Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0183856-69.2017.4.02.5111/RJ EXECUTADO: VALLE SUL PAVIMENTACAO E MINERACAO LTDA
ADVOGADO(A): WILSON JACINTHO FERNANDES JUNIOR (OAB RJ110835)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Pelo exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, conferindo efeitos infrigentes, torno sem efeito a sentença do evento 64, SENT1, nos termos da fundamentação.
10/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0183856-69.2017.4.02.5111/RJ EXECUTADO: VALLE SUL PAVIMENTACAO E MINERACAO LTDA
ADVOGADO(A): WILSON JACINTHO FERNANDES JUNIOR (OAB RJ110835)
SENTENÇA
Pelo exposto, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, na forma do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0183856-69.2017.4.02.5111/RJ
AUTOR: VALLE SUL PAVIMENTACAO E MINERACAO LTDA
ADVOGADO(A): WILSON JACINTHO FERNANDES JUNIOR (OAB RJ110835)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância, bem como para que requeiram o que porventura lhes interessar, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, se nada for requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
15/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
16/06/2025, 17:43
Publicação (Acórdão)
14/04/2025, 20:52
Sentença confirmada
08/04/2025, 16:49
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Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS
APELADO: VALLE SUL PAVIMENTACAO E MINERACAO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): WILSON JACINTHO FERNANDES JUNIOR (OAB RJ110835) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de março de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 31 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 e Abril de 2025, SEXTA-FEIRA, as 23:59 horas. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024). Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 0183856-69.2017.4.02.5111/RJ (Pauta: 329) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR: RENATO MENDES SOUZA SANTOS
APELADO: VALLE SUL PAVIMENTACAO E MINERACAO LTDA (AUTOR) ADVOGADO: WILSON JACINTHO FERNANDES JUNIOR (OAB RJ110835) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de março de 2022. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 29 DE MARÇO DE 2022, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 de abril de 2022. Pelo prazo de 5 DIAS ÚTEIS a partir da publicação desta pauta no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), os interessados – inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral – poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058 de 20 de julho de 2021). Apelação Cível Nº 0183856-69.2017.4.02.5111/RJ (Pauta: 82) RELATOR: Juíza Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA