PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA
Autor
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
Reu
Advogados / Representantes
PAULO CAMARGO TEDESCO
OAB/SP 234916·CPF·Representa: Autor
GABRIELA SILVA DE LEMOS
OAB/SP 208452·CPF·Representa: Autor
ARIANE COSTA GUIMARÃES
OAB/DF 029766·CPF·Representa: Autor
PAULO CAMARGO TEDESCO
OAB/SP 234916·CPF·Representa: Réu
GABRIELA SILVA DE LEMOS
OAB/SP 208452·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
21/10/2025, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0001882-66.2016.4.02.5101/RJ
APELANTE: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): GABRIELA SILVA DE LEMOS (OAB SP208452)
ADVOGADO(A): PAULO CAMARGO TEDESCO (OAB SP234916)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de petição protocolizada por PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA em que renuncia ao direito em que se funda a presente ação.
Com efeito, considerando que a renúncia, total ou parcial, ao direito sobre o qual se funda a ação é ato unilateral do autor da demanda e, por isso, independe do consentimento da parte contrária para produzir seus efeitos (AgRg no AgRg na DESIS no REsp n. 1.436.958/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 27/3/2017), assim como que a procuração juntada aos autos confere poderes especiais para renunciar, o requerimento formulado deve ser acolhido, homologando-se a renúncia manifestada.
Ressalte-se, também, que, manifestada a renúncia ao direito em que se funda a ação por parte da embargante, descabe a manutenção da condenação da embargada ao pagamento de honorários advocatícios, eventualmente estabelecida nas decisões anteriormente favoráveis à PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA.
Importante esclarecer, ainda, que, uma vez que a CDA que aparelha a execução fiscal conexa já contempla o encargo legal de 20% previsto no Decreto-Lei nº 1.025/69, incabível a condenação da PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA em honorários de sucumbência (Súmula nº 168 do extinto Tribunal Federal de Recursos1).
Ante o exposto, homologo a renúncia ao direito em que se fundam os presentes embargos à execução fiscal, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “c”, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, julgo prejudicados os recursos especial e/ou extraordinário interpostos, afastando a condenação da Fazenda Nacional ao pagamento de honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa com as cautelas de praxe.
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 0001882-66.2016.4.02.5101/RJ
APELANTE: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): GABRIELA SILVA DE LEMOS (OAB SP208452)
ADVOGADO(A): PAULO CAMARGO TEDESCO (OAB SP234916)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 67.1: A parte Recorrente, PROSEGUR BRASIL S/A – TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA, requer a homologação de desistência do feito, renunciando às alegações de direito sobre as quais se fundam a ação.
Observa-se que os poderes específicos para renunciar não estão previstos na procuração e substabelecimento juntados no processo 0001882-66.2016.4.02.5101/RJ, evento 1, OUT3, tampouco no substabelecimento juntado no evento 67.3.
Assim, intime-se a Recorrente para apresentar, em 5 (cinco) dias úteis, documento que preveja a outorga dos referidos poderes ao seu representante.
Após, voltem-me conclusos.
14/08/2025, 00:00
Recurso Especial repetitivo
06/02/2024, 14:39
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
25/10/2023, 15:58
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
06/09/2023, 15:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): PAULO CAMARGO TEDESCO (OAB SP234916) ADVOGADO(A): GABRIELA SILVA DE LEMOS (OAB SP208452)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): JANIS MARIA SAFE SILVEIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2023. Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente
80 - 3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 31ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 29 de agosto de 2023, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 04 de setembro de 2023, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual. Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 29 de agosto de 2023, com início às 14:00 horas. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC). Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados. Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo. A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência. Apelação Cível Nº 0001882-66.2016.4.02.5101/RJ (Pauta: 135) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE
Petição (Embargos de declaração)
07/08/2023, 11:45
Publicação (Acórdão)
21/07/2023, 17:49
Sentença confirmada
11/07/2023, 20:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): PAULO CAMARGO TEDESCO (OAB SP234916) ADVOGADO(A): GABRIELA SILVA DE LEMOS (OAB SP208452) ADVOGADO(A): ARIANE COSTA GUIMARÃES (OAB DF029766)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de junho de 2023. Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente
80 - 3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 24ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 11 de julho de 2023, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 17 de julho de 2023, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual. Os processos retirados da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 11 de julho de 2023, com início às 14:00 horas. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC). Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados. Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo. A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência. Apelação Cível Nº 0001882-66.2016.4.02.5101/RJ (Pauta: 129) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)