Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5025969-83.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: VALDENICE GUIMARAES QUARESMA
ADVOGADO(A): LISANGELA ROCHA DE ALMEIDA (OAB RJ156664)
DESPACHO/DECISÃO
Ao contrário da informação juntada pelo exequente no evento 130, os valores foram depositados conforme Histórico de Créditos juntado pela Secretaria no evento 134.
Noutro giro, o pedido do evento 133 menciona a análise de pedido administrativo de pagamento de valor não recebido estranho ao acordo não pode ser acolhido sob pena de ser decisão extra petita.
Caso o pagamento dos valores abrangentes do acordo celebrado não seja satisfeito pela via administrativa, eles serão pagos mediante requisitório a ser expedido nos autos cabendo ao exequente apresentar o pedido nos autos.
Ademais, há diversas causas do aparecimento do erro "Crédito não retornado" no sistema do INSS, logo não é possível inferir que seja descumprimento do acordo nos autos.
Frise-se que tal situação pode ser modificada pela autarquia conforme o calendário de pagamento vai sendo processado, sendo certo que os benefícios previdenciários não são todos pagos num único dia.
Do exposto, REJEITO o pedido de tutela e dos eventos 132 e 133.
Intimem-se às partes.
Após o prazo, cumpram-se as disposições do evento 63.