Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2023
Baixa Definitiva
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedida/certificada
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000008-17.2016.4.03.6007 / 1ª Vara Federal de Coxim EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873 EXECUTADO: VALMIR DERKOSKI - ME, LILIAN DERKOSKI, VALMIR DERKOSKI Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO RONNY ARGERIN - MS4883 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 4º, II, alínea "a", item 8 da Portaria COXI-01V Nº 62/2021 (com alterações pela Portaria COXI-01V 89/2022), fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) para manifestação, em 5 (cinco) dias, acerca do cumprimento do ofício de transferência eletrônica pela Caixa Econômica Federal.
Coxim/MS, 16 de maio de 2023.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000008-17.2016.4.03.6007 / 1ª Vara Federal de Coxim EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873 EXECUTADO: VALMIR DERKOSKI - ME, LILIAN DERKOSKI, VALMIR DERKOSKI Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO RONNY ARGERIN - MS4883 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 4º, II, alínea "a", item 8 da Portaria COXI-01V Nº 62/2021 (com alterações pela Portaria COXI-01V 89/2022), fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) para manifestação, em 5 (cinco) dias, acerca do cumprimento do ofício de transferência eletrônica pela Caixa Econômica Federal.
Coxim/MS, 10 de maio de 2023.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000008-17.2016.4.03.6007 / 1ª Vara Federal de Coxim EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873 EXECUTADO: VALMIR DERKOSKI - ME, LILIAN DERKOSKI, VALMIR DERKOSKI Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO RONNY ARGERIN - MS4883 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo.
Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. , 4 de maio de 2023.
Mero expediente
Trânsito em julgado
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000008-17.2016.4.03.6007 / 1ª Vara Federal de Coxim EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873 EXECUTADO: VALMIR DERKOSKI - ME, LILIAN DERKOSKI, VALMIR DERKOSKI Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO RONNY ARGERIN - MS4883 D E S P A C H O Em sentença já transitada em julgado (ID 276317345), ficou determinado que os executados indicassem os dados bancários para transferência dos valores bloqueados pelo SisbaJud (ID 267016601 e 267016603).
Compulsando os autos, não verifico indicação de conta para transferência dos valores. Assim, INTIMEM-SE, pela derradeira vez, os executados para que indiquem conta para transferência dos valores bloqueados, em 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda a Secretaria busca de informações bancárias no Sistema SISBAJUD na opção Relação de Agências e Contas, a fim localizar a conta e agência que os executados tenham relação, possibilitando assim a devolução dos valores diretamente na conta bancária dos executados.
Após, com a chega das informações: Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 5 dias, proceda a transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD, com as devidas atualizações até a data da efetiva transferência, em favor dos executados, conforme dados bancários que serão informados, cujas cópias deverão seguir anexas, devendo a CEF apresentar comprovante nos autos, após o cumprimento.
Com a comprovação do cumprimento, ARQUIVEM-SE os autos.
Cumpra-se. Coxim, datado e assinado eletronicamente.
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
2022
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
DecisãoExtinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoConclusão
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Ato ordinatório
Expedida/certificada
Mero expediente
2021
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
2020
Conclusão
Ato ordinatório
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
2019
Conclusão
Remessa
Recebimento
Entrega em carga/vista
2018
Mudança de Classe Processual
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
Petição
Mero expediente
Conclusão
Petição
Mero expediente
2017
Conclusão
Petição
Conclusão
Audiência
Mero expediente
Conclusão
2016
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
Entrega em carga/vista
Petição
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000008-17.2016.4.03.6007 / 1ª Vara Federal de Coxim EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873 EXECUTADO: VALMIR DERKOSKI - ME, LILIAN DERKOSKI, VALMIR DERKOSKI Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO RONNY ARGERIN - MS4883 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 4º, II, 'a', item 8, da Portaria COXI-01V nº 62/2021 (com alterações pela Portaria COXI-01V 89/2022), ficam as partes interessadas intimadas a se manifestarem, em 05 (cinco) dias, sobre o Ofício n. 020/2023 do CRI de Coxim informando o cancelamento das averbações.
Coxim/MS, 26 de janeiro de 2023.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000008-17.2016.4.03.6007 / 1ª Vara Federal de Coxim EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873 EXECUTADO: VALMIR DERKOSKI - ME, LILIAN DERKOSKI, VALMIR DERKOSKI Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO RONNY ARGERIN - MS4883 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 4º, II, 'a', item 1, da Portaria COXI-01V nº 62/2021 (com alterações pela Portaria COXI-01V 89/2022), ficam as partes interessadas intimadas a se manifestarem, em 05 (cinco) dias, sobre o ofício n. 389/2022 do CRI de Coxim exigindo o recolhimento de emolumentos cartorários para cancelamento das averbações.
Coxim/MS, 10 de janeiro de 2023.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000008-17.2016.4.03.6007 / 1ª Vara Federal de Coxim EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873 EXECUTADO: VALMIR DERKOSKI - ME, LILIAN DERKOSKI, VALMIR DERKOSKI Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO RONNY ARGERIN - MS4883 S E N T E N Ç A Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de VALMIR DERKOSKI – ME, VALMIR DERKOSKI e LILIAN DERKOSKI, visando o recebimento de quantia certa, qual seja, R$131.387,77, decorrente de cédula de crédito bancário nº 07.1107.704.0000136-89.
Os executados foram citados (ID14539569, p. 40), indicando imóveis à penhora (ID14539569, p. 27-28). A CEF juntou cópia das matrículas respectivas, já com a averbação da existência da presente ação (ID14539569, p. 51). Efetuada a penhora e avaliação dos imóveis (ID14539569, p. 63-68). Posteriormente, reavaliação do imóvel de matrícula nº 19.750 (ID52884195). Juntada cópia da sentença proferida nos embargos à execução de nº 0000094-85.2016.403.6007 (ID55437800).
Efetivado bloqueio de valores pelo SisbaJud (ID267016601). Designado leilão pela Central de Hastas Públicas da Justiça Federal de São Paulo (ID268013492). Verificado que não havia sido registrada a penhora respectiva, foi cancelado o leilão (ID269441714). Os executados requereram a liberação dos bloqueios, bem como para o que o imóvel fosse reavaliado, em valor não inferior a R$250.000,00 (ID269826549).
A CEF informou que firmaram acordo, tendo os executados adimplido a obrigação, pugnando pela extinção do feito (ID271224415 e 271224414).
É o relatório necessário.
DECIDO. Diante da conciliação das partes, HOMOLOGO O ACORDO celebrado para que surta seus regulares efeitos e, verificado o pagamento do valor pactuado, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, e artigo 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Com efeito, determino o levantamento das constrições que recaiam sobre os bens da parte executada relativos à lide, em especial acerca do bloqueio de valores mencionado, expedindo-se o necessário.
Autorizo os executados à indicação de conta corrente para a transferência dos citados valores. Honorários e custas nos termos do acordo. Oficie-se o respectivo Cartório de Registro de Imóveis, solicitando a baixa dos respectivos registros de penhora e de existência da presente ação. Após o trânsito em julgado e realizadas as baixas das restrições, remetam-se os autos ao arquivo.
Registre-se, publique-se e intimem-se. Coxim, MS, data e assinatura conforme certificação eletrônica.
Expedida/certificada
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000008-17.2016.4.03.6007 / 1ª Vara Federal de Coxim EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873 EXECUTADO: VALMIR DERKOSKI - ME, LILIAN DERKOSKI, VALMIR DERKOSKI Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO RONNY ARGERIN - MS4883 D E S P A C H O Compulsando os autos, verifica-se da Certidão a qual foi anexada cópia atualizada da Matrícula do imóvel a ser leiloado n. 19.750 (ID 269265919), que não foi registrada a penhora do bem.
Diante do exposto, CANCELO o leilão judicial designado no Despacho ID 268013492. Assim, considerando que em certidão (ID 14539569, p.
68) exarada pelo Oficial de Justiça de que diligenciou até o Cartório de Registro de Imóveis e efetivou o registro da penhora, EFETIVE-SE a penhora da fração de 50% do imóvel de matrícula 19.750 do CRI de Coxim através do sistema de penhora online/ONR. Com a comprovação do cumprimento, retornem conclusos para nova designação de data para leilão. Ademais, INTIME-SE a exequente para que informe, em 15 (quinze) dias, o valor atualizado do débito.
Desentranhe-se o mandado ID 269279991, levando em conta o cancelamento, por ora, do leilão. Verifico que com relação ao imóvel de matrícula n. 17.109, também não houve averbação da penhora. Assim, considerando que foi reconhecido como bem de família indivisível, nada mais a decidir.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Coxim/MS, data e assinatura conforme certificação eletrônica.
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000008-17.2016.4.03.6007 / 1ª Vara Federal de Coxim EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873 EXECUTADO: VALMIR DERKOSKI - ME, LILIAN DERKOSKI, VALMIR DERKOSKI Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO RONNY ARGERIN - MS4883 D E S P A C H O
1. Considerando-se a realização das 278ª, 282ª e 286ª Hastas Públicas Unificadas da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, a ser realizada por meio eletrônico, cujo endereço na rede mundial de computadores poderá ser visto em http://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/cehas/, DESIGNO as datas abaixo elencadas para realização de leilão judicial, observando-se todas as condições definidas em Edital(is), a ser(em) expedido(s) e disponibilizado(s) no Diário Eletrônico da 3ª.
Região, oportunamente pela Comissão Permanente de Hastas Públicas Unificadas, a saber: a. Dia 08/02/2023, às 11:00 horas (horário de SP), para o encerramento da primeira praça. b. Dia 15/02/2023, às 11:00 horas (horário de SP), para o encerramento da segunda praça. 1.1. Restando infrutífera a arrematação total e/ou parcial na 278ª Hasta, fica, desde logo, redesignado o leilão, para as seguintes datas: a.
Dia 12/04/2023, às 11:00 horas (horário de SP), para o encerramento da primeira praça. b. Dia 19/04/2023, às 11:00 horas (horário de SP), para o encerramento da segunda praça. 1.2. De igual forma, não tendo sido arrematado o lote total ou parcial na 282ª Hasta, redesigno o leilão para as seguintes datas: a. Dia 14/06/2023, às 11:00 horas (horário de SP), para o encerramento da primeira praça. b. Dia 21/06/2023, às 11:00 horas (horário de SP), para o encerramento da segunda praça.
2. O(s) bem(ns) a ser(em) alienado(s) nos autos será(ão): a. A Fração ideal de 50% do Imóvel objeto da matrícula n. 19.750 do CRI de Coxim/MS, devendo ser observado o disposto no artigo 843, caput, do CPC (reserva da quota-parte de terceiro);
3. Proceda a Secretaria à imediata extração, compilação de cópias necessárias já constantes nos autos e seu devido encaminhamento à Central de Hastas, conforme orientação do Manual da CEHAS. 3.1. Sendo o bem imóvel, diligencie a Secretaria junto ao sistema https://www.penhoraonline.org.br/, a obtenção da certidão de matrícula atualizada do imóvel. Não logrando êxito, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis respectivo, solicitando o encaminhamento do mencionado documento a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000008-17.2016.4.03.6007 / 1ª Vara Federal de Coxim EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: VALMIR DERKOSKI - ME, LILIAN DERKOSKI, VALMIR DERKOSKI Advogados do(a) EXECUTADO: RICARDO ALEXANDRE DE SOUZA JESUS - MS10071, PEDRO RONNY ARGERIN - MS4883 Advogados do(a) EXECUTADO: RICARDO ALEXANDRE DE SOUZA JESUS - MS10071, PEDRO RONNY ARGERIN - MS4883 Advogados do(a) EXECUTADO: RICARDO ALEXANDRE DE SOUZA JESUS - MS10071, PEDRO RONNY ARGERIN - MS4883 D E S P A C H O
1. Em petição ID 32958585, a CEF requer o agendamento do leilão quanto ao imóvel de matrícula n. 19.750, bem como, mandado de constatação do imóvel de matrícula n. 17.109 para fins de divisão do bem.
2. DEFIRO o pedido de leilão quanto ao imóvel de matrícula n. 19.750. Enquanto se aguarda o agendamento do leilão, EXPEÇA-SE mandado de reavaliação do bem, haja vista que a avaliação ocorreu em meados de 2016.
3. Quanto ao pedido de constatação do imóvel n. 17.109, vale dizer que em folha 68 do ID 14539569, o oficial de justiça certifica ao penhorar/avaliar o bem que “não vislumbrei a possibilidade de divisão da edificação”. Em vista disso, INDEFIRO o pedido.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Coxim/MS, data e assinatura conforme certificação eletrônica.
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Distribuição
Solicite-se, ainda, cópia da matrícula do imóvel reconhecido como bem de família e indivisível (ID 46362935) registrado sob o n. 17.109 para verificação se foi averbada a penhora anteriormente deferida. Caso tenha havido a averbação, OFICIE-SE ao CRI para cancelamento da averbação.
4. Intimem-se o(a) exequente, o(a) executado(a) e todos os demais interessados (cônjuge, credor hipotecário, terceiro, etc) da designação do leilão, nos termos do art. 887 e do art. 889 do Código de Processo Civil, inclusive cônjuge e coproprietários para manifestação acerca do direito de preferência, nos termos do artigo 843, § 1º, do mesmo diploma normativo. 4.1. Em havendo, oficie-se ao(s) Juízo(s) que tenha(m) registrado a indisponibilidade do(s) bem(ns) em processos diversos, para comunicar a designação do leilão.
5. Considerando a manifestação ID 264131243, a qual a CEF informa acerca da campanha de renegociação de dívida com vigência até 31/12/2022, com descontos que podem chegar até 90%, INTIMEM-SE os executados da possibilidade de negociação do seu contrato a fim de regularizar seu débito, podendo o contato se dar através do e-mail [email protected], telefone 62 3612 1400 ou sua Agência de Relacionamento.
6. Ademais, considerando o bloqueio de valores via SISBAJUD (ID 267016601 e 267016603), INTIMEM-SE os executados acerca da constrição de valores, para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto a impenhorabilidade, art. 854, § 3º do CPC.
7. INTIME-SE a executada Lilian Derkoski acerca do resultado da reavaliação ID 52884182 e anexo, na pessoa de seu advogado.
8. Por fim, INTIME-SE a exequente para que informe os dados para intimação do cônjuge do executado, em 10 (dez) dias.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Coxim/MS, data e assinatura conforme certificação eletrônica.