Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003727-69.2021.4.02.5102/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CAIXA SEGURADORA S/A
ATO ORDINATÓRIO
Evento 142, PET1: Tendo em vista o tempo decorrido, manifeste-se a CEF, no prazo de 10 dias.
15/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2026, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003727-69.2021.4.02.5102/RJ (originário: processo nº 00013146220074025102/RJ) RELATOR: HELENA ELIAS PINTO
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 128 - 12/02/2026 - PETIÇÃO
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003727-69.2021.4.02.5102/RJ (originário: processo nº 00013146220074025102/RJ) RELATOR: HELENA ELIAS PINTO
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 128 - 12/02/2026 - PETIÇÃO
19/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003727-69.2021.4.02.5102/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1 - Ante a declaração da parte autora (evento 95, DECL2), expeça-se alvará de levantamento do depósito efetuado no evento 56, COMP2 em cumprimento ao determinado no item 3 do evento 92, DESPADEC1
2 - Petições do evento 103, PET1 e evento 109, PET1: autorizo o levantamento, por parte da CEF, dos valores depositados nos autos a fim de amortizar o contrato objeto dos autos. Deverá a CEF ainda, cumprir o determinado no item 6 do evento 92, DESPADEC1.
3 - Tudo cumprido, se nada mais for requerido, dê-se baixa na distribuição.
28/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003727-69.2021.4.02.5102/RJ (originário: processo nº 00013146220074025102/RJ) RELATOR: HELENA ELIAS PINTO
EXEQUENTE: OLINDINA ASSIS DI MANGO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): RAPHAEL VIEIRA GOMES SILVA (OAB RJ190136)
ADVOGADO(A): ANTONIO GOMES DA SILVA (OAB RJ122857)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 114 - 03/12/2025 - Expedição de Alvará
18/12/2025, 00:00
Mero expediente
28/11/2025, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003727-69.2021.4.02.5102/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1. Petição do evento 88, PET1 Tendo em vista a orientação do E. STJ no REsp 1885209/MG (Terceira Turma, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 14/05/2021), é juridicamente viável que o advogado ao qual forem conferidos poderes especiais para receber e dar quitação possa fazer o levantamento junto ao banco da quantia depositada em favor de seu cliente.
2. Diante do exposto, intime-se o advogado da parte Autora para se manifestar sobre a opção pela transferência do saldo da conta de depósito judicial para a conta de titularidade da parte Autora, caso em que deverá indicar os respectivos dados bancários, ou sobre a expedição de alvará de levantamento em nome do referido advogado, ao qual foram conferidos poderes especiais para receber e dar quitação (evento 1, PROC2). Prazo: 10 dias.
3. Optando o advogado pela expedição de alvará, promova-se a intimação eletrônica da parte Autora para ciência, por carta, com prazo de cinco dias. Após o decurso do prazo, expeça-se o alvará.
4. Caso a opção seja pela transferência bancária, mediante a apresentação dos dados bancários de conta corrente ou de caderneta de poupança de titularidade da parte Autora, oficie-se a agência 0174 da CEF para que proceda à transferência do valor do evento 56, COMP2 para a conta bancária ou de caderneta de poupança da parte autora.
5. Sem prejuízo, expeça-se alvará de levantamento das quantias referentes aos honorários sucumbenciais do evento 74, ANEXO2 e do evento 85, GUIADEP2 em nome do patrono da causa.
Após, intimem-se as partes.
6. Sem prejuízo das determinações supra, e considerando a informação da caixa Seguradora SA do evento 83, PET1, intime-se a CEF para:
a) ciência da petição e da guia de depósito do evento 67, GUIADEP2;
b) juntar aos autos termo de quitação contratural devidamente averbado no Cartório de Imóveis. Prazo 30 dias, sob pena de multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), que majoro para R$7.500,00 se a prova nos autos do cumprimento for maior do que 40 dias, sem prejuízo de nova majoração e de outras providências para dar efetividade à decisão judicial transitada em julgado.
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003727-69.2021.4.02.5102/RJ (originário: processo nº 00013146220074025102/RJ) RELATOR: HELENA ELIAS PINTO
EXEQUENTE: OLINDINA ASSIS DI MANGO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): RAPHAEL VIEIRA GOMES SILVA (OAB RJ190136)
ADVOGADO(A): ANTONIO GOMES DA SILVA (OAB RJ122857)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 96 - 26/05/2025 - Expedição de Alvará
05/06/2025, 00:00
Mero expediente
26/04/2025, 22:30
Mero expediente
13/11/2024, 23:15
Mero expediente
05/07/2024, 14:18
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003727-69.2021.4.02.5102/RJ (originário: processo nº 00013146220074025102/RJ) RELATOR: HELENA ELIAS PINTO
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 128 - 12/02/2026 - PETIÇÃO
19/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003727-69.2021.4.02.5102/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1 - Ante a declaração da parte autora (evento 95, DECL2), expeça-se alvará de levantamento do depósito efetuado no evento 56, COMP2 em cumprimento ao determinado no item 3 do evento 92, DESPADEC1
2 - Petições do evento 103, PET1 e evento 109, PET1: autorizo o levantamento, por parte da CEF, dos valores depositados nos autos a fim de amortizar o contrato objeto dos autos. Deverá a CEF ainda, cumprir o determinado no item 6 do evento 92, DESPADEC1.
3 - Tudo cumprido, se nada mais for requerido, dê-se baixa na distribuição.
28/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003727-69.2021.4.02.5102/RJ (originário: processo nº 00013146220074025102/RJ) RELATOR: HELENA ELIAS PINTO
EXEQUENTE: OLINDINA ASSIS DI MANGO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): RAPHAEL VIEIRA GOMES SILVA (OAB RJ190136)
ADVOGADO(A): ANTONIO GOMES DA SILVA (OAB RJ122857)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 114 - 03/12/2025 - Expedição de Alvará
18/12/2025, 00:00
Mero expediente
28/11/2025, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003727-69.2021.4.02.5102/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1. Petição do evento 88, PET1 Tendo em vista a orientação do E. STJ no REsp 1885209/MG (Terceira Turma, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 14/05/2021), é juridicamente viável que o advogado ao qual forem conferidos poderes especiais para receber e dar quitação possa fazer o levantamento junto ao banco da quantia depositada em favor de seu cliente.
2. Diante do exposto, intime-se o advogado da parte Autora para se manifestar sobre a opção pela transferência do saldo da conta de depósito judicial para a conta de titularidade da parte Autora, caso em que deverá indicar os respectivos dados bancários, ou sobre a expedição de alvará de levantamento em nome do referido advogado, ao qual foram conferidos poderes especiais para receber e dar quitação (evento 1, PROC2). Prazo: 10 dias.
3. Optando o advogado pela expedição de alvará, promova-se a intimação eletrônica da parte Autora para ciência, por carta, com prazo de cinco dias. Após o decurso do prazo, expeça-se o alvará.
4. Caso a opção seja pela transferência bancária, mediante a apresentação dos dados bancários de conta corrente ou de caderneta de poupança de titularidade da parte Autora, oficie-se a agência 0174 da CEF para que proceda à transferência do valor do evento 56, COMP2 para a conta bancária ou de caderneta de poupança da parte autora.
5. Sem prejuízo, expeça-se alvará de levantamento das quantias referentes aos honorários sucumbenciais do evento 74, ANEXO2 e do evento 85, GUIADEP2 em nome do patrono da causa.
Após, intimem-se as partes.
6. Sem prejuízo das determinações supra, e considerando a informação da caixa Seguradora SA do evento 83, PET1, intime-se a CEF para:
a) ciência da petição e da guia de depósito do evento 67, GUIADEP2;
b) juntar aos autos termo de quitação contratural devidamente averbado no Cartório de Imóveis. Prazo 30 dias, sob pena de multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), que majoro para R$7.500,00 se a prova nos autos do cumprimento for maior do que 40 dias, sem prejuízo de nova majoração e de outras providências para dar efetividade à decisão judicial transitada em julgado.
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003727-69.2021.4.02.5102/RJ (originário: processo nº 00013146220074025102/RJ) RELATOR: HELENA ELIAS PINTO
EXEQUENTE: OLINDINA ASSIS DI MANGO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): RAPHAEL VIEIRA GOMES SILVA (OAB RJ190136)
ADVOGADO(A): ANTONIO GOMES DA SILVA (OAB RJ122857)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 96 - 26/05/2025 - Expedição de Alvará
05/06/2025, 00:00
Mero expediente
26/04/2025, 22:30
Mero expediente
13/11/2024, 23:15
Mero expediente
05/07/2024, 14:18
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
06/06/2024, 17:37
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/05/2024, 16:09
Recebimento
16/05/2024, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA SEGURADORA S/A (RÉU) PROCURADOR(A): FERNAO COSTA PROCURADOR(A): ANA LUIZA PEREIRA DE MENDONCA PROCURADOR(A): ARTUR NABETH CARDOSO PROCURADOR(A): GUSTAVO MIRANDA DA SILVA PROCURADOR(A): LUIZ EUGENIO VAZ LEAL FERREIRA
APELADO: OLINDINA ASSIS DI MANGO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): RAPHAEL VIEIRA GOMES SILVA (OAB RJ190136) ADVOGADO(A): ANTONIO GOMES DA SILVA (OAB RJ122857) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de março de 2024. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 19/03/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 25/03/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 5003727-69.2021.4.02.5102/RJ (Pauta: 62) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
08/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA SEGURADORA S/A (RÉU) PROCURADOR(A): FERNAO COSTA
APELADO: OLINDINA ASSIS DI MANGO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): ANTONIO GOMES DA SILVA (OAB RJ122857) ADVOGADO(A): RAPHAEL VIEIRA GOMES SILVA (OAB RJ190136) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2023. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 05/12/2023, terça-feira, às 13h e encerramento em 12/12/2023, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 5003727-69.2021.4.02.5102/RJ (Pauta: 65) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
17/11/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
19/10/2023, 13:16
Petição (Apelação)
29/06/2023, 11:11
Procedência em Parte
28/05/2023, 19:44
Mero expediente
12/01/2022, 14:30
Antecipação de tutela
08/06/2021, 00:15
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)