Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034043-29.2025.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO(A): GUSTAVO ALMEIDA MARINHO (OAB BA022003)
DESPACHO/DECISÃO
À Secretaria, para que proceda à alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença (JEF).
Ante o trânsito em julgado da sentença proferida no evento 84.1, intimem-se os réus, INSS e BANCO MASTER S/A, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovem a inexistência de relação jurídica e a nulidade dos contratos de cartão de crédito consignado e saque fácil (RCC/RMC) objeto da presente demanda entre o autor e o BANCO MASTER S/A, cumprindo, assim, a obrigação de fazer, nos termos do art. 536 do CPC.
Cumprida a obrigação, dê-se vista ao autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a planilha atualizada do débito, dando início à obrigação de pagar.