Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Lins
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- MARIA SATIKO FUGI (OAB 108551/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0000007-15.2016.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA SATIKO FUGI - SP108551 EXECUTADO: M P SALVAJOLI LEITE - ME, MARCOS PAULO SALVAJOLI LEITE S E N T E N Ç A Trata-se execução de título extrajudicial ajuizada por Caixa Econômica Federal em face de M P Salvajoli Leite – Me e Marcos Paulo Salvajoli Leite.
No curso da ação a exequente requereu a extinção do feito, desde que houvesse a renúncia ao recebimento de honorários advocatícios pela parte adversa (ID 133295390).
É o breve relatório.
Decido. Tendo em vista as manifestações das partes, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela parte exequente e EXTINGO o feito sem exame do mérito, nos termos do que dispõem o artigo 485, VIII e 775 do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários. Promova-se o levantamento das restrições patrimoniais eventualmente decretadas nestes autos, implementadas por este Juízo.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento das custas processuais faltantes, no valor de 0,5% o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa da União, na forma do que prescreve o artigo 16 da Lei nº 9289/96. Não recolhidas as custas remanescentes, ciência à União Federal (PFN) para adoção das providências administrativas cabíveis. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo.
