Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0004183-25.2012.4.02.5101/RJ RELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVES
RÉU: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 358 - 14/07/2026 - PETIÇÃO
16/07/2026, 00:00
Mero expediente
25/06/2026, 17:08
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0004183-25.2012.4.02.5101/RJ
RÉU: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido do perito. Intime-se a EMGEA para apresentar, em 15 (quinze) dias, a Planilha de Evolução do Financiamento (PEF) atualizada e o demonstrativo de débito (conforme eventos 343 e 344).
Com a juntada dos documentos, remetam-se os autos ao expert para elaboração do laudo pericial.
09/04/2026, 00:00
Mero expediente
08/04/2026, 16:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
06/02/2026, 11:01
Por decisão judicial
05/12/2025, 17:45
Mero expediente
05/12/2025, 17:32
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0004183-25.2012.4.02.5101/RJ
RÉU: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
O perito solicita, no evento 305, a intimação da parte autora para que traga aos autos os contracheques/fichas financeiras (renda bruta) referentes ao período de janeiro de 2012 a julho de 2020, documentos necessários para a elaboração do laudo pericial.
Verifica-se que a parte autora está representada pela Defensoria Pública da União — DPU, a qual, intimada para providenciar a documentação necessária à elaboração do laudo, informou, no evento 316, que vem tentando obter contato com a parte autora, sem êxito até o momento. Requer a intimação pessoal de sua assistida, termos do art. 186, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando que a realização do ato processual exigido depende de providência a ser tomada exclusivamente pela parte autora.
Por outro lado, o patrono da EMGEA comunicou, no evento 302, a renúncia ao mandato judicial outorgado para representação nos presentes autos.
Decido.
1. Da intimação da parte autora:
Intime-se pessoalmente, via correio, com aviso de recebimento (AR), a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos os contracheques/fichas financeiras (renda bruta) do período de janeiro de 2012 a julho de 2020, indispensáveis à confecção do laudo pericial, em atendimento ao despacho de evento 307.
Fica a parte ciente de que será considerada válida a intimação encaminhada ao endereço informado na petição inicial, conforme dispõe o parágrafo único do art. 274, c/c § 3º do art. 513, ambos do CPC.
2. Da regularização da representação processual da EMGEA:
O patrono da EMGEA, ao comunicar a renúncia ao mandato, comprovou ter notificado a representada, nos termos do art. 112 do CPC. Assim, dispenso a expedição de nova intimação judicial para regularização da representação processual, competindo à EMGEA, por sua conta, a constituição de novo advogado para atuar no feito.
3. Do prosseguimento:
Após a juntada da documentação pela parte autora, remetam-se os autos ao perito para prosseguimento na elaboração do laudo pericial.
04/11/2025, 00:00
Outras Decisões
29/10/2025, 10:46
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0004183-25.2012.4.02.5101/RJ
RÉU: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de regularização da representaçao processual da parte ré, EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS, em razão da comunicação de renúncia do advogado FABRÍCIO DOS REIS BRANDAO - OAB/PA 11.471 (evento 302) e de requerimento do perito para apresentação de documentos.
Decido.
1. Intime-se a parte EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, nos termos do art. 76, caput e § 1º, do CPC.
2. Intime-se a parte autora para que forneça os contracheques/fichas financeiras (renda bruta) do mutuário, de janeiro de 2012 a julho de 2020, conforme requerido pelo perito no evento 305.
24/09/2025, 00:00
Mero expediente
23/09/2025, 10:49
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0004183-25.2012.4.02.5101/RJ
RÉU: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
Em cumprimento ao acórdão da 5ª Turma Especializada do TRF2, que anulou a sentença e determinou a reabertura da instrução, intime-se o perito judicial para complementar o laudo, apurando, após o expurgo do anatocismo identificado, a existência e o valor de eventual saldo devedor residual no contrato, com apresentação da memória de cálculo.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Intimem-se.
14/08/2025, 00:00
Mero expediente
13/08/2025, 14:19
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0004183-25.2012.4.02.5101/RJ
AUTOR: NILCIR TADEU PENICHE NUNES
ADVOGADO(A): NILCIR TADEU PENICHE NUNES (OAB RJ071560)
ADVOGADO(A): URSULA DE SOUZA VAN ERVEN (DPU)
RÉU: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, intimem-se as partes do retorno dos autos.
Após, nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0004183-25.2012.4.02.5101/RJ
RÉU: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
O perito solicita, no evento 305, a intimação da parte autora para que traga aos autos os contracheques/fichas financeiras (renda bruta) referentes ao período de janeiro de 2012 a julho de 2020, documentos necessários para a elaboração do laudo pericial.
Verifica-se que a parte autora está representada pela Defensoria Pública da União — DPU, a qual, intimada para providenciar a documentação necessária à elaboração do laudo, informou, no evento 316, que vem tentando obter contato com a parte autora, sem êxito até o momento. Requer a intimação pessoal de sua assistida, termos do art. 186, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando que a realização do ato processual exigido depende de providência a ser tomada exclusivamente pela parte autora.
Por outro lado, o patrono da EMGEA comunicou, no evento 302, a renúncia ao mandato judicial outorgado para representação nos presentes autos.
Decido.
1. Da intimação da parte autora:
Intime-se pessoalmente, via correio, com aviso de recebimento (AR), a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos os contracheques/fichas financeiras (renda bruta) do período de janeiro de 2012 a julho de 2020, indispensáveis à confecção do laudo pericial, em atendimento ao despacho de evento 307.
Fica a parte ciente de que será considerada válida a intimação encaminhada ao endereço informado na petição inicial, conforme dispõe o parágrafo único do art. 274, c/c § 3º do art. 513, ambos do CPC.
2. Da regularização da representação processual da EMGEA:
O patrono da EMGEA, ao comunicar a renúncia ao mandato, comprovou ter notificado a representada, nos termos do art. 112 do CPC. Assim, dispenso a expedição de nova intimação judicial para regularização da representação processual, competindo à EMGEA, por sua conta, a constituição de novo advogado para atuar no feito.
3. Do prosseguimento:
Após a juntada da documentação pela parte autora, remetam-se os autos ao perito para prosseguimento na elaboração do laudo pericial.
04/11/2025, 00:00
Outras Decisões
29/10/2025, 10:46
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0004183-25.2012.4.02.5101/RJ
RÉU: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de regularização da representaçao processual da parte ré, EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS, em razão da comunicação de renúncia do advogado FABRÍCIO DOS REIS BRANDAO - OAB/PA 11.471 (evento 302) e de requerimento do perito para apresentação de documentos.
Decido.
1. Intime-se a parte EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, nos termos do art. 76, caput e § 1º, do CPC.
2. Intime-se a parte autora para que forneça os contracheques/fichas financeiras (renda bruta) do mutuário, de janeiro de 2012 a julho de 2020, conforme requerido pelo perito no evento 305.
24/09/2025, 00:00
Mero expediente
23/09/2025, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0004183-25.2012.4.02.5101/RJ
RÉU: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
Em cumprimento ao acórdão da 5ª Turma Especializada do TRF2, que anulou a sentença e determinou a reabertura da instrução, intime-se o perito judicial para complementar o laudo, apurando, após o expurgo do anatocismo identificado, a existência e o valor de eventual saldo devedor residual no contrato, com apresentação da memória de cálculo.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Intimem-se.
14/08/2025, 00:00
Mero expediente
13/08/2025, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0004183-25.2012.4.02.5101/RJ
AUTOR: NILCIR TADEU PENICHE NUNES
ADVOGADO(A): NILCIR TADEU PENICHE NUNES (OAB RJ071560)
ADVOGADO(A): URSULA DE SOUZA VAN ERVEN (DPU)
RÉU: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, intimem-se as partes do retorno dos autos.
Após, nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
26/05/2025, 00:00
Outras Decisões
18/05/2025, 06:55
Recebimento
16/05/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (RÉU) PROCURADOR(A): TATHIANA PASSONI REIS
APELADO: CELIA MACHADO DE ARARIPE (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU)
APELADO: HERICA DA SILVA PENICHE NUNES (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU)
APELADO: NILCIR TADEU PENICHE NUNES (AUTOR) ADVOGADO(A): FABRIZIA DA FONSECA PASSOS BITTENCOURT ORDACGY (DPU) ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2025. Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente
80 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 25/02/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 07/03/2025, sexta-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 0004183-25.2012.4.02.5101/RJ (Pauta: 111) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO