Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0138836-27.2013.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ADEMIR RANGHETTI
ADVOGADO(A): VANIA DE ALENCAR BARRETO (OAB RJ046145)
EXECUTADO: EDVALDO APRIGIO DOS ANJOS
ADVOGADO(A): VANIA DE ALENCAR BARRETO (OAB RJ046145)
EXECUTADO: FANUS PATRUNI FILHO
ADVOGADO(A): VANIA DE ALENCAR BARRETO (OAB RJ046145)
EXECUTADO: JOSE ALMEIDA DE ABREU
ADVOGADO(A): VANIA DE ALENCAR BARRETO (OAB RJ046145)
EXECUTADO: JOSE SERGIO FIGUEIREDO RODRIGUES
ADVOGADO(A): VANIA DE ALENCAR BARRETO (OAB RJ046145)
SENTENÇA
Declaro satisfeita a obrigação (execução de honorários de sucumbência), com fulcro no art. 924, II do CPC /2015, considerando o pagamento comprovado pelo(a) autor(a) sucumbente e a quitação expressa dada pela CEF, evento 94.
22/04/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/04/2026, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0138836-27.2013.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 86:
1 - Diante da expressa quitação dada pela CEF (quanto ao depósito noticiado pela parte executada no Evento 79), EFETIVE-SE O DESBLOQUEIO de todos os valores bloqueados via SISBAJUD (Evento 71), conforme requerido no Evento 79.
2 - Defiro o levantamento dos valores em favor da CEF, sem necessidade de expedição de alvará ou ofício de transferência bancária.
Intime-se a CEF para ciência por 5 dias.
3 - Em seguida, venham conclusos para extinção da execução.
06/04/2026, 00:00
Mero expediente
31/03/2026, 19:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0138836-27.2013.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
À CEF acerca do depósito do evento 79.
Nada mais sendo requerido, voltem-me conclusos para apreciação do desbloqueio realizado via SISBAJUD, evento 71, SISBAJUD1.
11/03/2026, 00:00
Mero expediente
10/03/2026, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0138836-27.2013.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: ADEMIR RANGHETTI
ADVOGADO(A): VANIA DE ALENCAR BARRETO (OAB RJ046145)
EXECUTADO: EDVALDO APRIGIO DOS ANJOS
ADVOGADO(A): VANIA DE ALENCAR BARRETO (OAB RJ046145)
EXECUTADO: FANUS PATRUNI FILHO
ADVOGADO(A): VANIA DE ALENCAR BARRETO (OAB RJ046145)
EXECUTADO: JOSE ALMEIDA DE ABREU
ADVOGADO(A): VANIA DE ALENCAR BARRETO (OAB RJ046145)
EXECUTADO: JOSE SERGIO FIGUEIREDO RODRIGUES
ADVOGADO(A): VANIA DE ALENCAR BARRETO (OAB RJ046145)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da ausência de pagamento ou de impugnação do executado, prossiga-se com os atos de expropriação, via SISBAJUD, com base no valor da dívida, acrescida da multa (10%) e dos honorários da execução (também de 10%), nos termos do art. 523, do CPC.
Sendo realizada a constrição, intime-se o executado por intermédio de seu patrono via Eproc, ou pessoalmente (se não tiver constituído advogado nos autos, cf. §2º. do art. 854), para ciência do bloqueio, devendo comprovar, se for o caso, a impenhorabilidade das quantias, no prazo de 05 dias (§3º do art. 854).
Ao contrário, acaso frustrada a diligência via SISBAJUD, dê-se ciência à Exequente para ciência e manifestação, no prazo de 05 dias, requerendo o que for de direito e interesse.
01/12/2025, 00:00
Mero expediente
18/11/2025, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0138836-27.2013.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: ADEMIR RANGHETTI
ADVOGADO(A): VANIA DE ALENCAR BARRETO (OAB RJ046145)
EXECUTADO: EDVALDO APRIGIO DOS ANJOS
ADVOGADO(A): VANIA DE ALENCAR BARRETO (OAB RJ046145)
EXECUTADO: FANUS PATRUNI FILHO
ADVOGADO(A): VANIA DE ALENCAR BARRETO (OAB RJ046145)
EXECUTADO: JOSE ALMEIDA DE ABREU
ADVOGADO(A): VANIA DE ALENCAR BARRETO (OAB RJ046145)
EXECUTADO: JOSE SERGIO FIGUEIREDO RODRIGUES
ADVOGADO(A): VANIA DE ALENCAR BARRETO (OAB RJ046145)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se os autores sucumbentes para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, os honorários pleiteados pela CEF (Evento 57), na forma do artigo 523 do CPC/2015, ciente de que, caso o pagamento não seja efetuado, o montante será acrescido de multa no percentual de 10 % e de honorários advocatícios da fase de execução, também de 10%, seguindo-se os atos de expropriação - e que caso efetuado o pagamento parcial no referido prazo, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, na forma do art. 523 do NCPC - ciente, outrossim, de que decorrido o prazo, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação (art. 525 CPC/2015).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0138836-27.2013.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 86:
1 - Diante da expressa quitação dada pela CEF (quanto ao depósito noticiado pela parte executada no Evento 79), EFETIVE-SE O DESBLOQUEIO de todos os valores bloqueados via SISBAJUD (Evento 71), conforme requerido no Evento 79.
2 - Defiro o levantamento dos valores em favor da CEF, sem necessidade de expedição de alvará ou ofício de transferência bancária.
Intime-se a CEF para ciência por 5 dias.
3 - Em seguida, venham conclusos para extinção da execução.
06/04/2026, 00:00
Mero expediente
31/03/2026, 19:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0138836-27.2013.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
À CEF acerca do depósito do evento 79.
Nada mais sendo requerido, voltem-me conclusos para apreciação do desbloqueio realizado via SISBAJUD, evento 71, SISBAJUD1.
11/03/2026, 00:00
Mero expediente
10/03/2026, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0138836-27.2013.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: ADEMIR RANGHETTI
ADVOGADO(A): VANIA DE ALENCAR BARRETO (OAB RJ046145)
EXECUTADO: EDVALDO APRIGIO DOS ANJOS
ADVOGADO(A): VANIA DE ALENCAR BARRETO (OAB RJ046145)
EXECUTADO: FANUS PATRUNI FILHO
ADVOGADO(A): VANIA DE ALENCAR BARRETO (OAB RJ046145)
EXECUTADO: JOSE ALMEIDA DE ABREU
ADVOGADO(A): VANIA DE ALENCAR BARRETO (OAB RJ046145)
EXECUTADO: JOSE SERGIO FIGUEIREDO RODRIGUES
ADVOGADO(A): VANIA DE ALENCAR BARRETO (OAB RJ046145)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da ausência de pagamento ou de impugnação do executado, prossiga-se com os atos de expropriação, via SISBAJUD, com base no valor da dívida, acrescida da multa (10%) e dos honorários da execução (também de 10%), nos termos do art. 523, do CPC.
Sendo realizada a constrição, intime-se o executado por intermédio de seu patrono via Eproc, ou pessoalmente (se não tiver constituído advogado nos autos, cf. §2º. do art. 854), para ciência do bloqueio, devendo comprovar, se for o caso, a impenhorabilidade das quantias, no prazo de 05 dias (§3º do art. 854).
Ao contrário, acaso frustrada a diligência via SISBAJUD, dê-se ciência à Exequente para ciência e manifestação, no prazo de 05 dias, requerendo o que for de direito e interesse.
01/12/2025, 00:00
Mero expediente
18/11/2025, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0138836-27.2013.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: ADEMIR RANGHETTI
ADVOGADO(A): VANIA DE ALENCAR BARRETO (OAB RJ046145)
EXECUTADO: EDVALDO APRIGIO DOS ANJOS
ADVOGADO(A): VANIA DE ALENCAR BARRETO (OAB RJ046145)
EXECUTADO: FANUS PATRUNI FILHO
ADVOGADO(A): VANIA DE ALENCAR BARRETO (OAB RJ046145)
EXECUTADO: JOSE ALMEIDA DE ABREU
ADVOGADO(A): VANIA DE ALENCAR BARRETO (OAB RJ046145)
EXECUTADO: JOSE SERGIO FIGUEIREDO RODRIGUES
ADVOGADO(A): VANIA DE ALENCAR BARRETO (OAB RJ046145)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se os autores sucumbentes para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, os honorários pleiteados pela CEF (Evento 57), na forma do artigo 523 do CPC/2015, ciente de que, caso o pagamento não seja efetuado, o montante será acrescido de multa no percentual de 10 % e de honorários advocatícios da fase de execução, também de 10%, seguindo-se os atos de expropriação - e que caso efetuado o pagamento parcial no referido prazo, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, na forma do art. 523 do NCPC - ciente, outrossim, de que decorrido o prazo, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação (art. 525 CPC/2015).
14/08/2025, 00:00
Mero expediente
13/08/2025, 11:54
Reativação
30/05/2025, 16:10
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
30/05/2025, 09:08
Baixa Definitiva
11/03/2025, 14:34
Mero expediente
17/02/2025, 11:59
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
12/02/2025, 13:10
Recebimento
12/02/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ADEMIR RANGHETTI ADVOGADO(A): THIAGO RAMOS KUSTER (OAB PR042337)
APELANTE: EDVALDO APRIGIO DOS ANJOS ADVOGADO(A): THIAGO RAMOS KUSTER (OAB PR042337)
APELANTE: FANUS PATRUNI FILHO ADVOGADO(A): THIAGO RAMOS KUSTER (OAB PR042337)
APELANTE: JOSE ALMEIDA DE ABREU ADVOGADO(A): THIAGO RAMOS KUSTER (OAB PR042337)
APELANTE: JOSE SERGIO FIGUEIREDO RODRIGUES ADVOGADO(A): THIAGO RAMOS KUSTER (OAB PR042337)
APELANTE: ASSOCIACAO NACIONAL DOS PARTICIPANTES DO PB1 DA PREVI - ANAPLAB ADVOGADO(A): THIAGO RAMOS KUSTER (OAB PR042337)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): DANIELA SALGADO JUNQUEIRA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2024. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 03/12/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 09/12/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 0138836-27.2013.4.02.5101/RJ (Pauta: 172) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA