Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000726-13.2020.4.02.5102/RJ
EXECUTADO: MARCELO DA CONCEICAO
ADVOGADO(A): RENAN DOS SANTOS GOMES (OAB RJ209634)
EXECUTADO: CRISTINA SANTOS FERREIRA
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO BARCELOS VIEIRA BOIA (OAB RJ136412)
ADVOGADO(A): RENAN DOS SANTOS GOMES (OAB RJ209634)
DESPACHO/DECISÃO
I - Intimem-se os executados para ciência da manifestação da Secretaria Municipal de Habitação de Niterói, conforme ofício juntado no evento 219, OFIC2, acerca da possibilidade de inclusão da família no Programa Minha Casa Minha Vida, e para que digam, no prazo de 10 (dez) dias, se há interesse no adesão ao referido programa.
Havendo interesse na adesão ao programa, deverão os executados seguir a orientação contida no referido Ofício:
1. Em atenção ao Ofício nº 34/PGM/PPMU/JCN/2025, que trata da ação de reintegração de posse movida pela Caixa Econômica Federal, vimos informar que, após consulta à base de dados desta Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, os cidadãos Marcelo da Conceição, Cristina Santos Ferreira e demais membros de seu núcleo familiar não possuem cadastro ativo junto a esta Pasta.
2. Ressaltamos que, considerando o atual marco regulatório da política habitacional municipal, a medida disponível para o atendimento da demanda apresentada é o Programa Minha Casa Minha Vida. A adesão ao programa exige cadastramento prévio e atendimento aos critérios específicos, incluindo análise de renda, composição familiar, tempo de residência no município e ausência de titularidade de imóvel.
3. Diante disso, orientamos que os interessados compareçam presencialmente à sede da Secretaria, localizada na Praça Fonseca Ramos, s/n, 5º andar – Centro, Niterói (prédio anexo ao Terminal Rodoviário Roberto Silveira), de segunda à sexta-feira, das 10h às 16h, portando obrigatoriamente os seguintes documentos: Documento de identidade com foto (RG ou CNH); Cadastro de Pessoa Física (CPF); Certidão de nascimento, casamento ou divórcio (conforme o caso); Folha resumo do CRAS, constando o número do NIS de todos os membros do grupo familiar.
4. A entrega da documentação é imprescindível para viabilizar a análise de elegibilidade e eventual inclusão da família no referido Programa, conforme os critérios estabelecidos na legislação vigente.
5. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
II - Atendido o item I, vista à CEF.
III - Após, venham os autos conclusos.