Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5041130-36.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: MARIA DE FATIMA VIANA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JESSICA CHAMON BALBINO DA SILVA DE LUCENA PEREIRA (OAB RJ232484)
DESPACHO/DECISÃO
Mantenho a decisão anterior no sentido de indeferir tal requerimento. O pagamento será feito por meio de Alvará em favor da parte autora visto ser este o entendimento deste juízo.
Porém, embora seja expedido em favor da parte autora, nada impede que seu patrono o levante uma vez incumbido pelo constituinte do respectivo recebimento, o advogado com poderes para receber e dar quitação na procuração judicial poderá requerer a emissão de certidão de atuação no processo, o que a Secretaria fará mediante recolhimento das respectivas custas, e é exatamente esta a exigência que a Caixa faz habitualmente (certidão de patrocínio), e cujo cumprimento habilita o advogado a levantar a importância, se já tem poderes para tanto. A exigência obedece ato regulamentar e. Conselho da Justiça Federal (OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2014/00045):
"...o Conselho da Justiça Federal, ao examinar a questão, por iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil, decidiu que a Caixa Econômica Federal poderia voltar a utilizar a regra segundo a qual para saque de valores referentes a precatórios e RPVs, afigura-se possível a utilização de procuração ad judicia, desde que, nela constem poderes para dar e receber quitação, e ainda, que seja acompanhada de certidão emitida pelo cartório de vara/juizado em que tramita os autos do processo, na qual ateste a habilitação do advogado para representar o titular do valor a ser liberado."
Aguarde-se a conferência do alvará.
Rio de Janeiro, 08/04/2026
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
39574
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5041130-36.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: MARIA DE FATIMA VIANA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JESSICA CHAMON BALBINO DA SILVA DE LUCENA PEREIRA (OAB RJ232484)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Esgotados os efeitos do julgado e cumpridas as obrigações impostas, dê-se baixa e arquivem-se.
Rio de Janeiro, 26/01/2026
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
50058
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5041130-36.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: MARIA DE FATIMA VIANA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JESSICA CHAMON BALBINO DA SILVA DE LUCENA PEREIRA (OAB RJ232484)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o requerimento. O pagamento será feito por meio de Alvará.
Porém, uma vez incumbido pelo constituinte do respectivo recebimento, o advogado com poderes para receber e dar quitação na procuração judicial poderá requerer a emissão de certidão de atuação no processo, o que a Secretaria fará mediante recolhimento das respectivas custas, e é exatamente esta a exigência que a Caixa faz habitualmente (certidão de patrocínio), e cujo cumprimento habilita o advogado a levantar a importância, se já tem poderes para tanto. A exigência obedece ato regulamentar e. Conselho da Justiça Federal (OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2014/00045):
"...o Conselho da Justiça Federal, ao examinar a questão, por iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil, decidiu que a Caixa Econômica Federal poderia voltar a utilizar a regra segundo a qual para saque de valores referentes a precatórios e RPVs, afigura-se possível a utilização de procuração ad judicia, desde que, nela constem poderes para dar e receber quitação, e ainda, que seja acompanhada de certidão emitida pelo cartório de vara/juizado em que tramita os autos do processo, na qual ateste a habilitação do advogado para representar o titular do valor a ser liberado."
Rio de Janeiro, 18/12/2025
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
510000079217
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041130-36.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: MARIA DE FATIMA VIANA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JESSICA CHAMON BALBINO DA SILVA DE LUCENA PEREIRA (OAB RJ232484)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a concordância da parte autora com os valores depositados pela parte ré, expeça-se alvará de levantamento da importância de R$ 3.035,45 depositada na conta 0625/005/86477459-0 da Caixa Econômica Federal.
Rio de Janeiro, 12/12/2025
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
39574
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041130-36.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: MARIA DE FATIMA VIANA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JESSICA CHAMON BALBINO DA SILVA DE LUCENA PEREIRA (OAB RJ232484)
DESPACHO/DECISÃO
Novamente, regularize a parte autora sua capacidade postulatória, através da advgada DRA Jéssica chamon Balbino da silva, em dez dias, trazendo instrumento de procuração devidamente subscrito pela autora em dez dias,sob pena de baixa da execução..
Rio de Janeiro, 05/12/2025
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
39574
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041130-36.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: Condenar a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de danos morais, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais desde a citação. Sem custas e honorários. Oportunamente, arquivem-se.
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041130-36.2025.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o prazo requerido pela CEF para a vinda de todos os elementos necessários a elucidação da lide. Prazo: 15 dias.
Rio de Janeiro, 03/10/2025
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
39574
06/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041130-36.2025.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento em diligência.
O valor da causa é inferior a 60 salários-minimos.Corrija-se rito para sumaríssimo dos Juízados Especiais Federais.
Considerando a controvérsia quanto à existência de relação contratual entre as partes e a alegação da ré de que efetuou depósito em conta bancária da parte autora, intime-se a ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar:
.Comprovante do depósito realizado, com identificação completa da conta destinatária;
.Extrato bancário que demonstre a efetivação da operação;
.Documento que comprove que a conta bancária indicada pertence à parte autora.
Tais informações são relevantes para a adequada instrução do feito, especialmente diante da alegação da autora de que não lhe foi disponibilizado meio idôneo para adimplir a obrigação, o que, em tese, pode configurar violação à boa-fé objetiva e aos deveres previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Rio de Janeiro, 14/08/2025
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
100464