Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0000055-35.2007.4.02.5004/ES AUTOR: NOLASCO DIST DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS COSTA (OAB ES001667)
SENTENÇA
Isto posto, JULGO O FEITO EXTINTO sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI, do CPC, por ausência de pressuposto processual. Custas pelo requerente, que já foram pagas no momento de propositura da demanda. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que a extinção do processo sem resolução do mérito foi requerida pela própria ré, a qual reportou a inexistência atual de parte com capacidade processual no polo ativo da demanda. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. Intime-se.
13/08/2025, 00:00
Ausência de pressupostos processuais
12/08/2025, 15:56
Mero expediente
08/08/2025, 13:51
Outras Decisões
14/04/2025, 16:51
Mero expediente
28/10/2024, 16:28
Outras Decisões
13/08/2024, 13:28
Recebimento
30/07/2024, 12:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: NOLASCO DIST DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO(A): JOSE CARLOS COSTA (OAB ES001667)
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de maio de 2024. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 21 de maio de 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 27 de maio de 2024. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação/Remessa Necessária Nº 0000055-35.2007.4.02.5004/ES (Pauta: 146) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO