Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5024304-03.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCUS VINICIUS NASCIMENTO RANGEL
ADVOGADO(A): MARIA NATALICE PEREIRA (OAB RJ097017)
SENTENÇA
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada eventual suspensão de exigibilidade em razão da gratuidade de justiça, na forma do art. 98, §3º, do CPC. Havendo interposição de apelação, nos termos do art. 1.010 do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §1º). Havendo a interposição de apelação adesiva, o intime-se o apelante para contrarrazões (art. 1.010, § 2º). Em seguida, os autos deverão ser remetidos ao E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Com o trânsito em julgado, inclusive, após o retorno dos autos da Superior Instância no caso de recurso, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.