Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007757-14.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LIVIA EMANUELE MENDES MARQUES MARIANO
ADVOGADO(A): ODIR MICHEL CANUTO SILVA (OAB RJ228496)
SENTENÇA
3. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. Revogo a decisão que determinou a reserva de vaga em favor da autora. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, conforme Lei 9.289/96 e Resolução 784/2022 do CJF, no valor de 1% sobre o valor da causa. Condeno a parte autora em honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º e §3º, observados os limites mínimos previstos nos incisos I a V, todos do Código de Processo Civil, percentual que se revela proporcional à natureza e complexidade da demanda. A exigibilidade do recolhimento das custas devidas e dos honorários advocatícios devidos pela parte autora fica suspensa, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, em virtude da concessão da gratuidade de justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.