Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CARINA SOUZA CRUZ (AUTOR) ADVOGADO(A): IGOR OLIVA DE SOUZA (OAB DF060845)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA
APELADO: FUNDACAO CESGRANRIO (RÉU) PROCURADOR(A): GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO PROCURADOR(A): ELVIS BRITO PAES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2025. Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente
80 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) no aditamento à pauta de julgamentos da sessão ordinária do dia 19 de novembro de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14h, A SER REALIZADA NA FORMA HÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão na forma telepresencial com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região ou presencialmente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2. Outrossim, ficam as partes cientes de que, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral ou pedido de preferência simples, deverá ser apresentado ATÉ AS 13H DO DIA ÚTIL ANTERIOR À SESSÃO, por meio do perfil de advogado/procurador no sistema e-Proc, na caixa "ações" do processo de interesse, no item "pedido de preferência/sustentação oral" ou através do menu lateral em "sessão de julgamento", no item "solicitação de sustentação ou preferência", e caso a participação do requerente na sessão seja remotamente, por oportuno receberá o link para ingressar na sala virtual; e que APÓS ESSE PRAZO ESTEBELECIDO, não serão admitidos pedidos de sustentação oral por videoconferência, e os pedidos de preferência e os de sustentação oral presencial poderão ser formulados pelo balcão virtual da secretaria do órgão julgador ou diretamente ao secretário, até o início da sessão, nos termos do art. 1°, caput, e § 1°, incisos I e II, da Resolução TRF2 Nº 96, de 22/09/2025. Ademais, em caso de adiamento ou retirada de pauta do processo, o interessado deverá renovar os pedidos de preferência e de sustentação oral, conforme o disposto no § 2°, do art. 1°, da Resolução TRF2 Nº 96, de 22/09/2025. Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE À PRESENCIAL para todos os efeitos legais, nos termos do inciso I do art. 7º da Resolução CNJ nº 354, de 18/11/2020 e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos e, além disso, o requerente deverá identificar-se com nome completo e número de registro profissional, podendo ser exigida a apresentação de documento de identidade, de acordo com o artigo 2°, caput, e parágrafo único da Resolução TRF2 Nº 96, de 22/09/2025. Apelação Cível Nº 5112011-72.2024.4.02.5101/RJ (Aditamento: 10) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES