Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
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2024
Baixa Definitiva
DecisãoCumprimento de Levantamento da Suspensão
Trânsito em julgado
DecisãoExpedida/certificada
2021
Por decisão judicial
Conclusão
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoCumprimento de Levantamento da Suspensão
Conclusão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Por decisão judicial
Execução frustrada
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000002-93.2016.4.03.6141 ESPOLIO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) ESPOLIO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 ESPOLIO: ANTONIO CARLOS BARROS SANTOS, ANTONIO CARLOS BARROS
DESPACHO
Vistos, Indefiro a diligência pleiteada, uma vez que já realizada com resultado negativo.
Intime-se a CEF para que esclareça interesse na restrição de circulação do bem. Nada sendo requerido no prazo de 15 dias, aguarde-se provocação no arquivo sobrestado. Int. SÃO VICENTE, 17 de maio de 2021.
Conclusão
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
2019
Por decisão judicial
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Mero expediente
Mero expediente
Conclusão
Julgamento em Diligência
DecisãoConclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2018
Remessa
Reativação
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Remessa
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
Por decisão judicial
Mero expediente
Recebimento
Entrega em carga/vista
2017
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
Recebimento
Entrega em carga/vista
2016
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
Distribuição
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000002-93.2016.4.03.6141 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 EXECUTADO: ANTONIO CARLOS BARROS SANTOS, ANTONIO CARLOS BARROS
DESPACHO
Vistos, Defiro a inserção de restrição do veículo Toyota/Corolla – Placa FRW6129, conforme requerido pela CEF. Após, nada sendo requerido no prazo de 05 dias, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado. Int.
Cumpra-se. SÃO VICENTE, 8 de junho de 2021.
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Expedida/certificada
Conclusão
Mudança de Classe Processual
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
Petição
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Conclusão
Petição
Mero expediente
Conclusão