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Lista de distribuição Outros - Processo 5062272-33.2024.4.02.5101 distribuido para GABINETE 24 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 15/06/2026.
17/06/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
15/06/2026, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5062272-33.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a apelada para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §1º). Havendo a interposição de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões (art. 1.010, § 2º). Após, os autos deverão ser remetidos ao E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
(Ato ordinatório autorizado pela PORTARIA SJRJ Nº 26, DE 04 de fevereiro de 2026)
12/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/05/2026, 17:46
Petição (Apelação)
10/04/2026, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5062272-33.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: JOSE LOPES DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO(A): CECÍLIA AZEVEDO PAULINO (OAB RJ270393)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para condenar o réu ao ressarcimento da quantia de R$ 100.491,40(Cem mil e quatrocentos e noventa e um reais e quarenta centavos), como requerido pela CEF, conforme Demonstrativos presentes nos autos, que deverá ser atualizada por ocasião do seu efetivo pagamento, conforme pactuado entre as partes. Juros e correção monetária na forma do Manual de cálculos da Justiça Federal. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Suspendo, contudo, a exigibilidade de tais verbas, face à gratuidade de justiça que ora defiro ao réu, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
06/04/2026, 00:00
Improcedência
31/03/2026, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5062272-33.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: MARCELO DA FONSECA GUERREIRO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 72 - 13/02/2026 - PROCURAÇÃO
Evento 12 - 04/11/2024 - Determinada a citação
06/03/2026, 00:00
Mero expediente
28/10/2025, 17:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5062272-33.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para tomar ciência da não localização da parte ré, devendo indicar novo endereço ou outras medidas que entender necessárias ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso IV, do CPC).
02/10/2025, 00:00
Mero expediente
01/10/2025, 18:55
Mero expediente
09/09/2025, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5062272-33.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 42, PET1: A CEF requer nova tentativa de citação exclusivamente por meio eletrônico através do contato telefônico (21) 97110-2529.
Indefiro, pois conforme a certidão juntada pelo oficial de justiça no evento 27, CERT1, o contato telefônico disponibilizado pela parte autora já foi objeto de diligência que não obteve sucesso.
Intime-se a parte autora para tomar ciência da não localização da parte ré, devendo indicar novo endereço ou outras medidas que entender necessárias ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso IV, do CPC).
13/08/2025, 00:00
Mero expediente
12/08/2025, 20:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5062272-33.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 32, PET1: A parte autora requer diligências através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e INFOSEG, para localização de endereços da parte ré.
Indefiro as consultas aos sistemas mencionados, pois tal medida deve ser utilizada somente em situações de extrema necessidade, que reclamam o prudente arbítrio do magistrado.
De fato, é lícito ao juiz requisitar informações de órgãos públicos acerca do devedor apenas em hipóteses excepcionais e desde que comprovado que o autor esgotou todos os meios à sua disposição a fim de obter informações sobre a localização do réu, uma vez que o ato processual de acesso ao SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e INFOSEG é dotado de abrangência e definitividade invasiva, inclusive sobre dados protegidos por sigilo.
No caso concreto, verifica-se que o autor não esgotou todos os meios à sua disposição, de forma que não justifica, por ora, a intervenção deste juízo na realização de pesquisas aos convênios à disposição do juízo.
Assim, autorizo que o autor promova, no prazo de 60 (sessenta) dias, consultas junto órgãos e concessionárias de serviço público, bem como aplicativos de internet, quais sejam, Oi Celular (TNLP PCS S/A), CEDAE, Light S/A, VIVO, SKY, TIM S/A, Claro Brasil, NEXTEL, CEG, Uber, Netflix, IFOOD, Mercado Livre, GloboPlay, DISCOVERY PLUS, 99 Tecnologia, iFood, Amazon e HBO MAX com o escopo de obter o endereço da parte requerida. Ressalto que estão EXPRESSAMENTE VEDADAS informações relativas a DADOS BANCÁRIOS e FISCAIS. Por fim, fique ciente a requerente que a cópia do presente despacho deverá acompanhar seus ofícios.
Determino a suspensão do feito por 60 (sessenta) dias para que a requerente promova as diligências ora autorizadas.
Decorrido o prazo de suspensão, dê-se vista à parte demandante para que indique especificamente quais endereços pretende ver diligenciados, levando em consideração os endereços já procurados nos autos, ou requeira o que entender cabível quanto ao prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5062272-33.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: JOSE LOPES DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO(A): CECÍLIA AZEVEDO PAULINO (OAB RJ270393)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para condenar o réu ao ressarcimento da quantia de R$ 100.491,40(Cem mil e quatrocentos e noventa e um reais e quarenta centavos), como requerido pela CEF, conforme Demonstrativos presentes nos autos, que deverá ser atualizada por ocasião do seu efetivo pagamento, conforme pactuado entre as partes. Juros e correção monetária na forma do Manual de cálculos da Justiça Federal. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Suspendo, contudo, a exigibilidade de tais verbas, face à gratuidade de justiça que ora defiro ao réu, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
06/04/2026, 00:00
Improcedência
31/03/2026, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5062272-33.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: MARCELO DA FONSECA GUERREIRO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 72 - 13/02/2026 - PROCURAÇÃO
Evento 12 - 04/11/2024 - Determinada a citação
06/03/2026, 00:00
Mero expediente
28/10/2025, 17:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5062272-33.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para tomar ciência da não localização da parte ré, devendo indicar novo endereço ou outras medidas que entender necessárias ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso IV, do CPC).
02/10/2025, 00:00
Mero expediente
01/10/2025, 18:55
Mero expediente
09/09/2025, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5062272-33.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 42, PET1: A CEF requer nova tentativa de citação exclusivamente por meio eletrônico através do contato telefônico (21) 97110-2529.
Indefiro, pois conforme a certidão juntada pelo oficial de justiça no evento 27, CERT1, o contato telefônico disponibilizado pela parte autora já foi objeto de diligência que não obteve sucesso.
Intime-se a parte autora para tomar ciência da não localização da parte ré, devendo indicar novo endereço ou outras medidas que entender necessárias ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso IV, do CPC).
13/08/2025, 00:00
Mero expediente
12/08/2025, 20:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5062272-33.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 32, PET1: A parte autora requer diligências através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e INFOSEG, para localização de endereços da parte ré.
Indefiro as consultas aos sistemas mencionados, pois tal medida deve ser utilizada somente em situações de extrema necessidade, que reclamam o prudente arbítrio do magistrado.
De fato, é lícito ao juiz requisitar informações de órgãos públicos acerca do devedor apenas em hipóteses excepcionais e desde que comprovado que o autor esgotou todos os meios à sua disposição a fim de obter informações sobre a localização do réu, uma vez que o ato processual de acesso ao SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e INFOSEG é dotado de abrangência e definitividade invasiva, inclusive sobre dados protegidos por sigilo.
No caso concreto, verifica-se que o autor não esgotou todos os meios à sua disposição, de forma que não justifica, por ora, a intervenção deste juízo na realização de pesquisas aos convênios à disposição do juízo.
Assim, autorizo que o autor promova, no prazo de 60 (sessenta) dias, consultas junto órgãos e concessionárias de serviço público, bem como aplicativos de internet, quais sejam, Oi Celular (TNLP PCS S/A), CEDAE, Light S/A, VIVO, SKY, TIM S/A, Claro Brasil, NEXTEL, CEG, Uber, Netflix, IFOOD, Mercado Livre, GloboPlay, DISCOVERY PLUS, 99 Tecnologia, iFood, Amazon e HBO MAX com o escopo de obter o endereço da parte requerida. Ressalto que estão EXPRESSAMENTE VEDADAS informações relativas a DADOS BANCÁRIOS e FISCAIS. Por fim, fique ciente a requerente que a cópia do presente despacho deverá acompanhar seus ofícios.
Determino a suspensão do feito por 60 (sessenta) dias para que a requerente promova as diligências ora autorizadas.
Decorrido o prazo de suspensão, dê-se vista à parte demandante para que indique especificamente quais endereços pretende ver diligenciados, levando em consideração os endereços já procurados nos autos, ou requeira o que entender cabível quanto ao prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.