Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5092805-43.2022.4.02.5101/RJ
AUTOR: RENATA PACHECO DE ARAUJO
ADVOGADO(A): LEVI OLIVEIRA DO NASCIMENTO (OAB RJ190124)
AUTOR: MARCOS PAULO MARTINS CRUZ
ADVOGADO(A): LEVI OLIVEIRA DO NASCIMENTO (OAB RJ190124)
AUTOR: ANA LUCIA PACHECO DE ARAUJO
ADVOGADO(A): LEVI OLIVEIRA DO NASCIMENTO (OAB RJ190124)
RÉU: SPE CTV MERITI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
ADVOGADO(A): DANIEL CAMPANARIO LEIBINGER (OAB RJ132616)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a inviabilidade de acordo alegada pela CEF evento 101, PET1, retornem-se os autos ao juízo de origem para prosseguimento do feito.
Caso, posteriormente, o segundo réu manifeste interesse em conciliar, e sendo este o entendimento das partes e juízo, os autos poderão retornar a este Centro Judiciário para nova oportunidade de acordo.
17/07/2026, 00:00
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
12/06/2026, 17:46
Julgamento em Diligência
12/06/2026, 14:34
Julgamento em Diligência
08/10/2025, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5092805-43.2022.4.02.5101/RJ
RÉU: SPE CTV MERITI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
ADVOGADO(A): RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB RJ162574)
DESPACHO/DECISÃO
Assino à SPE CTV MERITI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA o prazo de dez dias para que colacione aos autos os documentos a que se refere quando protesta pela produção de prova documental suplementar e superveniente.
Apresentada a documentação, dê-se vista aos autores e a CEF, por igual prazo.
Nada mais sendo requerido, e tendo em vista que os autores não desejam a produção de novas provas (evento 43.1), venham-me os autos conclusos para sentença.
13/08/2025, 00:00
Mero expediente
12/08/2025, 17:54
Mero expediente
09/12/2024, 20:48
Recebimento
03/10/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ANA LUCIA PACHECO DE ARAUJO (AUTOR) ADVOGADO(A): LEVI OLIVEIRA DO NASCIMENTO (OAB RJ190124)
APELANTE: MARCOS PAULO MARTINS CRUZ (AUTOR) ADVOGADO(A): LEVI OLIVEIRA DO NASCIMENTO (OAB RJ190124)
APELANTE: RENATA PACHECO DE ARAUJO (AUTOR) ADVOGADO(A): LEVI OLIVEIRA DO NASCIMENTO (OAB RJ190124)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: SPE CTV MERITI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): RENATO CICERO FREIRE DE BRITO NETO (OAB RJ134854) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2024. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Republicação da pauta da sessão virtual de 20/08/24 para fazer constar as alterações no art. 149-A do Regimento Interno. Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 20/08/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 26/08/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 5092805-43.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 147) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
13/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ANA LUCIA PACHECO DE ARAUJO (AUTOR) ADVOGADO(A): LEVI OLIVEIRA DO NASCIMENTO (OAB RJ190124)
APELANTE: MARCOS PAULO MARTINS CRUZ (AUTOR) ADVOGADO(A): LEVI OLIVEIRA DO NASCIMENTO (OAB RJ190124)
APELANTE: RENATA PACHECO DE ARAUJO (AUTOR) ADVOGADO(A): LEVI OLIVEIRA DO NASCIMENTO (OAB RJ190124)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: SPE CTV MERITI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): RENATO CICERO FREIRE DE BRITO NETO (OAB RJ134854) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2024. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 20/08/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 26/08/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 5092805-43.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 147) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5092805-43.2022.4.02.5101/RJ
RÉU: SPE CTV MERITI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
ADVOGADO(A): RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB RJ162574)
DESPACHO/DECISÃO
Assino à SPE CTV MERITI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA o prazo de dez dias para que colacione aos autos os documentos a que se refere quando protesta pela produção de prova documental suplementar e superveniente.
Apresentada a documentação, dê-se vista aos autores e a CEF, por igual prazo.
Nada mais sendo requerido, e tendo em vista que os autores não desejam a produção de novas provas (evento 43.1), venham-me os autos conclusos para sentença.
13/08/2025, 00:00
Mero expediente
12/08/2025, 17:54
Mero expediente
09/12/2024, 20:48
Recebimento
03/10/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ANA LUCIA PACHECO DE ARAUJO (AUTOR) ADVOGADO(A): LEVI OLIVEIRA DO NASCIMENTO (OAB RJ190124)
APELANTE: MARCOS PAULO MARTINS CRUZ (AUTOR) ADVOGADO(A): LEVI OLIVEIRA DO NASCIMENTO (OAB RJ190124)
APELANTE: RENATA PACHECO DE ARAUJO (AUTOR) ADVOGADO(A): LEVI OLIVEIRA DO NASCIMENTO (OAB RJ190124)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: SPE CTV MERITI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): RENATO CICERO FREIRE DE BRITO NETO (OAB RJ134854) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2024. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Republicação da pauta da sessão virtual de 20/08/24 para fazer constar as alterações no art. 149-A do Regimento Interno. Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 20/08/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 26/08/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 5092805-43.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 147) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
13/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ANA LUCIA PACHECO DE ARAUJO (AUTOR) ADVOGADO(A): LEVI OLIVEIRA DO NASCIMENTO (OAB RJ190124)
APELANTE: MARCOS PAULO MARTINS CRUZ (AUTOR) ADVOGADO(A): LEVI OLIVEIRA DO NASCIMENTO (OAB RJ190124)
APELANTE: RENATA PACHECO DE ARAUJO (AUTOR) ADVOGADO(A): LEVI OLIVEIRA DO NASCIMENTO (OAB RJ190124)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: SPE CTV MERITI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): RENATO CICERO FREIRE DE BRITO NETO (OAB RJ134854) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2024. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 20/08/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 26/08/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 5092805-43.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 147) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA