Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5080075-97.2022.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: NERVAL INACIO (Pais)
ADVOGADO(A): MARINA SILVIA DA SILVA MUNIZ FURTADO (OAB RJ207643)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ206330)
EXEQUENTE: MARIANA ALVES INACIO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))
ADVOGADO(A): MARINA SILVIA DA SILVA MUNIZ FURTADO (OAB RJ207643)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ206330)
SENTENÇA
Tendo em vista que os valores referentes aos ofícios requisitórios expedidos nos presentes autos restaram depositados, conforme informações disponíveis no site do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que podem ser obtidas no endereço eletrônico www.trf2.jus.br (acessando o link Consulta Precatórios), julgo extinta a presente execução, nos moldes dos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil/2015. P.R.I. Decorrido in albis o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se.
16/12/2025, 00:00
Baixa Definitiva
15/12/2025, 19:17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/12/2025, 18:05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
15/12/2025, 15:53
Por decisão judicial
13/10/2025, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5080075-97.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: ANA AMELIA SILVEIRA MOREIRA ANTOUN NETTO
REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: NERVAL INACIO (Pais)
ADVOGADO(A): MARINA SILVIA DA SILVA MUNIZ FURTADO (OAB RJ207643)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ206330)
EXEQUENTE: MARIANA ALVES INACIO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))
ADVOGADO(A): MARINA SILVIA DA SILVA MUNIZ FURTADO (OAB RJ207643)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ206330)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 131 - 21/09/2025 - Juntado(a)
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5080075-97.2022.4.02.5101/RJ
REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: NERVAL INACIO (Pais)
ADVOGADO(A): MARINA SILVIA DA SILVA MUNIZ FURTADO (OAB RJ207643)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ206330)
EXEQUENTE: MARIANA ALVES INACIO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))
ADVOGADO(A): MARINA SILVIA DA SILVA MUNIZ FURTADO (OAB RJ207643)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ206330)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Evento 111 - Defiro a pleiteada dedução dos valores referentes aos honorários advocatícios contratuais em favor do contratado, diante do contrato de honorários advocatícios juntado aos autos (Evento 111, CONHON3), tendo em vista o constante do art. 22, § 4º da Lei nº 8.906/94.
2 - Expeça a Secretaria ofícios requisitórios, nos moldes da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, com base no valor fixado na decisão do Evento 75, atentando para a dedução deferida no item 1 supra e para a renúncia ao valor excedente a 60(sessenta) salários mínimos (Evento 111, TERMREN2).
3 - Em seguida, tendo em vista o constante do art. 12 da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto aos formulários dos ofícios requisitórios juntados aos autos e, após, venham conclusos para o envio dos mesmos.
4 - Oportunamente, dê-se baixa (suspensão) e arquive-se o processo na Secretaria, até a disponibilização do valor requerido.
13/08/2025, 00:00
Mero expediente
12/08/2025, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5080075-97.2022.4.02.5101/RJ
REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: NERVAL INACIO (Pais)
ADVOGADO(A): MARINA SILVIA DA SILVA MUNIZ FURTADO (OAB RJ207643)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ206330)
EXEQUENTE: MARIANA ALVES INACIO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))
ADVOGADO(A): MARINA SILVIA DA SILVA MUNIZ FURTADO (OAB RJ207643)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ206330)
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 87 e seguintes - O recurso de agravo de instrumento do Evento 87 deveria ter sido protocolado no sistema processual e-Proc do Egrégio TRF-2ª Região e dentro do prazo legal, na forma assim estabelecida nos artigos 1.003, §5º, 1.016 e 1.017, §2º, I, do CPC:
"Art. 1.003. (...)
§ 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias."
"Art. 1.016. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos: (...)"
"Art. 1.017. (...)
§ 2º No prazo do recurso, o agravo será interposto por:
I - protocolo realizado diretamente no tribunal competente para julgá-lo".
Por sua vez, conforme registrado nos Eventos 81 e 85, o INSS foi devidamente intimado da decisão do Evento 75 no dia 21/11/2024 e teria até o dia 31/01/2025 para interpor o respectivo recurso.
Ressalte-se, ainda, que o aludido agravo de instrumento do Evento 87 foi protocolado pelo INSS no último dia do prazo (31/01/2025), mas junto a este Juízo da 9a. Vara Federal do Rio de Janeiro (Evento 87).
Assim sendo e levando em conta os precedentes judiciais trazidos aos autos pela parte Exequente no Anexo 2 do Evento 90, entendo preclusa a decisão do Evento 75.
Intimem-se.
Dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/12/2025, 18:05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
15/12/2025, 15:53
Por decisão judicial
13/10/2025, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5080075-97.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: ANA AMELIA SILVEIRA MOREIRA ANTOUN NETTO
REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: NERVAL INACIO (Pais)
ADVOGADO(A): MARINA SILVIA DA SILVA MUNIZ FURTADO (OAB RJ207643)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ206330)
EXEQUENTE: MARIANA ALVES INACIO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))
ADVOGADO(A): MARINA SILVIA DA SILVA MUNIZ FURTADO (OAB RJ207643)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ206330)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 131 - 21/09/2025 - Juntado(a)
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5080075-97.2022.4.02.5101/RJ
REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: NERVAL INACIO (Pais)
ADVOGADO(A): MARINA SILVIA DA SILVA MUNIZ FURTADO (OAB RJ207643)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ206330)
EXEQUENTE: MARIANA ALVES INACIO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))
ADVOGADO(A): MARINA SILVIA DA SILVA MUNIZ FURTADO (OAB RJ207643)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ206330)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Evento 111 - Defiro a pleiteada dedução dos valores referentes aos honorários advocatícios contratuais em favor do contratado, diante do contrato de honorários advocatícios juntado aos autos (Evento 111, CONHON3), tendo em vista o constante do art. 22, § 4º da Lei nº 8.906/94.
2 - Expeça a Secretaria ofícios requisitórios, nos moldes da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, com base no valor fixado na decisão do Evento 75, atentando para a dedução deferida no item 1 supra e para a renúncia ao valor excedente a 60(sessenta) salários mínimos (Evento 111, TERMREN2).
3 - Em seguida, tendo em vista o constante do art. 12 da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto aos formulários dos ofícios requisitórios juntados aos autos e, após, venham conclusos para o envio dos mesmos.
4 - Oportunamente, dê-se baixa (suspensão) e arquive-se o processo na Secretaria, até a disponibilização do valor requerido.
13/08/2025, 00:00
Mero expediente
12/08/2025, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5080075-97.2022.4.02.5101/RJ
REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: NERVAL INACIO (Pais)
ADVOGADO(A): MARINA SILVIA DA SILVA MUNIZ FURTADO (OAB RJ207643)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ206330)
EXEQUENTE: MARIANA ALVES INACIO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))
ADVOGADO(A): MARINA SILVIA DA SILVA MUNIZ FURTADO (OAB RJ207643)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ206330)
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 87 e seguintes - O recurso de agravo de instrumento do Evento 87 deveria ter sido protocolado no sistema processual e-Proc do Egrégio TRF-2ª Região e dentro do prazo legal, na forma assim estabelecida nos artigos 1.003, §5º, 1.016 e 1.017, §2º, I, do CPC:
"Art. 1.003. (...)
§ 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias."
"Art. 1.016. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos: (...)"
"Art. 1.017. (...)
§ 2º No prazo do recurso, o agravo será interposto por:
I - protocolo realizado diretamente no tribunal competente para julgá-lo".
Por sua vez, conforme registrado nos Eventos 81 e 85, o INSS foi devidamente intimado da decisão do Evento 75 no dia 21/11/2024 e teria até o dia 31/01/2025 para interpor o respectivo recurso.
Ressalte-se, ainda, que o aludido agravo de instrumento do Evento 87 foi protocolado pelo INSS no último dia do prazo (31/01/2025), mas junto a este Juízo da 9a. Vara Federal do Rio de Janeiro (Evento 87).
Assim sendo e levando em conta os precedentes judiciais trazidos aos autos pela parte Exequente no Anexo 2 do Evento 90, entendo preclusa a decisão do Evento 75.
Intimem-se.
Dê-se vista ao Ministério Público Federal.
26/05/2025, 00:00
Outras Decisões
16/05/2025, 17:15
Outras Decisões
10/04/2025, 16:23
Outras Decisões
02/11/2024, 09:33
Outras Decisões
21/03/2024, 15:01
Outras Decisões
17/11/2023, 13:44
Outras Decisões
19/10/2023, 08:50
Mudança de Classe Processual (Pedido de Instauração de IAC)
18/10/2023, 20:14
Recebimento
16/10/2023, 18:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR REPRESENTANTE LEGAL DO
APELADO: NERVAL INACIO (Pais) (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ206330) ADVOGADO(A): MARINA SILVIA DA SILVA MUNIZ FURTADO (OAB RJ207643)
APELADO: MARIANA ALVES INACIO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ206330) ADVOGADO(A): MARINA SILVIA DA SILVA MUNIZ FURTADO (OAB RJ207643) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2023. Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente
80 - 2a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art.149-A do Regimento Interno desta Eg. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:00 h do dia 11 de setembro (segunda-feira) e 12h59 do dia 15 de setembro (sexta-feira) de 2023. Ficam as partes intimadas e o Ministério Público Federal que manifestem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2022/00094 de 14/10/2022, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza. Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo. Des. Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo. Des. Federal Flávio Oliveira Lucas); [email protected] (Gabinete 05 - Titular: Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo. Des. Federal Wanderley Sanan Dantas). As sessões virtuais serão prorrogadas por mais 2 (dois) dias úteis caso haja divergência de votos em qualquer processo incluído na pauta, podendo, ainda, ser prorrogadas por mais 3 (três) dias úteis, além dos dois dias informados anteriormente, para julgamento das divergências sujeitas ao julgamento por quórum ampliado previsto no art. 942 do CPC. Apelação/Remessa Necessária Nº 5080075-97.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 34) RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS