Intimação
D- Órgão
- 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- Destinatário
- IPIRANGA TRANSPORTES LTDA - EPP
- Advogados
- JOSE AMORIM LINHARES (OAB 72064/SP), LEONARDO LINHARES (OAB 281853/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 0000021-96.2014.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo REQUERENTE: IPIRANGA TRANSPORTES LTDA - EPP Advogados do(a) REQUERENTE: JOSE AMORIM LINHARES - SP72064, LEONARDO LINHARES - SP281853 REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, SIMASUL LTDA - EPP Advogado do(a) REQUERIDO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 D E S P A C H O Considerando o trânsito em julgado da sentença retro, apresente a parte requerente os dados bancários necessários para o levantamento dos valores depositados nos autos (guia de ID 13345564, página 32).
Desse modo:
1)
Intime-se a parte requerendo para manifestação no prazo de 05 dias.
2) Apresentados os dados bancários, expeça-se o ofício de transferência valores depositados nos autos (guia de ID 13345564, página 32).
3) Na ausência de manifestação da parte requerendo, enviem os autos ao arquivo sobrestado.
4) Com o cumprimento do ofício de transferência, arquivem-se os autos. SÃO PAULO, 30 de outubro de 2024. dcj
