Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0139095-17.2016.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: JOWBERT GAMEIRO MIRAGAYA
ADVOGADO(A): MARIA DA PENHA AMORIM (OAB RJ126792)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 253.1 - Trata-se de pedido formulado pelo Arrematante do veículo de placa KZB-1801 visando ao abatimento do valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) do preço da arrematação, correspondente à aquisição de uma caixa de marcha para o caminhão objeto do leilão, bem como requerimento de postergação do pagamento da parcela vencida em 13/09, ao final da arrematação.
Inicialmente, verifica-se que o bem foi devidamente avaliado e levado a leilão no estado em que se encontrava, conforme expressamente consignado no laudo de avaliação elaborado pelo Leiloeiro Judicial (evento 196), no qual consta que o veículo se encontrava em péssimo estado de conservação, com diversas avarias aparentes, motor sem funcionamento e impossibilidade de certificação quanto às condições mecânicas e elétricas, além de estar estacionado em via pública.
Não há comprovação de que a ausência da caixa de marcha decorra de fato superveniente imputável ao executado ou ao fiel depositário, tampouco de que tal circunstância tenha sido ocultada dolosamente. Ao revés, o próprio laudo do leiloeiro ressalta a impossibilidade de aferição do funcionamento do veículo e de seus sistemas mecânicos, o que afasta a alegação de vício oculto apto a ensejar abatimento do preço.
Assim, o valor despendido pelo arrematante com a aquisição e revisão da caixa de marcha constitui ônus próprio do negócio jurídico celebrado, não sendo possível o abatimento pretendido do valor da arrematação.
Do mesmo modo, inexistindo fundamento que autorize a modificação das condições de pagamento já estabelecidas, não há como deferir o pedido de postergação da parcela vencida, devendo o arrematante cumprir integralmente o cronograma pactuado.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de abatimento do valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) do preço da arrematação, bem como INDEFIRO o pedido de pagamento da parcela vencida em momento posterior ao previsto.
Intimem-se.