Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001689-22.2019.4.02.5113/RJ
EXEQUENTE: AILTON JOSE DE SOUZA
ADVOGADO(A): GUSTAVO MOTTA SERPA (OAB RJ148704)
ADVOGADO(A): ANDREIA ALMEIDA DE OLIVEIRA GALDINO (OAB RJ141737)
ADVOGADO(A): NATALIA AGUIAR REIS MATTOS (OAB RJ207326)
ADVOGADO(A): JORGE LUIS DA SILVA NASCIMENTO (OAB RJ211576)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 78 - Aduz parte exequente que não concorda com o valor da RMI (R$1.359,91) fixada pelo INSS na sua aposentadoria por tempo de contribuição.
Sustenta que esse valor está muito abaixo da média da remuneração por ele auferida. Informou que desde 1992 está exercendo função sindical e ficou acordado que a empresa arcaria com as contribuições previdenciárias e FGTS e o sindicato com o salário mensal, efetuando contribuições complementares.
Aduz que na carta de concessão de seu benefício, verifica-se a existência das contribuições complementares pelo sindicato, mas está ausente mais de 20 anos de recolhimentos pelas Lojas Citycol.
Esclarece que em 2011/2012 seu salário base era de R$2.062,14.
No evento 109 o INSS apresentou o cálculo da liquidação no valor de R$120.371,80, aceitos pela parte autora no evento 110.
No evento 124 a Lojas Citycol S.A informou que o autor foi admitido na empresa em 19/02/1991, porém, desde 01/10/1995 está com seu contrato de trabalho suspenso, sem vencimentos, passando atuar no Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Vestuário das Regiões Centro Sul e Sul Fluminense do Estado do Rio de Janeiro.
O CNIS do autor (evento 875, anexo 3, fls. 53) confirma que foram efetuados recolhimentos pelas Lojas Citycol somente até 02/1992 e outros três recolhimentos em 12/1998, 12/2006 e 12/2007.
Posteriormente, o SINTIVEST (evento 87, anexo 3, fls. 63) passou a efetuar recolhimentos para o autor na qualidade de contribuinte individual de 01/07/2007 a 31/001/2013, 01/10/2013 a 30/09/2015. Após, os recolhimentos passaram a ser efetados pela Federação dos trabalhadores na indústria do vestuário (de 01/08/2015 a 31/12/2018).
Assim, para a apuração correta da RMI da aposentadoria do autor necessário se faz a comprovação do salário de contribuição do período em que fez parte do SINTIVEST.
Dessa forma, intime-se o autor para que forneça o endereço do sindicato e, após, oficie-se o SINTIVEST/Federação dos Trabalhadores na Indústria do Vestuário para que informe o salário de contribuição do autor de 1995 a 2018 comprovando nos autos os respectivos recolhimentos. Prazo: 10 dias.
Após, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 5 dias.
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001689-22.2019.4.02.5113/RJ
EXEQUENTE: AILTON JOSE DE SOUZA
ADVOGADO(A): GUSTAVO MOTTA SERPA (OAB RJ148704)
ADVOGADO(A): ANDREIA ALMEIDA DE OLIVEIRA GALDINO (OAB RJ141737)
ADVOGADO(A): NATALIA AGUIAR REIS MATTOS (OAB RJ207326)
ADVOGADO(A): JORGE LUIS DA SILVA NASCIMENTO (OAB RJ211576)
DESPACHO/DECISÃO
Em que pese a manifestação da exequente juntada ao evento 110, PET1 concordando com os cálculos apresentados pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS no evento 109, ANEXO2, verifica-se que, no evento 107, EXECUMPR1, a exequente reitera sua petição juntada ao evento 78 e requer que a executada junte "aos autos o comprovante de implementação do benefício com a RMI correta e a planilha de cálculo das parcelas devidas desde a DER (22/01/2018), acrescidos dos honorários sucumbenciais."
Na petição de evento 78, PET1, a exequente informa que não concorda com os cálculos da RMI apresentados pelo INSS no Evento 74 e requer "seja oficiado a empresa LOJAS CITYCOL S.A. para que comprove o pagamento das contribuições previdenciárias ou justifique a ausência das mesmas, bem como forneça os contracheques do autor, para melhor averiguação do quantum dos valores a serem recebidos pelo autor à título de benefício previdenciário."
Inexistindo definição quanto ao valor da RMI, não há como aferir, correta e definitivamente, o valor das prestações atrasadas.
Determino, pois, a intimação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e da CEAB/DJ INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestem-se acerca das alegações da exequente apresentadas no evento 78, PET1.
Com a resposta, dê-se vista à exequente por 15 (quinze) dias e, após, voltem os autos conclusos.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001689-22.2019.4.02.5113/RJ
AUTOR: AILTON JOSE DE SOUZA
ADVOGADO(A): GUSTAVO MOTTA SERPA (OAB RJ148704)
ADVOGADO(A): ANDREIA ALMEIDA DE OLIVEIRA GALDINO (OAB RJ141737)
ADVOGADO(A): NATALIA AGUIAR REIS MATTOS (OAB RJ207326)
ADVOGADO(A): JORGE LUIS DA SILVA NASCIMENTO (OAB RJ211576)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista às partes do retorno dos autos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001689-22.2019.4.02.5113/RJ
AUTOR: AILTON JOSE DE SOUZA
ADVOGADO(A): GUSTAVO MOTTA SERPA (OAB RJ148704)
ADVOGADO(A): ANDREIA ALMEIDA DE OLIVEIRA GALDINO (OAB RJ141737)
ADVOGADO(A): NATALIA AGUIAR REIS MATTOS (OAB RJ207326)
ADVOGADO(A): JORGE LUIS DA SILVA NASCIMENTO (OAB RJ211576)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista às partes do retorno dos autos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
09/10/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
07/10/2025, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001689-22.2019.4.02.5113/RJ (originário: processo nº 50016892220194025113/RJ) RELATOR: MARCUS ABRAHAM
APELADO: AILTON JOSE DE SOUZA (AUTOR)
ADVOGADO(A): GUSTAVO MOTTA SERPA (OAB RJ148704)
ADVOGADO(A): ANDREIA ALMEIDA DE OLIVEIRA GALDINO (OAB RJ141737)
ADVOGADO(A): NATALIA AGUIAR REIS MATTOS (OAB RJ207326)
ADVOGADO(A): JORGE LUIS DA SILVA NASCIMENTO (OAB RJ211576)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 60 - 12/08/2025 - Negado seguimento a Recurso Especial
14/08/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
27/05/2025, 02:01
Petição (Recurso especial)
24/04/2025, 11:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
14/02/2025, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR
APELADO: AILTON JOSE DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): GUSTAVO MOTTA SERPA (OAB RJ148704) ADVOGADO(A): ANDREIA ALMEIDA DE OLIVEIRA GALDINO (OAB RJ141737) ADVOGADO(A): NATALIA AGUIAR REIS MATTOS (OAB RJ207326) ADVOGADO(A): JORGE LUIS DA SILVA NASCIMENTO (OAB RJ211576) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2025. Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente
80 - 10a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 03 de FEVEREIRO e 12h59min do dia 07 de FEVEREIRO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 01/02/2025 Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (ato de convocação SEI PRES/TRF2 Nº 58, de 04/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 2.3) Exma. Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ato de prorrogação da convocação SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024. ), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.4) Exmo. Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado por força dos atos de convocação TRF2-ATP-2024/00227, de 04/07/2024, e SEI PRES/TRF2 Nº 58, de 04/12/2024. 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 36) e a Exma. Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 3.2) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 36) votam a Exma. Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pela Exma. Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35), votam o Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 36); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, cuja convocação restou novamente prorrogada conforme ATO PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 7) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF 1 (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734, contatos que também atenderão às demandas remanescentes vinculadas ao Exmo. Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo por tê-las relatado no exercício da titularidade do Gabinete 36; 10.3) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.4) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF 1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF 1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913. Apelação Cível Nº 5001689-22.2019.4.02.5113/RJ (Aditamento: 271) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA
Petição (Embargos de declaração)
21/11/2024, 11:45
Publicação (Acórdão)
04/11/2024, 15:18
Sentença confirmada
29/10/2024, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR
APELADO: AILTON JOSE DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): GUSTAVO MOTTA SERPA (OAB RJ148704) ADVOGADO(A): ANDREIA ALMEIDA DE OLIVEIRA GALDINO (OAB RJ141737) ADVOGADO(A): NATALIA AGUIAR REIS MATTOS (OAB RJ207326) ADVOGADO(A): JORGE LUIS DA SILVA NASCIMENTO (OAB RJ211576) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2024. Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente
80 - 10a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 21 de OUTUBRO e 12h59min do dia 25 de OUTUBRO de 2024, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 19/10/2024 Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma. Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00746, de 13/12/2023), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo. Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00777, de 19/12/2023), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma. Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma. Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma. Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, cuja convocação restou prorrogada conforme Ato nº TRF2-ATP-2024/00232, de 05/07/2024; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.2) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 9.3) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 9.4) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] e (21) 3218-6011; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913. Apelação Cível Nº 5001689-22.2019.4.02.5113/RJ (Pauta: 15) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA