Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008052-51.2016.4.02.5102/RJ
EXECUTADO: EMILIA DA CONCEICAO NAVEGA BRANCO
ADVOGADO(A): VALTER HENRIQUE MOURA DOS SANTOS (OAB RJ184728)
INTERESSADO: RACHEL JACCOUD DUARTE BRANCO
ADVOGADO(A): NELCELIR LACERDA AZEVEDO MAIA DOS SANTOS
DESPACHO/DECISÃO
I - Considerando a concordância do INSS, conforme manifestação do evento 351, DEFIRO o levantamento da indisponibilidade genérica de bens decretada via sistema CNIB em face de EMILIA DA CONCEICAO NAVEGA BRANCO.
II - DETERMINO o cancelamento definitivo das indisponibilidades averbadas sobre os imóveis de matrícula nº 21.250 (São Gonçalo) e matrícula nº 22.261 (Cabo Frio), devendo ser expedidos os respectivos ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis competentes, conforme determinação do evento 337.
III - Decorrido o prazo de intimação das partes, cumpra a Secretaria as determinações constantes dos itens I e II, procedendo à imediata baixa das restrições no sistema e à expedição dos ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis competentes.
IV - Atendidos os itens I e II, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que, diante da impossibilidade de o INSS apresentar a planilha de 2016, elabore o cálculo do valor devido atualizado até a presente data, observando:
a) O valor de R$ 396.568,22 em 18/05/2011 como base (conforme decomposição no Ev. 1 - OUT5, F. 29);
b) A aplicação dos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal;
c) A dedução do valor de R$ 130.000,00 (05/2023), depositado pela executada na conta judicial 0174 / 280 / 00000120-0, conforme evento 208, GUIADEP2 e evento 357, EXTR1, o qual deverá ser devidamente abatido do saldo devedor na data do depósito.
V - Com a vinda dos cálculos, dê-se vista às partes por 10 (dez) dias.