Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0052920-98.1990.4.02.5111/RJ
EXECUTADO: OPT INCORPORADORA IMOBILIARIA E ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA
ADVOGADO(A): LETICIA TOLEDO PAVAO DE CARVALHO (OAB SP367726)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 345, PROMOCAO1, o Ministério Público Federal requer a intimação da executada para comprovar o integral cumprimento das obrigações no prazo estipulado no TAC, sustentando que o termo final teria ocorrido em 26/06/2025, postulando, ainda, a incidência da multa diária prevista na cláusula terceira em caso de inadimplemento.
O Município de Angra dos Reis (evento 346, PET1), com base em informações do IMAAR, confirmou que o plano de trabalho foi apresentado e autorizado, tendo havido suspensão temporária dos serviços por razões alheias à vontade da compromissária (questões de segurança pública e ocupações irregulares), com posterior retomada, encontrando-se o projeto em fase de conclusão, pendente apenas a apresentação do material técnico final.
Verifica-se que não há, ao menos por ora, demonstração inequívoca de descumprimento voluntário do ajuste. Ao contrário, os elementos constantes dos autos indicam que houve autorização administrativa, início das atividades e suspensão motivada por circunstâncias supervenientes alheias à executada, com acompanhamento pelo órgão ambiental municipal.
Assim, antes da apreciação do pedido de aplicação de multa, reputo necessário esclarecer, de forma objetiva, o atual estágio de cumprimento do TAC.
Ante o exposto INTIMEM-SE a executada e o Município de Angra dos Reis para que informem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, o estágio atual de execução das obrigações pactuadas, com indicação da data provável de conclusão total dos serviços, acompanhado de toda a documentação pertinente.
Com a vinda das manifestações, DÊ-SE VISTA ao Ministério Público Federal, pelo prazo de 10 (dez) dias.