Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Caraguatatuba
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- RAFAEL HENRIQUE CAMOES - ME
- Advogados
- LUIZ AUGUSTO DA ROZ RODRIGUES (OAB 348633/SP), ALLANDERSON FONSECA DA SILVA (OAB 303686/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Caraguatatuba Rua São Benedito, 39, Centro, Caraguatatuba - SP - CEP: 11660-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000004-18.2015.4.03.6135 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCUS ADRIANO CARDOSO CASTRO - TO8744 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RUI FERRAZ PACIORNIK - SP349169 EXECUTADO: RAFAEL HENRIQUE CAMOES - ME e outros ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LUIZ AUGUSTO DA ROZ RODRIGUES - SP348633 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ALLANDERSON FONSECA DA SILVA - SP303686
SENTENÇA
Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF em face de RAFAEL HENRIQUE CAMÕES – ME e RAFAEL HENRIQUE CAMÕES, visando à cobrança de dívida oriunda de contratos bancários. No curso do feito foram praticados diversos atos executivos, tendo o executado apresentado defesa e, posteriormente, embargos à execução, distribuídos por dependência. Após tentativa de conciliação realizada no âmbito da CECON, inicialmente infrutífera, as partes prosseguiram com tratativas administrativas.
Posteriormente, a CEF informou a celebração de acordo extrajudicial para regularização da inadimplência objeto desta execução, requerendo a extinção do processo mediante homologação da transação e esclarecendo que as custas e os honorários advocatícios foram satisfeitos no âmbito administrativo. O executado, por sua vez, constituiu novo patrono e manifestou expressamente sua concordância com a composição, requerendo a desconsideração da anterior manifestação em que postulava o reconhecimento da prescrição intercorrente.
Na mesma oportunidade, ratificou o pedido de extinção do feito, requereu a homologação judicial do acordo e o levantamento das constrições eventualmente existentes, afirmando a quitação integral da dívida. Foi juntado comprovante de pagamento no valor de R$ 14.403,93, efetuado em favor da Caixa Econômica Federal. Intimada especificamente acerca da manifestação do executado e do pedido de homologação, a CEF reiterou os requerimentos anteriormente formulados.
