELADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (RÉU)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RETIRADO DE PAUTA.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 15 de abril de 2026, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ouSessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 96/2025, de22desetembrode2025, que em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos emlei,poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se, para tal, fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até às 13 horas do diaútilanterior à sessão, exclusivamente pelo sistema processual e-Proc, nos termos do disposto no art.1º da Resolução nºTRF2 96/2025, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios. Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da 7ª. Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª. Região, no canal desta 7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 5004958-66.2023.4.02.5004/ES (Pauta: 13)
RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
APELANTE: ELIAS GUASTI (AUTOR)
ADVOGADO(A): FABIOLA GOMES GUASTI (OAB ES009226)
ADVOGADO(A): Rafaela Gomes Bravo (OAB ES019704)
APELADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (RÉU)
PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 24 de março de 2026.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
Presidente
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 11/02/2026 A 24/02/2026
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5004958-66.2023.4.02.5004/ES
RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
PRESIDENTE: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
APELANTE: ELIAS GUASTI (AUTOR)
ADVOGADO(A): FABIOLA GOMES GUASTI (OAB ES009226)
ADVOGADO(A): Rafaela Gomes Bravo (OAB ES019704)
APELADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (RÉU)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RETIRADO DE PAUTA.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5004958-66.2023.4.02.5004/ES
APELANTE: ELIAS GUASTI (AUTOR)
ADVOGADO(A): FABIOLA GOMES GUASTI (OAB ES009226)
ADVOGADO(A): Rafaela Gomes Bravo (OAB ES019704)
DESPACHO/DECISÃO
VISTOS. Requer as il. patronas do apelante o adiamento do julgamento deste feito, uma vez que, nos dias 12 e 14 de março corrente, participarão, a trabalho, "do evento 'Mentoria Acelerador da Advocacia', que ocorrerá na cidade de Nova Lima/MG (evento 30, PET1).
Informam que, no caso vertente, o adiamento é imprescindível à ampla defesa do apelante, uma vez que, sendo realizado em data oportuna, fará sustentação oral na sessão de julgamento, de modo a trazer aos em. Desembargadores Julgadores argumentos relevantes e importantes à análise do caso concreto.
Por outro lado, alegam que "O compromisso profissional é inadiável e foi agendado previamente, antes da publicação da pauta de julgamento, como comprovam os documentos anexos: a) Passagens aéreas de ida e volta (Vitória/ES – Belo Horizonte/MG), com embarque no dia 11/03/2026 e retorno em 14/03/2026 (Doc. 01); b) Material de divulgação do evento, com datas e local (Doc. 02); c) Lista de participantes confirmadas, incluindo o nome de ambas as advogadas (Doc. 03)" e que "A complexidade da matéria discutida nesta Apelação, que envolve a anulação de um procedimento administrativo ambiental e a existência de fatos novos relevantes, torna a sustentação oral um ato indispensável para o correto deslinde da controvérsia".
Vieram-me os autos conclusos.
Não vejo impedimento ao adiamento requerido, especialmente porque restou comprovado o justo motivo apontado pelas il. patronas (evento 30, PET1).
Com efeito, a jurisprudência do STJ e desta Corte Regional firmou-se no sentido de que, havendo justo motivo, é lícito às partes formular pedido de adiamento da sessão de julgamento, especialmente para permitir à parte o exercício da ampla defesa e contraditório, como no caso vertente (STJ, HC 67.627/SP, Relator Ministro OG FERNANDES, julgado em 5.10.2010; TRF2, AR 5001438-41.2024.4.02.0000, Desembargador Federal POUL ERICK DYRLUND, despacho de 12.8.2025).
Retire-se o feito da pauta de 11.3.2026 e inclua-o na próxima pauta presencial disponível.
Intimem-se.
09/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 11 de março de 2026, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados emSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam aspartescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 96/2025, de 22 desetembrode2025, que em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se, para tal, fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até às 13 horas do dia útil anterior à sessão, exclusivamente pelo sistema processual e-Proc, nos termos do disposto no art. 1ºdaResolução nºTRF2 96/2025, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios. Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meiode videoconferência da 7ª. Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª. Região, no canal desta 7ª.Turma Especializada. https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 5004958-66.2023.4.02.5004/ES (Pauta: 25)
RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
APELANTE: ELIAS GUASTI (AUTOR)
ADVOGADO(A): FABIOLA GOMES GUASTI (OAB ES009226)
ADVOGADO(A): Rafaela Gomes Bravo (OAB ES019704)
APELADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (RÉU)
PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2026.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
Presidente
23/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5004958-66.2023.4.02.5004/ES
APELANTE: ELIAS GUASTI (AUTOR)
ADVOGADO(A): FABIOLA GOMES GUASTI (OAB ES009226)
ADVOGADO(A): Rafaela Gomes Bravo (OAB ES019704)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a oposição à forma de julgamento virtual manifestada pelo apelante ELIAS GUASTI (Evento 11, PET1 - 2ª instância), na forma do do art. 2º da Resolução TRF2 nº 83, de 08 de agosto de 2025, retire-se o processo da pauta de julgamento virtual designada para ter início no dia 11/02/2026.
Confira-se:
Art. 2º. Não serão julgados em sessão virtual os processos com pedido de exclusão: (...)
II – por qualquer das partes ou pelo representante do Ministério Público, desde que requerido até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual e deferido pelo relator.
Em relação à sustentação oral, quando cabível, a parte deve observar o procedimento estabelecido na Resolução TRF2 nº 96, de 22 de setembro de 2025, bem como no manual de instruções do sistema e-proc [https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/sessoes-de-julgamento].
Oportunamente, retornem os autos conclusos para futura inclusão do presente recurso em pauta de julgamento presencial, na forma regimental.
Intimem-se.
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 11 de FEVEREIRO de 2026 e dezoito horas do dia 20 de FEVEREIRO de 2026, como disposto no art. 1º e parágrafos da Portaria SEI PORTARIA TRF2Nº 18, de 25 de setembro de 2025. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, bem como que nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação desta pauta e até 2(dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a teor do disposto no art. 9º e parágrafos da referida Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA PORVIDEOCONFERÊNCIA
Apelação Cível Nº 5004958-66.2023.4.02.5004/ES (Pauta: 163)
RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
APELANTE: ELIAS GUASTI (AUTOR)
ADVOGADO(A): FABIOLA GOMES GUASTI (OAB ES009226)
ADVOGADO(A): Rafaela Gomes Bravo (OAB ES019704)
APELADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (RÉU)
PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2026.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
Presidente
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5004958-66.2023.4.02.5004 distribuido para GABINETE 19 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 10/11/2025.
12/11/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
10/11/2025, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004958-66.2023.4.02.5004/ES
AUTOR: ELIAS GUASTI
ADVOGADO(A): FABIOLA GOMES GUASTI (OAB ES009226)
ADVOGADO(A): RAFAELA GOMES BRAVO (OAB ES019704)
DESPACHO/DECISÃO
Remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal para apreciação do recurso de Apelação.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 15 de abril de 2026, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ouSessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 96/2025, de22desetembrode2025, que em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos emlei,poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se, para tal, fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até às 13 horas do diaútilanterior à sessão, exclusivamente pelo sistema processual e-Proc, nos termos do disposto no art.1º da Resolução nºTRF2 96/2025, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios. Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da 7ª. Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª. Região, no canal desta 7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 5004958-66.2023.4.02.5004/ES (Pauta: 13)
RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
APELANTE: ELIAS GUASTI (AUTOR)
ADVOGADO(A): FABIOLA GOMES GUASTI (OAB ES009226)
ADVOGADO(A): Rafaela Gomes Bravo (OAB ES019704)
APELADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (RÉU)
PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 24 de março de 2026.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
Presidente
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 11/02/2026 A 24/02/2026
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5004958-66.2023.4.02.5004/ES
RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
PRESIDENTE: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
APELANTE: ELIAS GUASTI (AUTOR)
ADVOGADO(A): FABIOLA GOMES GUASTI (OAB ES009226)
ADVOGADO(A): Rafaela Gomes Bravo (OAB ES019704)
APELADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (RÉU)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RETIRADO DE PAUTA.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5004958-66.2023.4.02.5004/ES
APELANTE: ELIAS GUASTI (AUTOR)
ADVOGADO(A): FABIOLA GOMES GUASTI (OAB ES009226)
ADVOGADO(A): Rafaela Gomes Bravo (OAB ES019704)
DESPACHO/DECISÃO
VISTOS. Requer as il. patronas do apelante o adiamento do julgamento deste feito, uma vez que, nos dias 12 e 14 de março corrente, participarão, a trabalho, "do evento 'Mentoria Acelerador da Advocacia', que ocorrerá na cidade de Nova Lima/MG (evento 30, PET1).
Informam que, no caso vertente, o adiamento é imprescindível à ampla defesa do apelante, uma vez que, sendo realizado em data oportuna, fará sustentação oral na sessão de julgamento, de modo a trazer aos em. Desembargadores Julgadores argumentos relevantes e importantes à análise do caso concreto.
Por outro lado, alegam que "O compromisso profissional é inadiável e foi agendado previamente, antes da publicação da pauta de julgamento, como comprovam os documentos anexos: a) Passagens aéreas de ida e volta (Vitória/ES – Belo Horizonte/MG), com embarque no dia 11/03/2026 e retorno em 14/03/2026 (Doc. 01); b) Material de divulgação do evento, com datas e local (Doc. 02); c) Lista de participantes confirmadas, incluindo o nome de ambas as advogadas (Doc. 03)" e que "A complexidade da matéria discutida nesta Apelação, que envolve a anulação de um procedimento administrativo ambiental e a existência de fatos novos relevantes, torna a sustentação oral um ato indispensável para o correto deslinde da controvérsia".
Vieram-me os autos conclusos.
Não vejo impedimento ao adiamento requerido, especialmente porque restou comprovado o justo motivo apontado pelas il. patronas (evento 30, PET1).
Com efeito, a jurisprudência do STJ e desta Corte Regional firmou-se no sentido de que, havendo justo motivo, é lícito às partes formular pedido de adiamento da sessão de julgamento, especialmente para permitir à parte o exercício da ampla defesa e contraditório, como no caso vertente (STJ, HC 67.627/SP, Relator Ministro OG FERNANDES, julgado em 5.10.2010; TRF2, AR 5001438-41.2024.4.02.0000, Desembargador Federal POUL ERICK DYRLUND, despacho de 12.8.2025).
Retire-se o feito da pauta de 11.3.2026 e inclua-o na próxima pauta presencial disponível.
Intimem-se.
09/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 11 de março de 2026, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados emSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam aspartescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 96/2025, de 22 desetembrode2025, que em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se, para tal, fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até às 13 horas do dia útil anterior à sessão, exclusivamente pelo sistema processual e-Proc, nos termos do disposto no art. 1ºdaResolução nºTRF2 96/2025, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios. Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meiode videoconferência da 7ª. Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª. Região, no canal desta 7ª.Turma Especializada. https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 5004958-66.2023.4.02.5004/ES (Pauta: 25)
RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
APELANTE: ELIAS GUASTI (AUTOR)
ADVOGADO(A): FABIOLA GOMES GUASTI (OAB ES009226)
ADVOGADO(A): Rafaela Gomes Bravo (OAB ES019704)
APELADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (RÉU)
PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2026.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
Presidente
23/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5004958-66.2023.4.02.5004/ES
APELANTE: ELIAS GUASTI (AUTOR)
ADVOGADO(A): FABIOLA GOMES GUASTI (OAB ES009226)
ADVOGADO(A): Rafaela Gomes Bravo (OAB ES019704)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a oposição à forma de julgamento virtual manifestada pelo apelante ELIAS GUASTI (Evento 11, PET1 - 2ª instância), na forma do do art. 2º da Resolução TRF2 nº 83, de 08 de agosto de 2025, retire-se o processo da pauta de julgamento virtual designada para ter início no dia 11/02/2026.
Confira-se:
Art. 2º. Não serão julgados em sessão virtual os processos com pedido de exclusão: (...)
II – por qualquer das partes ou pelo representante do Ministério Público, desde que requerido até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual e deferido pelo relator.
Em relação à sustentação oral, quando cabível, a parte deve observar o procedimento estabelecido na Resolução TRF2 nº 96, de 22 de setembro de 2025, bem como no manual de instruções do sistema e-proc [https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/sessoes-de-julgamento].
Oportunamente, retornem os autos conclusos para futura inclusão do presente recurso em pauta de julgamento presencial, na forma regimental.
Intimem-se.
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 11 de FEVEREIRO de 2026 e dezoito horas do dia 20 de FEVEREIRO de 2026, como disposto no art. 1º e parágrafos da Portaria SEI PORTARIA TRF2Nº 18, de 25 de setembro de 2025. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, bem como que nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação desta pauta e até 2(dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a teor do disposto no art. 9º e parágrafos da referida Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA PORVIDEOCONFERÊNCIA
Apelação Cível Nº 5004958-66.2023.4.02.5004/ES (Pauta: 163)
RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
APELANTE: ELIAS GUASTI (AUTOR)
ADVOGADO(A): FABIOLA GOMES GUASTI (OAB ES009226)
ADVOGADO(A): Rafaela Gomes Bravo (OAB ES019704)
APELADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (RÉU)
PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2026.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
Presidente
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5004958-66.2023.4.02.5004 distribuido para GABINETE 19 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 10/11/2025.
12/11/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
10/11/2025, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004958-66.2023.4.02.5004/ES
AUTOR: ELIAS GUASTI
ADVOGADO(A): FABIOLA GOMES GUASTI (OAB ES009226)
ADVOGADO(A): RAFAELA GOMES BRAVO (OAB ES019704)
DESPACHO/DECISÃO
Remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal para apreciação do recurso de Apelação.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004958-66.2023.4.02.5004/ES AUTOR: ELIAS GUASTI
ADVOGADO(A): FABIOLA GOMES GUASTI (OAB ES009226)
ADVOGADO(A): RAFAELA GOMES BRAVO (OAB ES019704)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Por ausência do requisito da probabilidade de existência do direito invocado, REVOGO a tutela inibitória anteriormente concedida (Evento 37). Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Todavia, suspendo sua execução em razão da concessão da gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.