Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0028421-05.2017.4.02.5111/RJ
AUTOR: GLORIA PEREIRA SOARES
ADVOGADO(A): DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB RJ229162)
DESPACHO/DECISÃO
Inicialmente, compulsando os autos, verifico que não consta o Estatuto Social da empresa cessionária NACIONAL FEITO PRA VOCÊ FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, e da administradora OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., representada por JOSE LUIS SANTIAGO DE MELO e EDIGARD MACHADO MACEDO. Tampouco consta procuração com outorga de poderes dos representantes legais da empresa cessionária ao advogado subscritor da petição evento 149, PET1, Doutor LUCAS PACE, OAB/SP: 418002.
Portanto, determino a intimação do exequente para cumprir as pendências apontadas no parágrafo anterior, sob pena de indeferimento do pedido de cessão dos créditos em favor do advogado Diogo Henrique dos Santos, OAB/RJ: 229.162. Prazo: 15(quinze) dias.
Sem prejuízo, verifico que a parte autora apresentou cálculos e requereu a intimação do réu, dando início à fase de cumprimento de sentença. evento 152, PET1 e evento 152, CALC2.
Defiro.
Proceda a Secretaria à alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Em seguida, intime-se o réu para apresentar impugnação, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 535 do CPC.
Em caso de optar pela apresentação de planilha de cálculos, deverá o réu posicionar os valores na mesma competência apresentada na planilha juntada aos autos pela parte autora.
Caso haja concordância acerca dos cálculos, proceda a Secretaria ao cadastro de requisitório em favor dos beneficiários.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios.
Após, intimem-se as partes acerca da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício requisitório ao TRF2.
Após o envio, suspenda-se o curso do processo até a confirmação do depósito dos valores.
Confirmados os depósitos, dê-se ciência às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem-me os autos conlusos.
Intimem-se.