Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004063-28.2021.4.02.5117/RJ
AUTOR: DJACIRA MARIA DA SILVA
ADVOGADO(A): Ebert Diego Niles Zamboni (OAB PR055530)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a recusa da perita, nomeio o(a) Dr GUILHERME RIEGEL COELHO, médico do trabalho, devidamente cadastrado(a) no sistema AJG, para atuar como perito(a) do Juízo. Fixo desde já os honorários periciais no valor de R$ 362,00, conforme Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024.
O laudo: i) será apresentado no prazo máximo de 30 dias corridos; ii) deverá observar as formalidades do art. 473, CPC, e as disposições da Recomendação Conjunta n. 1/15, do CNJ, respondendo aos quesitos dela constantes; iii) estimará, na hipótese de constatação de incapacidade laborativa, prazo para recuperação, salvo impossibilidade que deverá ser indicada expressamente (art. 60, §§ 8º e 9º, Lei n. 8.213/91).
Em caso de recusa deverá a Secretaria fazer o sorteio de novo expert, nos termos acima, assim procedendo até que outro perito aceite o encargo, independentemente de novo despacho.
Fica o exame médico pericial designado, conforme disponível na pauta coletiva, para o dia 04/12/2025 às 12:00h, a ser realizado na Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo/RJ, devendo a parte autora comparecer munida de documento de identificação original com foto e de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados.
Fundado impedimento ao comparecimento à perícia na data designada deverá ser previamente comunicado e comprovado nos autos, sob pena de extinção.
A Secretaria deverá providenciar a reserva e agendamento da sala para a realização da aludida perícia no sistema processual e-proc.
As partes terão prazo de 15 dias para, se for o caso, arguir impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC).
Após, suspenda-se o andamento do processo, reativando-o por ocasião da juntada do laudo pericial.
Juntado o laudo, dê-se vista às partes do laudo, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido os prazos, sem impugnação, providencie a Secretaria a solicitação de pagamento dos honorários periciais, junto ao sistema AJG.
Apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória.
No caso de recusa, venham os autos conclusos para sentença.