Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000755-97.2019.4.02.5102/RJ RELATOR: LUÍSA SILVA SCHMIDT
EXEQUENTE: ROSE MARY DE SOUSA
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 208 - 31/07/2026 - PETIÇÃO
04/08/2026, 00:00
Outras Decisões
11/06/2026, 22:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000755-97.2019.4.02.5102/RJ RELATOR: LUÍSA SILVA SCHMIDT
EXEQUENTE: ROSE MARY DE SOUSA
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 194 - 22/05/2026 - PETIÇÃO
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000755-97.2019.4.02.5102/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
ROSE MARY DE SOUSA move ação anulatória de procedimento de execução de extrajudicial em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em fase de cumprimento do julgado.
Com o retorno dos autos da superior instância a exequente promoveu a execução do julgado, em relação à obrigação de fazer e de pagar.
A Caixa efetuou o pagamento do débito em relação à obrigação de pagar (evento 120, anexo2).
Em relação a obrigação de fazer, a executada vem propor a conversão da obrigação de fazer, em reparação de perdas e danos, mediante o pagamento no valor de R$37.613,89 (evento 143).
A exequente ofereceu contraproposta no valor de R$128.036,77 (evento 165).
A Caixa foi intimada para se manifestar sobre a contraproposta por 3 (três) vezes, porém, quedou-se inerte, sendo na última vez, alertada, sobre o silêncio, que seria interpretado como aquiescência ao valor apresentado pela exequente.
Decido.
Como se pode observar a Caixa foi intimada por 3 (três) vezes, razão pela qual operou-se a preclusão, não mais cabendo discussão a respeito da matéria.
Portanto, homologo os cálculos da exequente e CONVERTO a obrigação de fazer em perdas e danos, consistente na obrigação de pagar quantia certa, no valor de R$128.036,77.
Intime-se a Caixa para efetuar o pagamento do débito, nos termos do artigo 523 CPC.
28/04/2026, 00:00
Julgamento em Diligência
27/04/2026, 19:09
Mero expediente
09/03/2026, 20:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000755-97.2019.4.02.5102/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
ROSE MARY DE SOUSA move ação ordinária em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em fase de cumprimento do julgado.
Tendo em vista que é a segunda intimação da Caixa sem que haja uma manifestação e que a primeira intimação ocorreu em 08/2025, dando à referida parte tempo mais do que suficiente para reunir as informações técnicas necessárias para subsidiar sua manifestação, intime-se Caixa, para, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a contraproposta oferecida pela exequente (evento 165).
Findo este prazo, o silêncio será interpretado como aquiescência ao valor apresentado pela exequente, neste caso, venham os autos conclusos para homologação.
15/12/2025, 00:00
Mero expediente
12/12/2025, 21:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000755-97.2019.4.02.5102/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Manifeste-se a Caixa, derradeiramente, sobre a contraproposta oferecida pela exequente (evento 165), no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
07/10/2025, 00:00
Mero expediente
06/10/2025, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000755-97.2019.4.02.5102/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Manifeste-se a Caixa sobre a contraproposta oferecida pela exequente (evento 165), no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
13/08/2025, 00:00
Mero expediente
12/08/2025, 19:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000755-97.2019.4.02.5102/RJ RELATOR: ERICO TEIXEIRA VINHOSA PINTO
EXEQUENTE: ROSE MARY DE SOUSA
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 160 - 15/05/2025 - PETIÇÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000755-97.2019.4.02.5102/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
ROSE MARY DE SOUSA move ação anulatória de procedimento de execução de extrajudicial em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em fase de cumprimento do julgado.
Com o retorno dos autos da superior instância a exequente promoveu a execução do julgado, em relação à obrigação de fazer e de pagar.
A Caixa efetuou o pagamento do débito em relação à obrigação de pagar (evento 120, anexo2).
Em relação a obrigação de fazer, a executada vem propor a conversão da obrigação de fazer, em reparação de perdas e danos, mediante o pagamento no valor de R$37.613,89 (evento 143).
A exequente ofereceu contraproposta no valor de R$128.036,77 (evento 165).
A Caixa foi intimada para se manifestar sobre a contraproposta por 3 (três) vezes, porém, quedou-se inerte, sendo na última vez, alertada, sobre o silêncio, que seria interpretado como aquiescência ao valor apresentado pela exequente.
Decido.
Como se pode observar a Caixa foi intimada por 3 (três) vezes, razão pela qual operou-se a preclusão, não mais cabendo discussão a respeito da matéria.
Portanto, homologo os cálculos da exequente e CONVERTO a obrigação de fazer em perdas e danos, consistente na obrigação de pagar quantia certa, no valor de R$128.036,77.
Intime-se a Caixa para efetuar o pagamento do débito, nos termos do artigo 523 CPC.
28/04/2026, 00:00
Julgamento em Diligência
27/04/2026, 19:09
Mero expediente
09/03/2026, 20:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000755-97.2019.4.02.5102/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
ROSE MARY DE SOUSA move ação ordinária em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em fase de cumprimento do julgado.
Tendo em vista que é a segunda intimação da Caixa sem que haja uma manifestação e que a primeira intimação ocorreu em 08/2025, dando à referida parte tempo mais do que suficiente para reunir as informações técnicas necessárias para subsidiar sua manifestação, intime-se Caixa, para, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a contraproposta oferecida pela exequente (evento 165).
Findo este prazo, o silêncio será interpretado como aquiescência ao valor apresentado pela exequente, neste caso, venham os autos conclusos para homologação.
15/12/2025, 00:00
Mero expediente
12/12/2025, 21:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000755-97.2019.4.02.5102/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Manifeste-se a Caixa, derradeiramente, sobre a contraproposta oferecida pela exequente (evento 165), no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
07/10/2025, 00:00
Mero expediente
06/10/2025, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000755-97.2019.4.02.5102/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Manifeste-se a Caixa sobre a contraproposta oferecida pela exequente (evento 165), no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
13/08/2025, 00:00
Mero expediente
12/08/2025, 19:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000755-97.2019.4.02.5102/RJ RELATOR: ERICO TEIXEIRA VINHOSA PINTO
EXEQUENTE: ROSE MARY DE SOUSA
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 160 - 15/05/2025 - PETIÇÃO
27/05/2025, 00:00
Outras Decisões
08/04/2025, 19:19
Mero expediente
14/01/2025, 18:24
Mero expediente
19/11/2024, 17:07
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
17/09/2024, 14:33
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
10/09/2024, 14:05
Mero expediente
10/09/2024, 11:53
Recebimento
05/09/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ROSE MARY DE SOUSA (AUTOR) ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de junho de 2024. Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente
80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 15 de julho de 2024, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).................... Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............ Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral. Apelação Cível Nº 5000755-97.2019.4.02.5102/RJ (Pauta: 67) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA
26/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ROSE MARY DE SOUSA (AUTOR) ADVOGADO: ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR: ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de junho de 2022. Desembargador Federal REIS FRIEDE Presidente
80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 25 de JULHO de 2022, segunda-feira, com início às 13:00 horas e duração de 5 dias úteis, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP- 2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data da publicação da pauta de julgamento virtual no Diário de Justiça Eletrônico, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).................... Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br que serão distribuídos entre os votantes da sessão HTTP: // ww10.trf2.jus.br/portal/coronavirus-tudo-o-que-e-preciso-saber-sobre-os-servicos-do-trf2-durante-a-pandemia/ Apelação Cível Nº 5000755-97.2019.4.02.5102/RJ (Pauta: 106) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA
01/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ROSE MARY DE SOUSA (AUTOR) ADVOGADO: ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR: ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de maio de 2022. Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente
80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 30 de maio de 2022, segunda-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data da publicação da pauta de julgamento virtual no Diário de Justiça Eletrônico, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).................... Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br que serão distribuídos entre os votantes da sessão............ Apelação Cível Nº 5000755-97.2019.4.02.5102/RJ (Pauta: 124) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA