ATIVA SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI
Reu
Advogados / Representantes
LEONARDO CARDOSO DE FREITAS
OAB/RJ 84987·Representa: Autor
MARCELO HENRIQUE ZANONI
OAB/PR 63096·CPF·Representa: Autor
IZAIAS ALMEIDA SANTOS
OAB/SE 7019·CPF·Representa: Autor
CARLOS ALBERTO ARAGÃO DE SOUZA
OAB/SE 7382·CPF·Representa: Autor
CARLOS ALBERTO ARAGÃO DE SOUZA
OAB/SE 007382·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5098423-71.2019.4.02.5101 distribuido para GABINETE 25 - 1ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 25/06/2026.
30/06/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
25/06/2026, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5098423-71.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHA
AUTOR: ATIVA SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI
ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE ZANONI (OAB PR063096)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 186 - 27/05/2026 - APELAÇÃO
28/05/2026, 00:00
Petição (Apelação)
27/05/2026, 20:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5098423-71.2019.4.02.5101/RJ AUTOR: ATIVA SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI
ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE ZANONI (OAB PR063096)
RÉU: DANIEL ENESIO DE CARVALHO
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO ARAGÃO DE SOUZA (OAB SE007382)
ADVOGADO(A): IZAIAS ALMEIDA SANTOS (OAB SE007019)
SENTENÇA
Diante do exposto, conheço e dou parcial provimento aos embargos de declaração opostos, para sanar a omissão e acrescentar à sentença o INDEFERIMENTO da gratuidade de justiça, conforme fundamentação acima, mantendo os demais termos da sentença. Intimem-se.
27/04/2026, 00:00
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
24/04/2026, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5098423-71.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHA
AUTOR: ATIVA SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI
ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE ZANONI (OAB PR063096)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 164 - 04/03/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
06/03/2026, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
04/03/2026, 20:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5098423-71.2019.4.02.5101/RJ AUTOR: ATIVA SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI
ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE ZANONI (OAB PR063096)
RÉU: DANIEL ENESIO DE CARVALHO
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO ARAGÃO DE SOUZA (OAB SE007382)
ADVOGADO(A): IZAIAS ALMEIDA SANTOS (OAB SE007019)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para, reconhecida a ilegalidade do ato administrativo do INPI, declarar a nulidade do registro nº 916884406, para a marca mista "Farmacêutica Farmácia de Manipulação", na classes NCL(11) 44. Como consectário lógico da procedência do pedido principal, condeno a pessoa física ré na obrigação de se abster do uso da referida marca na forma registrada, em qualquer meio, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). Condeno o INPI e o segundo réu ao ressarcimento das despesas processuais suportadas pela autora, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro no total equivalente a 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, a serem suportados pro rata por cada um dos réus, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil.
20/02/2026, 00:00
Procedência
19/02/2026, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5098423-71.2019.4.02.5101/RJ
AUTOR: ATIVA SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI
ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE ZANONI (OAB PR063096)
RÉU: DANIEL ENESIO DE CARVALHO
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO ARAGÃO DE SOUZA (OAB SE007382)
ADVOGADO(A): IZAIAS ALMEIDA SANTOS (OAB SE007019)
DESPACHO/DECISÃO
"Dê-se vista às partes em 15 dias para apresentação de alegações finais. Após, ao INPI pelo prazo de 30 dias para apresentação de suas razões finais. Nada mais requerido, venham os autos conclusos para sentença."
26/09/2025, 00:00
Mero expediente
25/09/2025, 16:37
Audiência (realizada; instrução e julgamento)
24/09/2025, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5098423-71.2019.4.02.5101/RJ
AUTOR: ATIVA SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI
ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE ZANONI (OAB PR063096)
RÉU: DANIEL ENESIO DE CARVALHO
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO ARAGÃO DE SOUZA (OAB SE007382)
ADVOGADO(A): IZAIAS ALMEIDA SANTOS (OAB SE007019)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 131: Tendo em vista a justificativa da parte autora e de seu advogado de que todos residem em outro Estado da Federação (Aracaju/SE), inclusive as testemunhas arroladas, defiro o pedido de extensão da autorização concedida à parte ré, para facultar à parte autora, bem como suas testemunhas e patrono, participar da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 24/09/2025 às 14:00 hs, por videoconferência, nos mesmos moldes já estabelecidos no ev. 116.
Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5098423-71.2019.4.02.5101/RJ AUTOR: ATIVA SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI
ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE ZANONI (OAB PR063096)
RÉU: DANIEL ENESIO DE CARVALHO
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO ARAGÃO DE SOUZA (OAB SE007382)
ADVOGADO(A): IZAIAS ALMEIDA SANTOS (OAB SE007019)
SENTENÇA
Diante do exposto, conheço e dou parcial provimento aos embargos de declaração opostos, para sanar a omissão e acrescentar à sentença o INDEFERIMENTO da gratuidade de justiça, conforme fundamentação acima, mantendo os demais termos da sentença. Intimem-se.
27/04/2026, 00:00
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
24/04/2026, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5098423-71.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHA
AUTOR: ATIVA SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI
ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE ZANONI (OAB PR063096)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 164 - 04/03/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
06/03/2026, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
04/03/2026, 20:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5098423-71.2019.4.02.5101/RJ AUTOR: ATIVA SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI
ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE ZANONI (OAB PR063096)
RÉU: DANIEL ENESIO DE CARVALHO
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO ARAGÃO DE SOUZA (OAB SE007382)
ADVOGADO(A): IZAIAS ALMEIDA SANTOS (OAB SE007019)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para, reconhecida a ilegalidade do ato administrativo do INPI, declarar a nulidade do registro nº 916884406, para a marca mista "Farmacêutica Farmácia de Manipulação", na classes NCL(11) 44. Como consectário lógico da procedência do pedido principal, condeno a pessoa física ré na obrigação de se abster do uso da referida marca na forma registrada, em qualquer meio, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). Condeno o INPI e o segundo réu ao ressarcimento das despesas processuais suportadas pela autora, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro no total equivalente a 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, a serem suportados pro rata por cada um dos réus, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil.
20/02/2026, 00:00
Procedência
19/02/2026, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5098423-71.2019.4.02.5101/RJ
AUTOR: ATIVA SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI
ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE ZANONI (OAB PR063096)
RÉU: DANIEL ENESIO DE CARVALHO
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO ARAGÃO DE SOUZA (OAB SE007382)
ADVOGADO(A): IZAIAS ALMEIDA SANTOS (OAB SE007019)
DESPACHO/DECISÃO
"Dê-se vista às partes em 15 dias para apresentação de alegações finais. Após, ao INPI pelo prazo de 30 dias para apresentação de suas razões finais. Nada mais requerido, venham os autos conclusos para sentença."
26/09/2025, 00:00
Mero expediente
25/09/2025, 16:37
Audiência (realizada; instrução e julgamento)
24/09/2025, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5098423-71.2019.4.02.5101/RJ
AUTOR: ATIVA SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI
ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE ZANONI (OAB PR063096)
RÉU: DANIEL ENESIO DE CARVALHO
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO ARAGÃO DE SOUZA (OAB SE007382)
ADVOGADO(A): IZAIAS ALMEIDA SANTOS (OAB SE007019)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 131: Tendo em vista a justificativa da parte autora e de seu advogado de que todos residem em outro Estado da Federação (Aracaju/SE), inclusive as testemunhas arroladas, defiro o pedido de extensão da autorização concedida à parte ré, para facultar à parte autora, bem como suas testemunhas e patrono, participar da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 24/09/2025 às 14:00 hs, por videoconferência, nos mesmos moldes já estabelecidos no ev. 116.
Intimem-se.
12/09/2025, 00:00
Mero expediente
11/09/2025, 18:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5098423-71.2019.4.02.5101/RJ
RÉU: DANIEL ENESIO DE CARVALHO
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO ARAGÃO DE SOUZA (OAB SE007382)
ADVOGADO(A): IZAIAS ALMEIDA SANTOS (OAB SE007019)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do MM juiz, deverá o réu DANIEL ENESIO DE CARVALHO juntar documento de identificação, em 5 dias.
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5098423-71.2019.4.02.5101/RJ
AUTOR: ATIVA SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI
ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE ZANONI (OAB PR063096)
RÉU: DANIEL ENESIO DE CARVALHO
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO ARAGÃO DE SOUZA (OAB SE007382)
ADVOGADO(A): IZAIAS ALMEIDA SANTOS (OAB SE007019)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Compulsando os autos, verifico que a procuração (evento 96 - PROC2) está assinada eletronicamente. Entretanto, esta assinatura não é considerada válida.
Assim, deve a parte ré apresentar, no prazo de 05 dias, procuração e eventual substabelecimento, e demais documentos anexados eletronicamente da mesma forma, com assinatura válida.
O art. 1º, § 2º, III, da Lei nº 11419/2006 (Lei do Processo Eletrônico) dispõe que é considerada "assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos".
No mesmo sentido, a Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017, que regulamente a implantação e uso do sistema e-Proc na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, assinala, em seu art. 1º, § 1º, V, que se considera assinatura eletrônica a "identificação inequívoca do signatário, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, na forma de lei específica, ou mediante login e senha concedidos ao usuário cadastrado no Poder Judiciário, na forma desta resolução".
Logo, não são válidas, para fins processuais, assinaturas eletrônicas que não sejam feitas por meio de certificado digital emitido por entidade que não esteja credenciada como autoridade certificadora pela ICP-Brasil.
Esclareço à parte ré que este Juízo aceitará tão somente:
1) assinaturas físicas apostas diretamente no documento original e posteriormente digitalizadas;
2) assinaturas eletrônicas emitidas por Autoridade Certificadora credenciada na ICP-Brasil (cadeias da ICP-Brasil: https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil) ou assinaturas vinculadas ao sistema processual eletrônico, conforme disciplinado pelo artigo 1º, §2º, inciso III, da Lei nº 11.419/2006. No caso de assinatura eletrônica emitida por Autoridade Certificadora credenciada na ICP-Brasil, deverá a parte autora fornecer a certidão do Verificador de Conformidade do Padrão de Assinatura Digital ICP-Brasil do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, a fim de verificar sua regularidade.
Saliento que o STJ possui orientação de que, por se tratar de mera inserção de imagem em documento, a assinatura digitalizada ou escaneada não se confunde com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, e, por isso, não tem valor. Precedentes: (STJ; Corte Especial; AgInt nos EAREsp n. 1.555.548/RJ; Rel. Min. Herman Benjamin; DJe de 16/8/2021).
Com efeito, o documento apresentado não cumpre as diretrizes estabelecidas pela legislação para a aceitação da assinatura eletrônica atribuídas aos seus clientes, pois não são certificados por entidade credenciada ao ICP-Brasil, conforme exigem o art. 1º, § 2º, inciso III, "a", da Lei nº 11.419/2006, conforme consulta ao sítio eletrônico https://estrutura.iti.gov.br/.
2 - Evento 114 - Tendo em vista a justificativa da parte ré e de seu advogado de que residem em outro Estado da Federação, defiro a audiência de instrução e julgamento na modalidade híbrida/remota.
Assim, a audiência será realizada de forma híbrida/remota.
Outrossim, as demais partes e procuradores deverão comparecer de forma presencial, devendo comparecer à sala de audiências da 12ª Vara Federal (Av. Rio Branco 243, Anexo II, 8º andar).
O acesso a sala virtual se dará por meio dos dados a seguir:
APLICATIVO: ZOOM (pode ser baixado em smartphones Android ou Apple, bem como no PC desktop/notebook ou ainda utilizado no PC por meio do navegador de internet).
A PESSOA DEVERÁ TER CADASTRO NO APLICATIVO ZOOM E O CADASTRO DEVERÁ SER ABERTO ELETRONICAMENTE PREVIAMENTE À AUDIÊNCIA.
Link para acesso remoto à audiência:
https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/7189619429?pwd=ZUdaOGtXcFAveDlsV0FRb04vaGMvUT09
Os participantes deverão aguardar na sala virtual de espera até que sejam admitidos à conferência e deverão estar identificados com o seu nome/cargo/órgão/pessoa/entidade que representam.
Advirta-se que as partes deverão avisar imediatamente sobre sua impossibilidade JUSTIFICADA de comparecimento na data aprazada.
Ficam cientes as partes, procuradores e testemunhas que, no momento da audiência, deverão portar os seus documentos pessoais.
Compete ao advogado da parte proceder à intimação das testemunhas arroladas, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil ou assegurar-se de que elas comparecerão ao ato independentemente de intimação.
Intimem-se.
20/08/2025, 00:00
Outras Decisões
19/08/2025, 19:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5098423-71.2019.4.02.5101/RJ
AUTOR: ATIVA SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI
ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE ZANONI (OAB PR063096)
RÉU: DANIEL ENESIO DE CARVALHO
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO ARAGÃO DE SOUZA (OAB SE007382)
ADVOGADO(A): IZAIAS ALMEIDA SANTOS (OAB SE007019)
DESPACHO/DECISÃO
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24/09/2025 às 14:00 hs, na sala de audiências da 12ª Vara Federal (Av. Rio Branco 243, Anexo II, 8º andar).
A audiência será realizada na forma presencial.
A parte autora apresentou o rol de testemunhas no Evento 105, pet1, deixando de apresentar as provas documentais suplementares requeridas no Evento 95, o que lhe foi oportunizado no Evento 99, despadec1.
A parte autora irá prestar depoimento pessoal.
As testemunhas, até o máximo disposto no art. 357, § 6º, CPC (§ 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato), deverão prestar seu depoimento exclusivamente no Fórum Federal (no endereço da sala de audiências constante do evento em que a AIJ será designada).
Todas as partes e testemunhas deverão comparecer, com antecedência, munidas com documento de identificação oficial com foto.
Caso haja alguma situação excepcional que impeça ou torne desaconselhável o deslocamento da testemunha até o Fórum Federal, no mesmo prazo, deverá a parte ou seu advogado informar a situação no processo, a fim de que sobre ela se possa deliberar.
Compete ao advogado da parte proceder à intimação das testemunhas arroladas, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil ou assegurar-se de que elas comparecerão ao Fórum independentemente de intimação.
Intimem-se.
14/08/2025, 00:00
Outras Decisões
13/08/2025, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5098423-71.2019.4.02.5101/RJ
AUTOR: ATIVA SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI
ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE ZANONI (OAB PR063096)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a juntada aos autos das provas documentais suplementares, citadas no evento 95.
Cumprido, dê-se vista às partes.
Decorrido, venham os autos conclusos para análise sobre a designação de audiência.
12/06/2025, 00:00
Mero expediente
11/06/2025, 19:14
Mero expediente
03/05/2025, 09:53
Recebimento
29/04/2025, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ATIVA SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE ZANONI (OAB PR063096)
APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
APELADO: DANIEL ENESIO DE CARVALHO (RÉU) ADVOGADO(A): IZAIAS ALMEIDA SANTOS (OAB SE007019) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2025. Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO Presidente
80 - 1a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 12 DE FEVEREIRO DE 2025, às 13 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusiva e impreterivelmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores (https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1527), cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, para esta sessão, é a seguinte: 4.1) Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 4.2) Exma. Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 4.3) Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 4.4) Exmo. Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula, para julgamento dos processos aos quais permaneceu vinculado, quando em substituição à Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (Ato SEI PRES/TRF2 nº 50, de 29/11/2024); 5) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam a Exma. Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 5.2) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma. Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 5.3) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula (gabinete 25) votam o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 6) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos. Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 8.2) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp) e agendamento de despachos pelo link https://calendly.com/gabae/despachar; 8.3) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 8.4) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 8.5) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921. Apelação Cível Nº 5098423-71.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 33) RELATOR: Juiz Federal ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA