Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0002997-35.2010.4.02.5101/RJ RELATOR: ALFREDO JARA MOURA
AUTOR: MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA.
ADVOGADO(A): RODOLFO DE LIMA GROPEN (OAB MG053069)
ADVOGADO(A): Juliana Melo Ribeiro (OAB MG084704)
ADVOGADO(A): JOAO MANOEL MARTINS VIEIRA ROLLA (OAB DF022040)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 254 - 15/12/2025 - Juntado(a)
16/12/2025, 00:00
Mero expediente
05/11/2025, 14:50
Mero expediente
27/10/2025, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0002997-35.2010.4.02.5101/RJ RELATOR: ALFREDO JARA MOURA
AUTOR: MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA.
ADVOGADO(A): RODOLFO DE LIMA GROPEN (OAB MG053069)
ADVOGADO(A): Juliana Melo Ribeiro (OAB MG084704)
ADVOGADO(A): JOAO MANOEL MARTINS VIEIRA ROLLA (OAB DF022040)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 241 - 20/06/2025 - RESPOSTA
Evento 238 - 09/06/2025 - Expedição de ofício
Evento 230 - 15/05/2025 - Despacho
13/08/2025, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
19/05/2025, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0002997-35.2010.4.02.5101/RJ
AUTOR: MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA.
ADVOGADO(A): RODOLFO DE LIMA GROPEN (OAB MG053069)
ADVOGADO(A): Juliana Melo Ribeiro (OAB MG084704)
ADVOGADO(A): JOAO MANOEL MARTINS VIEIRA ROLLA (OAB DF022040)
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora requer o levantamento do depósito efetivado na conta judicial nº 0625.635.30006420-8.
Analisando os autos constata-se que o E. Tribunal Regional Federal deu provimento ao recurso de apelação da parte autora para reconhecer a compensação do débito objeto do PER/DCOMP01044.11440.250804.1.3.06-5890 e declarar a insubsistência do crédito tributário consolidado no PAF nº 15374.723629/2009-05, inscrito em dívida ativa sob o nº 70.2.09.003390-74.
Nos autos da execução fiscal correlata a exequente confirmou o cancelamento da inscrição, razão pela qual houve a extinção daquele feito, nos temos do artigos 485, inciso VI, e 925 do Código de Processo Civil/2015, com determinação de levantamento da garantia.
Diante do exposto, defiro o pedido apresentado.
Oficie-se à CEF para que proceda à transferência do valor depositado na conta judicial, atualizada, vinculada ao presente feito, em favor do beneficiário.
Tudo feito, voltem os autos ao arquivo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0002997-35.2010.4.02.5101/RJ RELATOR: ALFREDO JARA MOURA
AUTOR: MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA.
ADVOGADO(A): RODOLFO DE LIMA GROPEN (OAB MG053069)
ADVOGADO(A): Juliana Melo Ribeiro (OAB MG084704)
ADVOGADO(A): JOAO MANOEL MARTINS VIEIRA ROLLA (OAB DF022040)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 241 - 20/06/2025 - RESPOSTA
Evento 238 - 09/06/2025 - Expedição de ofício
Evento 230 - 15/05/2025 - Despacho
13/08/2025, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
19/05/2025, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0002997-35.2010.4.02.5101/RJ
AUTOR: MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA.
ADVOGADO(A): RODOLFO DE LIMA GROPEN (OAB MG053069)
ADVOGADO(A): Juliana Melo Ribeiro (OAB MG084704)
ADVOGADO(A): JOAO MANOEL MARTINS VIEIRA ROLLA (OAB DF022040)
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora requer o levantamento do depósito efetivado na conta judicial nº 0625.635.30006420-8.
Analisando os autos constata-se que o E. Tribunal Regional Federal deu provimento ao recurso de apelação da parte autora para reconhecer a compensação do débito objeto do PER/DCOMP01044.11440.250804.1.3.06-5890 e declarar a insubsistência do crédito tributário consolidado no PAF nº 15374.723629/2009-05, inscrito em dívida ativa sob o nº 70.2.09.003390-74.
Nos autos da execução fiscal correlata a exequente confirmou o cancelamento da inscrição, razão pela qual houve a extinção daquele feito, nos temos do artigos 485, inciso VI, e 925 do Código de Processo Civil/2015, com determinação de levantamento da garantia.
Diante do exposto, defiro o pedido apresentado.
Oficie-se à CEF para que proceda à transferência do valor depositado na conta judicial, atualizada, vinculada ao presente feito, em favor do beneficiário.
Tudo feito, voltem os autos ao arquivo.